Prefeitura de Imbituba pagará auxílio alimentação aos servidores do municipais

O Prefeito de Imbituba em exercício, Clésio do Marcão, sancionou, nesta terça-feira (06), a Lei nº 5473/2024, que institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos integrantes dos quadros permanentes, suplementares, em comissão e detentores de contratos temporários vinculados a Administração Pública Municipal e conselheiros tutelares.

O servidor fará jus ao auxílio-alimentação, para subsidiar as despesas com a refeição, na proporção dos dias trabalhados. O benefício irá variar de acordo com a carga horária do funcionário e o valor será pago em dinheiro pelos próximos quatro meses. Após esse período, a administração pública fará o pagamento por meio de um cartão de alimentação (magnético).

“Nós estamos muito contentes de sancionar a lei que vai garantir o vale alimentação a todos os servidores municipais de Imbituba. Quero ressaltar também que, além do auxílio alimentação, nesse governo, nós tivemos a felicidade de sancionar o novo plano de cargos e salários dos servidores da Prefeitura de Imbituba. São conquistas importantes e marcantes para os nossos profissionais, sejam efetivos, suplementares, em comissão, detentores de contratos temporários ou conselheiros tutelares, disse o Prefeito de Imbituba em exercício, Clésio do Marcão.

Vale ressaltar que o benefício não será concedido ao funcionário que não esteja em efetivo exercício, esteja afastado por motivo de penalidade administrativa, esteja afastado por motivo de reclusão ou for cedido por outros órgãos ao Poder Público.

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