A Secretaria

A SECRETARIA

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), instituída pela Lei nº 4.215 de 13 de junho de 2013, é o órgão de coordenação, controle e execução da política ambiental no município de Imbituba.

As atribuições da SEMA previstas na Lei nº 4.215/2013 são:

– Participar do planejamento das políticas públicas do Município;

– Exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do Município;

– Realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente;

– Promover a educação ambiental;

– Articular-se com organismos federais, estaduais, municipais e organizações não governamentais (ONGs), para a execução coordenada de programas relativos à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;

– Aplicar os recursos do Fundo do Meio Ambiente, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelo COMDEMA;

– Apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos;

– Propor a criação e gerenciar as unidades de conservação municipais, implementando os respectivos planos de manejo;

– Recomendar ao COMDEMA normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município;

– Licenciar a localização, a instalação, a operação e a ampliação das obras e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;

Desenvolver juntamente com a Secretaria Municipal de Mobilidade, Fiscalização e Controle Urbano – SEFIC e com a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento Urbano – SEGPLAN o zoneamento ambiental;

– Fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de empreendimentos urbanísticos, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos potencial ou efetivamente poluidores;

– Promover as medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores que degradam o meio ambiente;

– Atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos ou degradados;

– Condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;

– Dar apoio técnico e administrativo ao COMDEMA;

– Dar apoio técnico e administrativo ao Ministério Público, nas suas ações institucionais em defesa do Meio Ambiente;

– Elaborar projetos ambientais;

– Executar outras atividades correlatas atribuídas pela administração.