Imbituba regulamentará Lei sobre cães da raça Pit Bull

Em reunião realizada esta semana, a Prefeitura de Imbituba decidiu que irá regulamentar a Lei Estadual nº 14.204 de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre a criação, comercialização e circulação de cães da raça Pit Bull e derivados.

Participou da reunião o prefeito Rosenvaldo da Silva Júnior, o Chefe de Gabinete Emanoel Matos, Carina Genovez, Assessora Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, o vereador Bruno Pacheco e Protetoras de animais.

Com a lei regulamentada no município, será criado um registro municipal obrigatório para todos os cães da raça Pit Bull e derivados, incluindo informações sobre o animal, seu tutor, a comprovação de esterilização e o uso de dispositivos de segurança. “É notório que por se tratar de uma raça do momento, diversos criatórios estão espalhados no município, de forma clandestina. Muitos desses animais de criatórios acabam parando nas ruas, devido a não atenderem padrões de raça, impossibilidade financeira de cuidados, entre outros. Por isso a necessidade de regulamentar a Lei que proíbe a criação e comercialização da raça e seus similares”, destacou o Chefe de Gabinete Emanoel.

O município tratará da elaboração de um Decreto junto à Polícia Militar, a fim de que possa junto coibir a criação dos animais. As sanções para o descumprimento das disposições desta Lei incluirão multas, apreensão do animal e outras medidas legais, conforme a gravidade da infração.

As multas arrecadadas serão destinadas a fundos específicos para o bem-estar animal, incluindo programas de esterilização, educação e cuidados veterinários.

O decreto instituirá que cães de raças notoriamente violentas e perigosas deverão circular por locais públicos apenas com a utilização da coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.

Proibirá a criação e comercialização de cães da raça Pitbull e suas raças derivadas em Imbituba. A esterilização de todos os cães da raça Pitbull ou dela derivada torna-se obrigatória no município. Os tutores ou responsáveis por cães das raças mencionadas serão plenamente responsáveis pelos danos físicos e materiais causados pelos animais aos usuários de espaços públicos. Entre outras questões.