Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental é o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras. É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.

No Estado de Santa Catarina a competência para processar o licenciamento ambiental é do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA (antiga FATMA) e dos órgãos ambientais municipais habilitados pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA).

As atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental no Estado de Santa Catarina estão listados no Anexo VI, da Resolução CONSEMA nº 98/2017. No entanto, as atividades e empreendimentos passíveis de licenciamento pelo órgão ambiental municipal estão listadas na Resolução CONSEMA nº 99/2017.

No Município de Imbituba, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) é órgão ambiental municipal habilitado pelo CONSEMA, para o exercício do licenciamento de atividades com impacto ambiental local, no nível III de complexidade da listagem da Resolução CONSEMA nº 99/2017.

As atividades indicadas nas referidas resoluções que estejam abaixo do porte fixado para fins de licenciamento ambiental, poderão facultativamente ser objeto de cadastramento junto ao órgão ambiental licenciador, em modelo simplificado e por meio de formulário próprio, sendo emitido pelo órgão ambiental competente o documento intitulado: Certidão de Conformidade Ambiental.

Para as atividades não indicadas nas Resoluções CONSEMA nº 98/2017e 99/2017 e que se requeira uma manifestação de que não estão sujeitas ao licenciamento, o órgão ambiental licenciador poderá emitir documento intitulado: Certidão Ambiental de Atividade Não Constante.


É importante saber
Oferece atendimento pela internet

Como solicitar?

Informações Adicionais

- O processo de licenciamento seguirá o disposto na Resolução CONSEMA nº 98/2017, que estabelece os procedimentos, prazos e critérios para apresentação dos estudos ambientais, entre outras informações pertinentes. - A licença ambiental declara a viabilidade de implantação e operação do empreendimento, equipamento ou atividade, quanto aos aspectos ambientais, e não dispensa nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal. - A SEMA mediante decisão motivada poderá modificar as condições de validade, suspender ou cancelar a licença, autorização ou certidão ambiental expedida, caso ocorra: Omissão ou falsa descrição de informações que subsidiaram a sua expedição; A superveniência de graves riscos ambientais e/ou de saúde pública; Violação ou inadequação de quaisquer condições de validade da licença ou normas legais. - Ao formalizar o pedido de licenciamento ambiental o empreendedor deverá também quando for o caso, solicitar previamente a Autorização de Corte de Vegetação (AuC). - Os serviços de terraplanagem com fins de implantação de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental devem ser avaliados pela SEMA juntamente com os estudos necessários para fins de obtenção da Licença Ambiental Prévia, sendo que sua execução somente pode ser realizada quando da expedição da Licença Ambiental de Instalação. - O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) é gerado de acordo com a Lei Municipal nº 4.307/2013 e suas atualizações que definem o cálculo da Taxa de Prestação de Serviços Ambientais. - A concessão do Alvará de Funcionamento pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEDURB) para as atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras (atividades sujeitas ou não ao licenciamento) dependerá da obtenção da Licença/Autorização Ambiental ou parecer técnico favorável, expedido pelo órgão ambiental competente. - Recomenda-se que o empreendedor efetue previamente a consulta de viabilidade para instalação e/ou funcionamento junto a SEDURB, com objetivo de verificar se o local para implantação e operação da atividade/empreendimento é compatível com as zonas e diretrizes de uso do solo estabelecidas no Plano Diretor de Imbituba. A consulta prévia e demais certidões municipais necessárias para o licenciamento ambiental, deverão ser solicitadas as secretarias municipais competentes, através do sistema de protocolo: 1Doc-Imbituba (Link Protocolo On-line).

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA
  • Rua Ernani Cotrin, 601 - Centro
  • (48) 3355-8150 - Principal
  • marcelo.pinho@imbituba.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos