Abertas as inscrições para PROCULT 2023

 Edital PROCULT/Imbituba/SC Nº 01/2023

 

A Prefeitura Municipal de Imbituba, por intermédio da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, colegiado vinculado ao Órgão Gestor da Cultura – OGCult, integrante do Órgão Superior da Política Cultural de Imbituba – OSPCI, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 4.276, de 05 de novembro de 2013, a Lei n° 4.175, de 18 de abril de 2013 e a Lei Complementar n° 4.874, de 21 de dezembro de 2017, comunica que se encontram abertas, no período de 20 de julho a 01 de outubro de 2023, as inscrições para o Programa Municipal de Incentivo à Cultura de Imbituba – PROCULT 01/2023.

 

Para fins de melhor entendimento no decorrer deste edital, considere:

CIPC: Certificado de Incentivo à Projeto Cultural;

CMIC: Comissão Municipal de Incentivo à Cultura;

CMPC: Conselho Municipal de Política Cultural;

COA: Comissão de Orientação e Acompanhamento do Edital PROCULT – composta por 3 (três) membros CMPC;

DOM/SC: Diário Eletrônico Oficial dos Municípios de Santa Catarina;

EMPREENDEDOR CULTURAL: pessoa física ou jurídica, de natureza cultural, com domicílio ou sede no Município de Imbituba por, no mínimo, 2 (dois) anos e diretamente responsável pela realização do Projeto Incentivado;

INCENTIVADOR CULTURAL: o contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e/ou Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no Município de Imbituba, que tenha transferido recursos financeiros para a realização de Projeto Cultural;

OGCult: Órgão Gestor da Cultura (atualmente a Superintendência de Cultura);

OSPCI: Órgão Superior da Política Cultural de Imbituba (atualmente a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte);

PMI: Prefeitura Municipal de Imbituba;

PROCULT: Programa Municipal de Incentivo à Cultura;

PROJETO CULTURAL: é a Proposta Cultural após ser classificada na lista de contemplações da CMIC, tornando-se projeto;

PROPONENTE CULTURAL: Pessoa física ou jurídica de natureza cultural, residente e domiciliada no Município de Imbituba de, no mínimo, 2 (dois) anos e diretamente responsável pela realização do Projeto Incentivado;

PROPOSTA CULTURAL: o que será apresentado pelo Proponente para recebimento de recursos advindos do PROCULT;

SEFAZ: Secretaria Municipal da Fazenda (atual Órgão Gestor Fazendário);

UFM: Unidade Fiscal do Município.

 

1 OBJETIVOS

1.1  OBJETIVO GERAL

Apoiar iniciativas artísticas no município de Imbituba que se revistam de interesse cultural, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade imbitubense, bem como, que amplie o acesso à cultura.

 

1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

1.2.1 Promover a circulação de bens culturais no município;

1.2.2 Oportunizar maior acesso da população aos bens culturais;

1.2.3 Fomentar o conhecimento e a preservação do patrimônio cultural imbitubense;

1.2.4 Contribuir para a profissionalização dos grupos culturais e

1.2.5 Alavancar o mercado cultural através da geração de trabalho e renda.

 

2  DO OBJETO

2.1 O PROCULT é instituído pela Lei Complementar nº 4.276/2013 e integra o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC, regulamentando o disposto no Art. 52, inciso III, da Lei n°. 4.175/2013, ambas alteradas pela Lei Complementar nº 4874/2017;

2.2 O PROCULT, tem como objeto, o apoio e a viabilização de Projetos Culturais, mediante incentivo fiscal, por meio de renúncia fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e/ou do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;

2.3 O presente Edital visa a concessão de incentivo, por meio de CIPC, para viabilização de Projetos Culturais, com captação durante o exercício fiscal do ano de 2024(até dezembro);

2.4 Serão incentivados os Projetos Culturais que contemplem a produção, difusão e/ou circulação das áreas e segmentos descritos a seguir:

 

 

 

ÁREA

SEGMENTOS

Nº CONTEMPLADOS

R$/ PROJETO

Técnico-

Artísticas voltadas à Cultura

Artes Visuais (ilustração, pintura, escultura, gravura, grafite, muralismo, cinema, etc.); Artes Digitais (colagem, fotografia, vídeos digitais, animação, modelagem,etc.) ; Design (gráfico; instrucional; produto; moda); Arquitetura e Urbanismo; Música; Teatro; Dança; Circo; Produção Literária de qualquer gênero (livros; cartilhas, fanzines, cordéis, etc.); Contação de Histórias; Artesanato;

20

R$ 23.670,75

Patrimônio Cultural

Culturas afro-brasileiras;

Cultura dos povos indígenas; Cultura açoriana; Culturas populares; Cultura LGBT+; Arquivos e museus; Patrimônio material; Patrimônio imaterial; Educação patrimonial.

6

R$ 23.670,75

Pesquisa Cultural

Compreende atividades de pesquisa dos seguintes segmentos:

Ciências Humanas;

Ciências Sociais Aplicadas; Linguística, Letras e Artes.

4

R$ 23.670,75

Outros segmentos Culturais

Compreende atividades e áreas não previstas anteriormente, consideradas relevantes pelo Órgão Gestor da Cultura, COA e CMIC, que sejam acessíveis ao público, contribuam para a construção de conhecimento e beneficiem a produção de bens artísticos e culturais.

2

R$ 23.670,75

 

 

 

TOTAL

25 SEGMENTOS

32

 CONTEMPLADOS

R$ 757.464,00

 

 

 

2.5 São consideradas como modalidades:

2.5.1PRODUÇÃO – Ações específicas de produção voltadas ao processo de criação nas áreas determinadas por este edital;

2.5.2DIFUSÃO – Ações específicas da organização de atividades cuja finalidade seja a promoção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais das determinadas áreas;

2.5.3 CIRCULAÇÃO – Ações específicas voltadas para a movimentação de produções culturais;

2.6 Os recursos decorrentes da renúncia fiscal prevista para o ano de 2024, alcançam o valor deR$ 757.464,00 (setecentos e cinquenta e sete mil, com quatrocentos e sessenta e quatro reais) que serão distribuídos em 25 segmentos, resultando em 32contemplações, sendo disponível para este edital o valor de R$ R$ R$ 23.670,75 (vinte e três mil, seiscentos e setenta reais e setenta reais com setenta e cinco centavos), que corresponde a cada projeto contemplado, conforme distribuição na tabela acima;

2.7 Na ausência de inscritos e/ou aprovados em uma determinada área/segmento, as vagas remanescentes poderão ser remanejadas, tendo como critério a maior nota.

2.8 As Propostas Culturais devem conter em seu objeto o favorecimento do interesse público, excluindo, assim, propostas que tenham como propósito a aquisição de bens permanentes ou a autopromoção.

 

3  DA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar deste Edital:

3.1.1PESSOAS FÍSICAS, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas no município de Imbituba, Santa Catarina, há pelo menos 2 (dois) anos e que atendam as demais especificações deste Edital;

3.1.2PESSOAS JURÍDICAS de direito privado, com ou sem fins econômicos, cujas finalidades contemplem a arte e a cultura, devidamente registradas no município de Imbituba, Santa Catarina, há pelo menos 2 (dois) anos e que atendam as demais especificações deste Edital;

3.2É vedada a participação neste Edital:

3.2.1 De Proponentes que se encontram em débito com Editais anteriores do PROCULT (projetos não concluídos e prestação de contas não deferidas);

3.2.2 Membros da COA, da CMIC, servidores do Órgão Gestor da Cultura e seus familiares até o segundo grau de parentesco;

3.2.3 Propostas que promovem: discriminação de raça, gênero, orientação sexual e/ou crença; incentivo ao uso e tráfico de entorpecentes e drogas afins; pedofilia; pornografia; promoção política de candidatos e/ou partidos e tráfico de animais;

3.2.4 Propostas que não tenham caráter estritamente Cultural;

3.2.5 Mais de uma Proposta/inscrição por Proponente.

 

4DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições são gratuitas e ficarão abertas entre os dias 20 de julho e 01 de outubro de 2023

4.2 As propostas deverão ser obrigatoriamente protocoladas online (via sistema 1doc) no sítiohttps://www.imbituba.sc.gov.br, com assunto: PROCULT 2023– contendo a descrição: Inscrição PROCULT/2023, e os anexos obrigatórios especificados; ANEXO1 (PROPOSTA CULTURAL) item5 deste edital, ANEXO 2 (DOCUMENTOS DO PROPONENTE) item6.1 deste edital. Os anexos deverão estar obrigatoriamente legíveis e em formato PDF. Serão válidas somente as inscrições protocoladas até o horário de 23:59hs do prazo de inscrição.

4.3É de inteira responsabilidade do interessado a veracidade e a autenticidade de todos os dados inseridos no formulário de inscrição, sendo o único responsável pelas informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, aqui representado por meio da Superintendência de Cultura do município de Imbituba de qualquer responsabilidade civil ou penal, estando o interessado ciente da responsabilidade criminal por falsidade documental conforme definido no Título X, Capítulo III do Código Penal.

4.4 É de inteira responsabilidade do interessado a entrega das cópias da documentação solicitada no item 6.1, em perfeitas condições de legibilidade e leiturabilidade, sem rasuras e dentro do prazo de validade, sendo que a ausência ou impossibilidade de leitura de qualquer uma delas desclassificarásua proposta.

4.5 O ato de inscrição implicará a prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e não implica na seleção e/ou contratação do interessado por parte do Município de Imbituba – SC.

4.6 É de total responsabilidade do interessado acompanhar, o protocolo de inscrição (online) e sítio eletrônico do Município (www.imbituba.sc.gov.br), as etapas do processo, a atualização das informações e a publicação de possíveis erratas do presente Edital;

4.7 Não serão admitidas inscrições realizadas:

a)             Após o encerramento do prazo de inscrição descrito no item 4.1;

b)             Sem o protocolo online;

c)             Sem o preenchimento dos campos obrigatórios da Proposta Culturale cópia digitalizadas dos arquivos dos documentos exigidos no edital;

 

5  DOCUMENTOS DA PROPOSTA CULTURAL

5.1 Currículo e/ou Portfólio, contendo as atividades culturais desenvolvidas pelo Proponente na cidade de Imbituba, devidamente documentadas através de qualquer mídia: fotográfica, impressa, falada, televisiva, digital ou qualquer outro meio de divulgação;

5.1.1Currículo é o documento com os dados pessoais, a formação escolar ou acadêmica, a experiência profissional, a participação nas políticas públicas do municípioou os trabalhos prestados por quem pretende se candidatar.

5.1.2Portfólio é a reunião dos trabalhos de um artista, com fotos e outros documentose/ou link com o endereço do site ou das mídias sociais;

5.2Apresentar número do SNIIC (disponível após cadastro no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais, no sítiohttp://sniic.cultura.gov.br/ );

5.3A Proposta Cultural, quedeverá ser apresentada conforme o MODELO DE  APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS CULTURAIS (ANEXO I) e deverá conter o projeto detalhado e orçado prevendo a realização de todas as ações voltadas à execução do objeto estabelecido neste Edital;

5.3.1 UNICAMENTE para projetos de cunho audiovisual, será OBRIGATÓRIO a apresentação de: sinopse;  apresentação do tema;  argumento, apresentação dos personagens,  roteiro; cenários e locações.

5.3.2Informações acerca desses conceitos:

a)      Sinopse -é o resumo da obra;

b)      Apresentação do tema – descrição sobre aspectos acerca do tema escolhido;

c)      Argumento – descrição da história da obra fílmica em forma de prosa;

d)      Apresentação personagens – esclarecimentos sobre os personagens abordados na obra;

e)      Roteiro – obra dividida e descrita em cenas e diálogos;

f)       Cenários e locações – apresentação dos principais cenários e locações da obra e sua função na história;

5.4 Deverão estar anexadas à Proposta Cultural as informações necessárias para a compreensão e apresentação desta, tais como: imagens, vídeos, áudios, protótipos, roteiros, ementas, dentre outros;

5.5Os currículos e/ou portfólios e a carta de anuência dos profissionais protagonistas envolvidos na/o Proposta/Projeto Cultural deverão estar anexados, conforme ANEXOS IIe/ou III e IV e/ou V;

5.6Autorizações para uso de espaços são de responsabilidade do Proponente Cultural, preferivelmente anexadas à Proposta Cultural.

5.7O documento acima, do item 5.4, deverá ser assinado, digitalizado e deve ser legível. Poderão ser assinaturas digitais.  O nãocumprimento deste item acarretará a inabilitação da proposta inscrita

 

6  DOCUMENTOS DO PROPONENTE

6.1 A documentação do proponente (pessoa física e/ou jurídica) deverá compor o campo ANEXO2 do protocolo de inscrição online, em arquivo único e formato PDF e legível. Segue abaixo documentação exigida de:

6.2.1Pessoa Física:

a)FICHA DE IDENTIFICAÇÃO (ANEXO VII) devidamente preenchida e assinada- podendo ser a assinatura eletrônica via plataforma GOVBR (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica);

b) Cópia simples e legível, frente e verso, de documento pessoal com foto (Ex: RG, CNH, carteira de órgão profissional);

c) Cópia simples e legível, frente e verso, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proponente, caso não conste no documento de identidade;

d) Comprovante de Residência: que comprovem domicilio no município no mínimo 2 anos:

d.1) Cópias de comprovantes de residência, no município de Imbituba, nos últimos 2 (dois) anos (conta de luz, água, telefone, talão de IPTU ou contrato de locação no nome do proponente, com firma reconhecida em cartório), sendo pelo menos, uma datada de 2 (dois) anos atrás e outra com data atual; se o  contrato de aluguel, água, luz, telefone ou IPTU estiver no nome do cônjuge, terá que apresentar cópia de certidão de casamento;

d.2) Caso o Proponente não tenha como comprovar endereço em seu nome, será aceita Declaração de Residência, conforme ANEXO VIII, devidamente assinada pelo proprietário do imóvel onde reside o Proponente, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de comprovantes (conta de água, luz, telefone, talão de IPTU) em nome do proprietário do imóvel (um atual e um dos últimos dois anos);

d.3) e/ou Certidão de quitação eleitoral, que conste a data de domiciliado, superior a, no mínimo, 2 (dois)  anos no município. (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)

e) Certidão Negativa de Débito (CND) com o município, que pode ser retirada gratuitamente pelo sítio: www.imbituba.sc.gov.br/ (Menu Portal do Cidadão – Serviço ao Cidadão – Sec. Municipal da  Fazenda – Certidão Negativa de Débitos);

f)CERTIDÃO DE REGULARIDADE que comprove que o Proponente não se encontra em débito com Editais anteriores do PROCULT. A qual consta no anexo do protocolo de inscrição finalizado.

g)Declaração de Veracidade e outras, de Concordância/Ciência com as condições estabelecidas neste Edital e com a Lei Municipal n° 4.276/2013 e suas alterações dadas pela Lei Complementar n° 4.874 /2017. Declaração de veracidade das informações fornecidas, e, também, de que o Proponente não é agente político, dirigente de órgão ou entidade da administração pública do Órgão Gestor da Cultura, parente consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ascendente, descendente e colateral até o segundo grau, respectivo cônjuge ou companheiro, bem como não é membro da COA e da CMIC.  Declaração conforme modelo ANEXO IX.

h) É de inteira responsabilidade do interessado anexara documentação solicitada  neste edital, em perfeitas condições de legibilidade e leiturabilidade, sem rasuras e dentro do prazo de validade,  sendo que a ausência ou impossibilidade de leitura de qualquer uma delas desclassificará sua proposta.

 

6.2.2 Pessoa Jurídica:

a) FICHA DE IDENTIFICAÇÃO (ANEXO VII)devidamente preenchida e assinada pelo representante legal; / poderá ser assinatura digital;

b) Documentos da Empresa/Instituição/Pessoais:

b.1) Cópia do estatuto, contrato social ou CEMEI (certificado de microempreendedor individual) e respectivas alterações, devidamente registrado, acompanhados da ata ou ato de constituição da direção, em se tratando de entidades sem fins econômicos;

b.2) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) há, no mínimo, 2 (dois) anos, que  comprove atividades voltadas para a cultura.

b.3) Cópia de documento de identificação, com foto, do seu representante legal e do responsável pela/o Proposta/Projeto Cultural, se não forem os mesmos;

b.4) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do seu representante legal e do responsável pela/o Proposta/Projeto Cultural, se não forem os mesmos;

d.2) Certidão Negativa de Débito (CND), com o município, da pessoa jurídica, que pode ser retirada gratuitamente pelo sítio: www.imbituba.sc.gov.br (Menu Portal do Cidadão – Serviços para Empresas – Mais serviços – Sec. Municipal de Fazenda – Certidão Negativa de Débitos);

e)CERTIDÃO DE REGULARIDADE que comprove que o Proponente não se encontra em débito com Editais anteriores do PROCULT. A qual consta no anexo do protocolo de inscrição finalizado..

f) Declaração de Veracidade e Outras, de Concordância/Ciência com as condições estabelecidas neste Edital e com a Lei Municipal n° 4.276/2013 e suas alterações dadas pela Lei Complementar n° 4.874 /2017 e, também, de que o Proponente não é agente político, dirigente de órgão ou entidade da administração pública do Órgão Gestor da Cultura, parente consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ascendente, descendente e colateral até o segundo grau, respectivo cônjuge ou companheiro, bem como não é membro da COA e da CMICconforme modelo ANEXO IX.

h)É de inteira responsabilidade do interessado anexar a documentação solicitada neste edital, em perfeitas condições de legibilidade e leiturabilidade, sem rasuras e dentro do prazo de validade,  sendo que a ausência ou impossibilidade de leitura de qualquer uma delas desclassificarásua proposta.

           

7  AVALIAÇÃO/ CLASSIFICAÇÃO/ RECURSO/

7.1 Avaliação de mérito das propostas.

7.2.1 A CMIC avaliará, as Propostas Culturais inscritas e protocoladas, atribuindo notas aos critérios que resultarão, pela somatória dos mesmos,na Classificação Preliminar resultante da Pontuação Geral;

7.2.2 A CMIC efetuará a avaliação das Propostas Culturais de acordo com os seguintes critérios e pontuações:

 

 

Critérios

Pontuações

a) Adequação orçamentária

0 a 10

b) Relevância cultural da Proposta para a sociedade imbitubense e/oua valorização da memória histórica da cidade;

0 a 10

c) Contrapartida socioeconômica.

0 a 10

d) Viabilidade de execução;

0 a 10

e) Clareza e coerência nos objetivos;

0 a 10

f) Descentralização cultural;

0 a 10

g) Estratégia de comunicação, divulgação e formação de público;

0 a 10

h) Excelência artística e linguagem criativa e inovadora da Proposta Cultural;

0 a 10

i)Universalização do acesso à produção de bens culturais

0 a 10

j) Habilidade de realização do Proponente Cultural

0 a 10

Pontuação geral

0 a 100 pontos

 

 

 

7.2.3 Informações sobre os critérios de avaliação de mérito:

a) Adequação orçamentária: corresponde à compatibilidade entre o valor orçado para a proposta e disponibilidade de recursos a serem alavancados por intermédio de renúncia fiscal e/ou outras fontes de recursos;

b) Relevância Cultural da Proposta para a sociedade imbitubense e/oua valorização da memória histórica da cidade: singularidades, destaques e carências, bem como a valorização e conservação da memória da cidade presentes na proposta.

c)Contrapartida socioeconômica: ações desenvolvidas dentro da Proposta cultural que beneficiem a sociedade imbitubense, também na sua forma econômica, onde o recurso deve ser utilizado na contratação de profissionais e na compra de bens de consumo na cidade, contribuindo com a cultura local”.

d) Viabilidade de execução: análise que consiste na coerência orçamentária, de prazos e do objeto da Proposta Cultural, verificando a real capacidade de realização da mesma por parte do Proponente Cultural;

e) Clareza e coerência nos objetivos: indicação dos resultados que se pretende atingir, bem como dos benefícios promovidos pela Proposta para a cultura de Imbituba;

f) Descentralização Cultural: forma com que a Proposta Cultural efetiva a democratização da cultura, ao permitir que todos os cidadãos tenham acesso ao Projeto Cultural, promovendo, assim uma maior integração com a população;

g) Plano de comunicação, divulgação e formação de público: conjunto de estratégias que assegurem que a Proposta Cultural se destaque na comunidade, atinja seu público-alvo e contribua com a formação de novos públicos;

h)Excelência artística do projeto: qualidade da Proposta Cultural a partir do aspecto técnico e artístico, utilizando linguagem criativa e inovadora; 

i)Universalização do acesso à produção de bens culturais: Estímulo à diversidade, à cidadania cultural, à democratização das comunicações; à promoção dos Direitos Humanos; à democratização do acesso aos recursos públicos; o acesso ao conhecimento; ao simbólico, à criatividade artística, material e imaterial, à história e à toda riqueza cultural local;

j) Habilidade de realização do Proponente Cultural: Análise dos currículos/portfólios dos articuladores na execução da Proposta Cultural;

7.2.4 As Propostas Culturais que não atingirem a Nota Geral mínima de 60 pontos (nota de corte) não poderão receber recursos do PROCULT;

7.2.5 Propostas com nota zerada em qualquer um dos critérios de avaliação não poderão receber recursos do PROCULT mesmo que a Nota Geral da Proposta Cultural avaliada seja maior do que a nota de corte;

7.2.6 Caso haja empate entre uma Proposta Cultural e outra(s), será classificada aquela que obtiver a maior nota noCritério “Capacidade do proponente e da equipe na execução da Proposta Cultural  a ser aferida na análise dos currículos/portfólios” e, em persistindo o empate, será avaliada a maior nota no Critério “Relevância cultural da Proposta” para a sociedade imbitubense e/ou  a valorização da memória histórica da cidade;

7.2.7 Caberá recurso nesta etapa do edital no que se refere a avaliação de mérito somente com base nos critérios supracitados;

7.2.8 o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo, no prazo de 48h após a publicação do resultado classificatório preliminar no Diário Oficial dos Municípios;

7.2.9 A interposição de recurso referente à Classificação Preliminar deverá ser obrigatoriamente anexada no numero de protocolo de origem da inscrição conforme o item4.2, contendo a descrição; RECURSOS PROCULT/2023, sendo obrigatório o requerimento – ANEXO VI – presente neste edital.

7.2.10A CMIC  fará análise do requerimento e publicará o resultado no DOM/SC  no prazo máximo de 10(dez) dias úteis. Uma vez julgado qualquer recurso, não será admitido pedido de revisão de julgamento.

7.2.11 As Propostas Culturais classificadas dentro da quantidade de contemplações disponíveis, serão recomendadas para aprovação pela COA em até 5(cinco) dias úteis, sendo, desde então, consideradas Projetos Culturais;

7.2.12 O OGCult, no prazo máximo de até 5(cinco) dias úteis, após a aprovação da COA, publicará no DOM/SC a homologação do Resultado de Classificação final do  PROCULT n° 01/2023.

 

8 HABILITAÇÃO/ RESULTADO FINAL

 

8.1 As Propostas Culturais classificadas dentro da quantidade de contemplações disponíveis, serão recomendadas para aprovação pela COA em até 5(cinco) dias úteis, sendo, desde então, consideradas Projetos Culturais;

8.2 Após a publicação da Homologação do Resultado Final do PROCULT n° 01/2023 no DOM/SC, os contemplados deverão comparecer no prazo de 20(vinte) dias úteis para firmar o respectivo contrato, sujeitando-se às normas expressas no presente Edital, na PMI. O não comparecimento noprazo fixado para assinatura do contrato será considerado como desistência;

8.3 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do incentivo por parte do Proponente Cultural, em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital ou por fatores administrativos ou jurídicos, o incentivo fiscal será destinado ao Projeto Cultural subsequente na ordem de classificação, com a devida publicidade no DOM/SC.

 

9 DA CAPTAÇÃO DO INCENTIVO FISCAL:

9.1 Após a publicação da homologação do Resultado Final do Edital PROCULT/Imbituba/SC nº 01/2023, o  OGCult, emitirá  em até 20 (vinte) dias úteis a Declaração de Incentivo correspondente ao valor total ou fração deste, relativo ao montante orçado para cada Projeto Cultural – que serão encaminhadas à SEFAZ para emissão dos CIPCs correspondentes;

9.2 A SEFAZ emitirá as CIPCs, nominais e intransferíveis, equivalentes a, no mínimo, 10 (dez) UFMs (Unidade Fiscal do Município), em quantidade suficiente para compor o valor da Declaração de Incentivo. As CIPCs serão emitidas a partir do dia 15/01/2024 até 31/01/2024, e será encaminha da via protocolo online de origem da inscrição.

9.3 O CIPC terá validade limitada até o final do ano fiscal de 2024 para captação dos recursos;

9.4 O CIPC assegura ao Incentivador Cultural, após a comprovada transferência de recursos financeiros para a realização de Projeto Cultural (Incentivado), a utilização dos mesmos para o pagamento de impostos municipais no percentual correspondente a 20% (vinte por cento) do valor devido a cada incidência dos tributos;

9.5 Os contribuintes que pagarem os impostos parceladamente também poderão patrocinar Projetos Culturais (Incentivados), cabendo à SEFAZ definir, com o OGCult, a sua operacionalização;

9.6 No caso de o Empreendedor Cultural não cumprir o prazo de execução ou não utilizar a totalidade dos recursos captados, deverá devolver o montante recebido ou não utilizado, à PMI, atualizados monetariamente com base na variação nominal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

9.7 O incentivador cultural deverá repassar os recursos obrigatoriamente por meio de uma conta bancária especifica EXCLUSIVA para o projeto cultural contemplado, que seja obrigatoriamente em nome do proponente (CPF para pessoa física e CNPJ,MEI, EI, ME, EIRELE, LTDA e  S.A para pessoa jurídica).

9.8 O proponente deverá manter o recurso em uma aplicação de baixo risco, e se houver rendimentos, os mesmos poderão ser aplicados no projetos com autorização previa da CMIC, ou deverão ser devolvidos para os cofres públicos, ao fundo municipal de cultura.

9.9 Os pagamentos das despesas previstas na proposta deverão ser obrigatoriamente efetuados por meio de transferências bancárias ou via pix, os dados bancários deverão ser solicitados por meio do numero de protocolo de origem da inscrição conforme o item4.2. Sendo que os comprovantes deverão ser apresentados no ato da prestação de contas, assim como o extrato bancário da conta, com saldo zerado.

9.10 O proponente contemplado que não efetuarem a troca/captação da CPIC`s deverão devolve-las e comunicar oficialmente via numero de protocolo de origem da inscrição conforme o item4.2  o não recebimento do recurso.

9.11 O não cumprimento do item9.10. subentende-se que o proponente realizou a captação e terá que prestar contas do projeto conforme previsto neste edital.

 

10 DA EXECUÇÃO DO PROJETO CULTURAL

10.1 Em todos os recursos de mídia e divulgação, antes, durante e após a realização do Projeto Cultural contemplado, o Empreendedor/Proponente Cultural deverá providenciar a inserçãoda expressão “Apoio Cultural”, com as logomarcas do PROCULT e da Prefeitura de Imbituba, a identificação do OGCult (cultura) e do CMIC, que serão disponibilizados pelo OGCult via protocolo de origem da inscrição do PROCULT/2023, como “Incentivo Cultural”, a logomarca do Incentivador Cultural, caso este tenha interesse. Poderá, ainda, inserir como “Co-Apoio Cultural” as identificações de apoiadores que viabilizem recursos complementares aos valores destinados via CIPC, e que sejam identificados como outras fontes de recursos na Proposta Cultural;

10.2 Todos os materiais impressos ou eletrônicos, relacionados aos Projetos Culturais contemplados deverão ser encaminhados ao órgão de Comunicação Social da PMI, para serem submetidos à análise antes da confecção dos mesmos, via protocolo de origem da inscrição do PROCULT/2023, campo assunto descrever conforme segue: COMUNICAÇÃO – NOME COMPLETO DO PROPONENTE CULTURAL/ NOME DO PROJETO. Os arquivos poderão ser enviados nos seguintes formatos compactados (.zip ou .rar): de texto (pdf); de imagem (.jpg, .png, e/ou tif); de áudio (mp3); de vídeo (.mp4 ou .avi). Em casos de arquivos acima de 15 MB, entrar em contato como OGCult para verificar sua operacionalização;

10.3 O Empreendedor/Proponente Cultural deverá incluir em todo material relativo ao projeto (impresso, virtual e audiovisual), as logomarcas da Prefeitura de Imbituba e do PROCULT, assim como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida antes ou depois de todas as apresentações do projeto incentivado e em divulgação no meio radiofônico (convencional e/ou virtual), se houver: “Projeto realizado com o apoio da Prefeitura de Imbituba, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, via Superintendência de Cultura, por meio do Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PROCULT nº 01/2023”.

10.4 A execução do Projeto Cultural deverá se realizar no período estipulado na Estratégia de Ação/Cronograma de Execução de realização do Projeto Cultural, que não poderá ultrapassar 2 (dois) anos da data do edital lançado, ou seja execução e prestação de contas até dezembro de 2025;

10.5 Quaisquer alterações que se fizer necessária no Projeto Cultural, o Empreendedor/Proponente Cultural deverá encaminhar, via protocolo de origem da inscrição do PROCULT/2023, o Requerimento de Alteração, conforme modelo ANEXO X;

10.6 Junto ao Requerimento de Alteração, nos casos de prorrogação, deverá ser anexada a Estratégia de Ação/Cronograma de Execução, com as datas respectivamente reajustadas, levando em consideração a validade, que não poderá ultrapassar 2 (dois) anos conforme item10.4;

10.7 Todo Requerimento de Alteração deverá ser deliberado pela CMIC e a resposta ao Empreendedor/Proponente Cultural  ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após o protocolo da solicitação de alteração;

10.8 O Empreendedor/Proponente Cultural deverá disponibilizar, obrigatoriamente, no mínimo 30% (trinta por cento) do resultado/produto do Projeto Cultural para garantir o acesso gratuito.

 

11 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1 O Empreendedor/Proponente Cultural deverá encaminhar via protocolo online de origem

conforme 4.2 , assunto: prestação de contas PROCULT, com a descrição PROCULT/2023 – prestação de contas projeto (preencher com a identificação do projeto) e proponente (nome do proponente), ao OGCult, os formulários constantes neste EDITAL, devidamente preenchidos legíveis eacompanhados dos documentos comprobatórios, igualmente digitalizados (formato PDF) obrigatoriamente EM UM ÚNICO ARQUIVO, com links ativos com acesso direto ao sítio desejado(que funcione ao ser clicado).

11.2. O Proponente Cultural deverá obrigatoriamente seguir o modelo disponibilizado neste edital para a prestação de contas – ANEXO XII e XIII

11.3 O Empreendedor/Proponente Cultural deverá apresentar documentos fiscais originais, como notas fiscais e faturas, que comprovem os pagamentos realizados, caso seja solicitado pela comissão de avaliação. (Todos os documentos deverão ser digitalizados e legíveis, e poderá ser solicitada a apresentação dos documentos originais a qualquer momento durante o processo deanalise pelos setores responsáveis).

11.4 Os documentos fiscais devem estar preenchidos corretamente, sem rasuras, contendo informações sobre o fornecedor, (CPF ou CNPJ).

11.5 Os documentos fiscais somente serão aceitos respeitando os prazos estabelecidos na Estratégia de Ação/Cronograma de Execução do projeto;

11.6 Para despesas realizadas no exterior, deve ser anexado documento fiscal, acrescido de demonstração da taxa de câmbio na data da realização da despesa;

11.7 É obrigatório anexar à prestação de contas, o RELATÓRIOS DE ATIVIDADE – Anexo XIII –  e nele documentos que comprovem a execução do Projeto tais como: fotos, vídeos, materiais gráficos e jornalísticos, produtos gerados e outros. Todos os links para redes sociais e outras contraprovas, devem estar devidamente ativos com acesso direto ao sítio desejado. (que funcione ao ser clicado).

11.8 Na prestação de contas serão aceitos somente os comprovantes de despesas efetuadas com data posterior à emissão dos CIPCs;

11.9 O OGCULT encaminhará a prestação de contas ao Órgão Gestor Fazendário o qual terá 30 dias para o parecer contábil, em seguida CMIC, que fiscalizará a execução do Objeto do projeto e emitirá o parecer em até 30 dias, logo após o processo será encaminhado ao controle interno que terá 30 dias para emissão do parecer, finalizando assim, o processo,conforme dispõem as normas vigentes. Não havendo nenhuma restrição o processo é encaminhando para o OGcult a qual tem o prazo de 10 dias para emissão da CERTIDÃO DE REGULARIDADE que comprove que o Proponente não se encontra em débito com Editais anteriores, o documento será anexado ao protocolo de origem de inscrição. Totalizando o prazo de 100 dias para analise e encerramento do processo de prestação de contas.

11.10 O Empreendedor/Proponente Cultural deverá emitir Declaração de Pró-Labore, constante no ANEXO XI, com reconhecimento de firma em cartório, que deverá estar devidamente previsto no orçamento do Projeto Cultural, desde que o valor de sua remuneração não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor total do Projeto Cultural;

11.11 O Empreendedor/Proponente Cultural que injustificadamente apresentar a prestação de contas fora da data limite, deverá devolver o montante recebido ou não utilizado à PMI, atualizado monetariamente com base na variação nominal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), contados a partir da data de emissão do CIPC. Persistindo a ausência de prestação de contas e a não devolução dos recursos, fica a autoridade administrativa competente responsável por instaurar Tomada de Contas Especial conforme Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (N.TC-14/2012), sob pena de responsabilidade solidária;

11.12 Rejeitada a prestação de contas em razão da existência de dolo, fraude, simulação, concluio, desvio dos objetivos ou dos recursos, o Empreendedor Cultural estará sujeito à multa de 2 (duas) vezes o valor que deveria ter sido efetivamente aplicado no Projeto Cultural, sem prejuízo de outras sanções civis, penais ou tributárias, bem como a exclusão de qualquer possibilidade de benefício do PROCULT, por um período de 5 (cinco) anos após o cumprimento dessas obrigações;

 

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O OGCult realizará Fórum de Capacitação Edital PROCULT/2023, aberta ao público.

12.2 A data e local da Capacitação serão divulgados pelo sítio da Prefeitura Municipal e outras mídias;

12.3 A participação na Capacitação para Elaboração de Propostas Culturais fica a critério dos interessados em apresentar Propostas Culturais;

12.4 A inscrição no Edital Procult nº 01/2023 implica na prévia e integral concordância das normas do presente Edital e da legislação vigente aplicável;

12.5 A PMI em todas as suas instâncias e programas poderá fazer uso de imagem e som dos Projetos Culturais aprovados, por tempo ilimitado, sem quaisquer ônus adicionais para a divulgação;

12.6 São de responsabilidade do Proponente/Empreendedor Cultural a veracidade e a autenticidade de todos os dados apresentados na Proposta/Projeto Cultural, sendo o Proponente/Empreendedor Cultural o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando o OGCult, a COA e a CMIC de qualquer responsabilidade administrativa, civil, tributária ou penal;

12.7 As dúvidas referentes ao EDITAL PROCULT N° 01/2023 devem ser encaminhadas para o email: procult@imbituba.sc.gov.br.

 

13 ANEXOS

13.1 anexos disponíveis nesse edital:

a)ANEXO I – APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS CULTURAIS

a.1) ANEXO XVI  (APENAS PARA PROJETOS AUDIOVISUAIS)

b) ANEXO II – CURRÍCULO/ PESSOA FÍSICA

c) ANEXO III – CURRÍCULO/ PESSOA JURÍDICA/ IDENTIFICAÇÃO DAINSTITUIÇÃO/ENTIDADE

d)ANEXO IV – CARTA DE ANUÊNCIA PARTICIPANTE DE PROJETOS CULTURAIS – Pessoa Física

e)ANEXO V – CARTA DE ANUÊNCIA PARTICIPANTE DE PROJETOS CULTURAIS – Pessoa Jurídica

f)ANEXO VI – REQUERIMENTO DE RECURSO

g)ANEXO VII – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

h)ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

i)ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E OUTRAS / PESSOA FISICA ou JURIDICA

j)ANEXO X – REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO

l)ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE PRÓ-LABORE

m)ANEXO XII – PRESTAÇÃO DE CONTAS/ MODELO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS OBRIGATÓRIO

n)ANEXO XIII – PRESTAÇÃO DE CONTAS/Modelo- RELATÓRIO DE ATIVIDADES –  OBRIGATÓRIO

o)ANEXO XIV – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO

p) ANEXOXV – APENAS PARA PROJETOS AUDIOVISUAIS

 

Imbituba,  20 de julho  de 2023

 

Rafaela Pereira de Mello

Secretária de Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SEDUCE

 

Alessandra Aparecida dos Santos

Superintendente de Cultura

Superintendência de Cultura – SEDUCE