Município firma convênio com o Estado para regulamentar o intercâmbio econômico-fiscais das empresas

A Prefeitura de Imbituba, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), firmou um convênio com o Governo do Estado para regulamentar o intercâmbio (mútuo) de informações econômico-fiscais. O objetivo é facilitar o monitoramento e a fiscalização de transações financeiras e de pagamentos realizados por empresas dentro do município.

A fazenda municipal, que possui acesso aos valores recebidos pelas empresas, seja por cartão de crédito, débito, PIX ou outras formas de pagamento, passará a comparar o faturamento declarado com a arrecadação real da pessoa jurídica.

Por meio dessa fiscalização, caso haja algum tipo de sonegação fiscal, o município poderá cobrar o imposto devido. Por isso, as empresas devem ficar atentas na hora de emitir as notas fiscais. No documento é necessário informar somente aquilo que realmente foi faturado.

Segundo o auditor-fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda, Eduardo Moraes, caso seja identificada alguma irregularidade, a empresa receberá uma notificação, como forma de orientar e dar ao contribuinte a oportunidade de regularizar o débito.

O fisco municipal já possui as informações, tanto de pessoa jurídicas, quanto de pessoas físicas que precisam ser regularizadas. Inclusive, a fazenda municipal já está intimando os donos de empresas para a adequação fiscal. Dessa forma, será possível evitar a aplicação de multas, que partem de 75% e podem chegar até 225% do débito apurado, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018.

“Além da penalidade prevista, quem insistir na sonegação, deixando de emitir notas fiscais, será fiscalizado, pagará o Imposto Sobre Serviços e demais penalidades em razão da prática ilegal. Inclusive, o caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público Estadual para investigação da suposta prática de crime contra a ordem tributária”, explicou o auditor-fiscal do município, Eduardo Moraes.

As empresas optantes do Simples Nacional receberão a intimação através do domicilio tributário eletrônico, no portal do Simples Nacional, com prazo de 30 dias para regularização das pendências.