Decreto permite a liberação de construção em terrenos de “posse”
O prefeito Rosenvaldo Júnior assinou, na tarde desta segunda-feira, dia 26, um Decreto que permite a liberação de construção em terrenos que não possuem matrícula, os chamados “terrenos de posse”.
No final de janeiro deste ano, a Procuradoria do Município de Imbituba, representada pelo Procurador-Geral, Dr. Gustavo Borba Benetti, concedeu parecer para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano – Sedurb, no sentido de não mais exigir do munícipe a apresentação da matrícula do imóvel (documento do Cartório) para fins de liberação de Alvará para Construção, bastando a comprovação da posse, a exemplo do Contrato de Compra e Venda.
O processo retornou à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, que acabou acatando os termos do parecer, sob homologação do Prefeito Rosenvaldo Júnior, a qual sugeriu ao Prefeito a publicação de um Decreto para regulamentar o ato.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, liderada pelo Secretário Anderson Maximiano, já está iniciando o procedimento administrativo para se amoldar à nova forma, o que tende a desatravancar o desenvolvimento da cidade.
Segundo afirma o Procurador-Geral Dr. Gustavo, o que se pretende acautelar com a apresentação da matrícula do imóvel é a não efetivação do parcelamento clandestino. “Contudo, tal documento não é prova inequívoca de que o ato não ocorreu, ou seja, mesmo que o requerente apresente referido documento, o município não poderá ter absoluta certeza de que o imóvel respectivo não seja proveniente de um parcelamento de solo realizado de forma irregular ou clandestina”, observa.
Conforme se pode extrair do referido parecer, “O fato de a maioria da população não possuir a Matrícula de seu imóvel, e este documento ser exigido pela Prefeitura para a liberação do Alvará de Construção, acaba, dentre outras consequências, por violar direitos individuais pertencentes ao cidadão de boa-fé, notadamente no que tange ao seu Direito de Construir”.
O Procurador-geral declara ainda que, os adquirentes dos imóveis desprovidos de matrícula, por presunção legal, os adquiriram de boa-fé, devendo o município coibir a prática diretamente do loteador (vendedor), que seria o real infrator. “O fato de não se exigir mais a matrícula do imóvel para este fim, não isenta o Município de sua responsabilidade de fiscalizar, autuar e diligenciar no sentido de prevenir tais práticas”, salienta.
O Secretário Anderson Maximiano, da Sedurb, afirma que, na prática, a exigência da matrícula do imóvel acaba fazendo com que muitos moradores, por não possuírem este documento, acabem realizando a obra em desacordo com o código de obras e o código de posturas municipal, o que tende a gerar maior dano ao meio ambiente e às normas urbanísticas. “Existem algumas ressalvas constantes no parecer e no Decreto, que obrigam o munícipe a comprovar a sua efetiva posse, documentos estes que deverão ser analisados pela SEDURB, para fins de evidenciar ao máximo que não se trata de parcelamento clandestino. Como por exemplo, a obrigatoriedade de apresentação do extrato de inscrição imobiliária junto ao setor de cadastramento, o que deve comprovar que já existe registro do imóvel junto ao município, isto é, que não é um registro originário”, ressalta.
O Secretário ainda explica que, quando não satisfeita da comprovação, poderá exigir outros documentos que evidenciem a comprovação posse. Desta forma, os munícipes que ainda não tiverem a matrícula do imóvel já podem se dirigir à Prefeitura de Imbituba, e requerer o alvará de construção, o qual será liberado se forem preenchidos os requisitos constantes no referido Decreto.