IPTU: desconto de 20% termina em 30 de janeiro

As guias podem ser retiradas nos locais indicados ou via internet

 

Os contribuintes que desejarem pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano em cota única terão 20% de desconto e já podem solicitar o seu boleto. A Cota Única da Taxa de Coleta de Lixo já está disponível também. A Secretaria de Fazenda do Governo de Imbituba disponibilizou os e-mailstributos@imbituba.sc.gov.br ou fiscalizacao@imbituba.sc.gov.br para que se faça a solicitação, informando nome, CPF ou CNPJ.

              

              O pagamento do imposto poderá ser efetuado em qualquer agência da rede bancária, internet banking, casas lotéricas ou postos conveniados. “Nesta primeira fase, o IPTU de 2015, por opção do contribuinte, poderá ser pago integralmente até o dia 30/01/2015, com desconto de 20% sobre o total do lançamento do imposto. Esta opção restringe-se as guias que forem retiradas pela Internet ou nos locais indicados”, explica Ivam Vitório, secretário de Fazenda.

Os documentos de arrecadação municipal – Carnês de IPTU – relativos ao exercício de 2015 estarão disponíveis a partir do dia 05 de janeiro de 2015 na Internet, no site da Prefeiturawww.imbituba.sc.gov.br no link “Guia de IPTU / Coleta de Lixo”, bastando informar CPF e/ou CNPJ do contribuinte.

 


Opções para retirada do IPTU

              – Nas sedes das Secretarias de Desenvolvimento Regionais:

– Norte, localizada na Marginal da BR 101, s/nº – Alto Arroio;

– Oeste, localizada na Rua João Paulo, s/nº – Nova Brasília;

– Sul, localizada na Rua João Leopoldino Souza, s/nº – Roça Grande;

– Na Coordenadoria do Serviço Público Funerário de Imbituba, localizada na Rua Santana, nº 937 – Vila Nova

– No Departamento de Controle Tributário e em qualquer um de seus setores localizados no Paço Municipal Prefeito Nelson Souza, na Rua Ernani Cotrin, 601, Centro;

 

Um servidor está atendendo em caráter de plantão junto ao Setor de Fiscalização Tributária, somente e exclusivamente as solicitações das guias de IPTU 2015 e Taxa de Coleta de Lixo 2015 em cota única, no período das 7h às 13h. No horário vespertino, o atendimento externo funciona normalmente, das 13h às 19h. Os contribuintes que quiserem pagar na forma parcelada receberão seus carnês nos respectivos endereços de correspondências através do serviço dos correios e o vencimento da primeira parcela é dia 11/05/2015.

 

 

Segunda Fase

 

Os contribuintes que, por opção, não efetuaram o pagamento do imposto nas condições estabelecidas na Primeira Fase, terão seus carnês impressos entregues no domicílio tributário ou no endereço de correspondência constante no banco de dados do sistema da prefeitura, sendo que, nesta fase, o desconto previsto para pagamento em cota única é de 10% sobre o total do lançamento do imposto.

Nos locais que não são atendidos por qualquer serviço de entrega, os objetos ficarão à disposição nas Agencias Comunitárias dos Correios, Sede das Secretarias de Desenvolvimento Regional, ou ainda qualquer outro local que venha a ser definido pelo Governo Municipal que será divulgado na mídia local: internet, jornais e rádios.

Os carnês que, por qualquer razão, não forem entregues no domicílio tributário ou de correspondência do contribuinte até a data especificada, ficarão disponíveis ao contribuinte na Agencia Central dos Correios e posteriormente na prefeitura.

Em caso de não os encontrar, o contribuinte poderá requerer a 2ª via do documento de arrecadação, no mesmo endereço mencionado, junto ao Departamento de Tributação ou obtê-lo diretamente através do sítio da Prefeitura Municipal no seguinte endereço: www.imbituba.sc.gov.br no link “Guia de IPTU / Coleta de Lixo”.

Também é possível solicitar em tempo hábil, o documento correspondente pelos endereços eletrônicos tributos@imbituba.sc.gov.br ou fiscalizacao@imbituba.sc.gov.br .

 

Refis

Para o débito vencido e não pago até 31 de dezembro de 2013, a redução da multa moratória e juros de mora seguirá os seguintes percentuais: 99% em parcela única; 70% em até 12 parcelas; 60% em até 36 parcelas; ou ainda de 50% em até 60 parcelas. O valor da parcela não poderá ser inferior a 20,00 UFM’s (Unidades Fiscais do Município) (cerca de R$ 50,00), em se tratando de contribuinte pessoa física, e 40,00 UFM’s (cerca de R$ 100,00), em se tratando de contribuinte pessoa jurídica.

            

    Os interessados devem procurar a sede da Prefeitura Municipal de Imbituba, no Setor de Cobrança e Dívida Ativa, das 13h às 19h para verificar sua situação fiscal e ainda, sem compromisso, ver quais as melhores condições em que se enquadra.

                A Lei Complementar nº 4.473/2014 está disponível no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, para consulta.

                Maiores informações no Setor de Cobrança e Dívida Ativa – piso térreo – Sede da Prefeitura Municipal ou pelo e-mail: tributos@imbituba.sc.gov.br

 

Atenciosamente,

Emanuelle Querino Alves de Aviz