Chamamento Público para as Organizações da Sociedade Civil

Edital nº 001/2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO

NÃO GOVERNAMENTAL DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE IMBITUBA – GESTÃO 2022/2024

 

O Conselho Municipal do Idoso do município de Imbituba, no uso de suas  atribuições legais que lhe confere a Lei Nº 4.216 de 13 de junho de 2013, alterada pela Lei nº 4.868 de 07 de dezembro de 2017, em conformidade com deliberação em Reunião Extraordinária ocorrida em 08 de Junho de 2022; torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Chamamento Público das Organizações da Sociedade Civil para compor os membros não governamentais  deste Conselho, biênio 2022/2024.

 

1. Do CMI

 

1.1 O Conselho Municipal do Idoso é órgão consultivo e deliberativo, de caráter permanente e de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, vinculado à Secretaria Municipal responsável pelas políticas públicas de Assistência Social de Imbituba. É composto por  doze membros com seus respectivos suplentes,  sendo seis representantes do Governo municipal e seis representantes da Sociedade Civil.

 

1.2  Os membros (governamentais e não governamentais) do CMI têm as seguintes responsabilidades, dentre outras:

 

  1. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício;
  2. Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros;
  3. Conhecer, cumprir e fazer cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor;
  4. Participar dos eventos de capacitação e aperfeiçoamento, multiplicando, junto aos demais Conselheiros, os conhecimentos adquiridos, para sua aplicação prática.

 

1.3  A composição dos membros não governamentais deve contemplar as diversas expressões do movimento organizado, como associações, fóruns, sindicatos e outros.

 

1.4  O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso será de dois anos, permitidos a recondução. 

 

2. Dos prazos e validação das inscrições

 

2.1 A partir da publicação deste Edital, as organizações não governamentais (conforme item 1.3), que tenham interesse em participar ou permanecer como membros do Conselho Municipal do Idoso deverão encaminhar documentação digitalizada a seguir discriminada, de acordo com seu segmento para: cons.mun.idoso@imbituba.sc.gov.br até às 13 hs do dia 08 de agosto de 2022.

 

I –  Entidade de Longa Permanência de Atendimento ao idoso (ILPI):

a)    Ofício do representante legal da entidade indicando representantes (Titular e suplente);

b)    Documentos pessoais dos representantes: RG e CPF, número de contato Whatsapp e e-mail dos representantes indicados;

c)    Cópia CNPJ;

d)    Cópia da Ata da eleição da diretoria vigente (Associação sem fins lucrativos) ou Cópia Contrato Social suas alterações, devidamente registrado na JUCESC (Associação com fins lucrativos);

e)    Relatório de atividades do último ano;

f)     Alvará da Vigilância Sanitária (VISA) vigente (ou protocolo que comprove solicitação);

g)    Laudo do Corpo de Bombeiros Militar vigente (ou protocolo que comprove solicitação).

 

II – Associações Profissionais e Sindicatos:

 

a)    Ofício do representante legal da entidade indicando representantes (Titular e suplente);

b)    Cópia dos Documentos pessoais dos representantes: RG e CPF, número de contato Whatsapp e e-mail dos representantes indicados.

c)    Cópia da Ata da eleição da diretoria vigente;

d)    Cópia do CNPJ.

 

III – Associações de Assistência Social:

 

a)    Ofício do representante legal da entidade indicando representantes (Titular e suplente);

b)    Cópia dos Documentos pessoais dos representantes: RG e CPF, número de contato Whatsapp e e-mail dos representantes indicados; 

c)    Ata da eleição da diretoria vigente;

d)    Cópia do CNPJ;

e)    Relatórios de atividades do ano anterior; 

f)     Declaração de inscrição no CMAS.

 

IV – Movimentos Sociais e usuários:

 

a)    Ofício indicando representantes (Titular e suplente);

b)    Cópia dos Documentos pessoais dos representantes: RG e CPF, número de contato Whatsapp e e-mail dos representantes indicados;

c)    Cópia da ata de reunião para escolhas dos representantes ou ofício da Coordenação do Serviço ou grupo ao qual está vinculado.

 

2.2 A Comissão Especial Eleitoral, designada pelo Conselho Municipal do Idoso, analisará as inscrições e divulgará o resultado preliminar, com a lista das entidades com inscrições deferidas ou indeferidas publicando nos meios de comunicação do município, no mural informativo da Secretaria de Assistência Social Habitação – SEASH  e comunicando no e-mail informado pela entidade, no dia 09 de agosto de 2022.

 

2.4 Em caso de indeferimento, a entidade poderá interpor um único recurso encaminhado no e-mail cons.mun.idoso@imbituba.sc.gov.br com assunto: INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, até as 13hs do dia 11 de agosto de 2022.

 

2.5 O Resultado final será publicizado no dia 12 de agosto de 2021, nos canais acima relacionados.

 

3. Do Processo eleitoral dos Membros não Governamentais do Conselho do Idoso

 

3.1 – Ocorrendo o número limite de seis entidades com inscrições deferidas, todas serão consideradas eleitas para compor o Conselho Municipal do Idoso, sendo dispensada a votação.

 

3.2 Em caso quantidade superior de inscrições deferidas ao limite do número de membros não governamentais do CMI, será realizada votação para definição de titulares e suplentes considerando o segmento inscrito pela entidade.

 

3.3  No caso de necessidade de votação, a Comissão Eleitoral irá comunicar às entidades inscritas local e data para reunião de eleição.

 

3.3.1  (a) representante  indicado(a) pela entidade concorrente, terá direito a dois votos, podendo votar em sua Entidade e outra de sua preferência no seu segmento.

 

3.3.2 Serão consideradas entidades titulares, as mais votadas no seu segmento, sendo que as demais ficarão à disposição do CMI como entidades suplentes.

 

4. Da Posse dos novos membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI

 

4.1   A  data da posse dos Conselheiros Municipais do CMI eleitos (as) e dos representantes indicados pelo Governo Municipal, para mandato de 2022/2024  ocorrerá de acordo com disponibilidade de agenda do Chefe do Poder Executivo, sendo divulgado posteriormente.

 

5. Das disposições gerais

 

5.1 A Comissão Especial Eleitoral registrará em ata todo processo de escolha dos membros não governamentais do CMI.

 

5.2 Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Especial Eleitoral, sem prejuízo de edição de novos editais caso seja necessário.

 

Imbituba, 28 de julho de 2022.

 

Comissão Especial Eleitoral

 

Anexo  I

 

 

CRONOGRAMA PROCESSO DE ELEITORAL DOS MEMBROS NÃO GOVERNAMENTAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE IMBITUBA

 

DATA

AÇÃO

29/07/2022

Publicação do Edital

08/08/2022 as 13hs

Prazo limite para encaminhamento da documentação para inscrição no Processo Eleitoral do CMI

09/08/2022

Divulgação do resultado Preliminar

10 e 11/08 de 2022 até as 13hs

Prazo para Interposição de recursos

12/08/2022

Divulgação do resultado final das Inscrições

A definir

Data da reunião para votação por segmento

A definir

Data da Posse