Plano Diretor

Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Imbituba – PDDSI

Atendendo ao proposto na 1ª Audiência Pública para Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Imbituba – PDDSI, referente aos serviços de revisão do Plano Diretor e, com o intuito de garantir total transparência e a participação social nas discussões, a Prefeitura de Imbituba está disponibilizando os documentos gerados durante todo o processo de revisão, através de relatórios parciais dos trabalhos, que podem ser acessados na galeria de arquivos abaixo.

 

O esforço do Município em revisar o seu Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável – PDDSI  objetiva, não só manter a ordenação, o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, como também garantir o que está escrito no Capítulo que trata da Política Urbana, na Constituição Federal de 1988, a política desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei. Essas diretrizes gerais são trazidas pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001. Da mesma forma que o aludido Capítulo da Política Urbana da Constituição Federal, o Estatuto da Cidade determina que o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

 

O Estatuto da Cidade constitui um dos maiores avanços da legislação urbanística brasileira. Ele apoia os Municípios na execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, com base em princípios que estimulam processos participativos de gestão territorial e ampliam o acesso à terra urbanizada e regularizada, principalmente beneficiando grupos sociais tradicionalmente excluídos.

 

A lei vem reforçar o planejamento urbano e ampliar as condições da sociedade de realizar gestões mais democráticas em torno de questões que têm direta relação no cotidiano de grande parte da população. Essa gestão mais democrática decorre de debates, audiências e consultas públicas que terão de ser promovidas por órgãos colegiados de política urbana, colocando a cidade no centro das discussões de seus moradores.

 

Neste sentido a revisão do PDDSI contempla, dentre as determinações contidas no Art. 40, do Estatuto da Cidade, que a elaboração do plano diretor deverá englobar o território do município como um todo, área urbana e área rural e, quanto aos prazos para elaboração ou revisão, determina que “a lei que instituir o planodiretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos”.

 

O cidadão ou entidade que desejar contribuir com as discussões poderá entrar em contato com o Grupo Gestor de Acompanhamento da Revisão do PDDSI, através do e-mail revisao.planodiretor@imbituba.sc.gov.br.