Atendimento para Carteira de Identidade será via agendamento online

A partir de segunda-feira (13) o atendimento para fazer a Carteira de Identidade na Prefeitura de Imbituba será feito via agendamento. O solicitante deverá entrar no site da Polícia Científica, agendar o seu horário e comparecer com os documentos para a realização da Carteira.

Desde abril o setor de Emissão de Carteiras de Identidade na Prefeitura de Imbituba está atendendo no período da manhã e tarde. Pela manhã os atendimentos iniciam às 8 horas e vão até meio dia, com a distribuição de 15 senhas. E pela tarde inicia às 13 horas e vão até as 18:00, onde são distribuídas 30 senhas.

A partir de segunda, quando o sistema estiver liberado, o agendamento será feito através do site: www.policiacientifica.sc.gov.br, onde longo na tela inicial estará o link “Agendamento para a carteira de Identidade”.

Logo em seguida o usuário deve clicar em “Fazer o Agendamento da Carteira de Identidade”, clicar no pop-up que aparece “Quero ir para o Agendamento” e após alguns procedimentos de privacidade o site encaminha para uma tela onde é possível escolher o município e o período em que a pessoa quer fazer o procedimento e logo depois escolher a data disponível.

“Apesar de poder gerar estranhamento no início, é uma maneira para que as pessoas não precisem vir ao prédio da Prefeitura e perder horas esperando. Irá gerar mais praticidade e agilidade no atendimento e as pessoas poderão planejar melhor seu dia”, destacou João Miguel Nolasco, Superintendente do Espaço Cidadão.

Dúvidas e mais informações podem ser obtidas através do número, (48) 3355-8100, ramal 8126.

Os documentos necessários para a emissão da Carteira de Identidade são:

Uma foto 3×4 – Foto com fundo branco. Não será aceita foto com fundo de outra cor ou com manchas. É proibida a foto com camiseta branca ou camiseta regata.

Certidão de nascimento original, atualizada, com selo digital do Cartório ou QR Code (para pessoas que nunca foram casadas).

Certidão de casamento original, com selo digital do cartório ou QR Code. Em caso de separação, divórcio e viuvez, é necessário apresentar a certidão com a devida averbação.

Número do CPF obrigatório. Caso a pessoa não tenha, será necessário ir aos Correios para a realização. Após 48 horas, é possível dar entrada no documento de identidade.

As pessoas que alteraram o sobrenome após o casamento precisam ir aos Correios para a alteração no CPF. Em seguida, é necessário ir a Receita Federal (prédio do Ministério da Fazenda, no Centro) para solicitar a confirmação. Após a confirmação, é necessário aguardar 48 horas para a entrada no documento de identidade.