Juro Zero Imbituba visa apoiar os pequenos empresários do turismo

A Prefeitura de Imbituba, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Portuário (SEDETUR), está com o programa “Juro Zero Turismo” disponível ao pequeno empresário, ao profissional autônomo e ao Microempreendedor Individual (MEI).

 

Podem aderir ao programa as categorias acima citadas, que trabalham com turismo e foram afetadas, diretamente, pela pandemia da Covid-19.

 

O Juro Zero Turismo é uma ação emergencial, que visa disponibilizar acesso a crédito, de maneira simplificada e sem juros, aos pequenos empresários do setor.

 

A iniciativa visa, também, proporcionar a manutenção do emprego e renda neste momento, delicado, de reestruturação do setor em Imbituba.

 

Para ter acesso ao programa, o profissional autônomo, a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) devem apresentar uma série de documentos. A entrega deve ser presencial, na Sala do Empreendedor, que fica no Paço Municipal.

 

Documentos que devem ser apresentados pelo Microempreendedor Individual:

 

* Certificado de Microempreendedor Individual no município de Imbituba (SV);

* Cópia de documentos pessoais dos sócios;

* Comprovante de Regularidade Fiscal Federal, estadual e municipal (CND);

* Cópia do comprovante de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR) do Ministério do Turismo;

* Declaração do objetivo e finalidade da aplicação do recurso do empréstimo beneficiado pelo subsídio;

* Cópia de declaração anual de faturamento do último exercício.

 

Documentos que devem ser apresentados pelo profissional autônomo:

 

* Copias dos documentos pessoais;

* Comprovante de Regularidade Fiscal Municipal (CND);

* Cópia do comprovante de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR) do Ministério do Turismo;

* Inscrição municipal (CMC) e/ou alvará de licença de tráfego;

* Comprovante de residência atualizado;

* Declaração do objetivo e finalidade da aplicação do recurso do empréstimo beneficiado pelo subsídio.

 

Documentos que devem ser apresentados pela Microempresa

(ME) e a pela Empresa de Pequeno Porte (EPP):

 

* Comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e situação cadastral;

* Cópia de documentos pessoais dos sócios

* Cópia do comprovante de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR) do Ministério do Turismo;

* Contrato social e suas alterações;

* Comprovante de Regularidade Fiscal Federal, estadual e municipal (CND);

* Declaração do objetivo e finalidade da aplicação do recurso do empréstimo beneficiado pelo subsídio;

* Inscrição Municipal (CMC);

* Cópia de declaração anual de faturamento do último exercício.

 

Para ter acesso a mais informações, os interessados devem entrar em contato com a equipe Sala do Empreendedor pelo telefone: (48) 3355-8144 ou (48) 99993-2232.