Prefeitura institui novo Programa de Desligamento Voluntário – PDV

Nesta terça-feira (19), foi sancionada uma nova Lei que institui o Programa de Desligamento Voluntário – PDV, dos servidores públicos municipais. Como em 2017, onde foi realizado pela primeira vez, o PDV será direcionado aos servidores aposentados que continuam trabalhando na Prefeitura.

A nova Lei complementar n. 5.458, oferece o período de 60 dias a partir de 19 de dezembro, para que o servidor possa aderir ao PDV. Poderão aderir os servidores que obtiveram o benefício previdenciário de aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019 e os servidores que possuam 25 anos ou mais de cargo efetivo no Município de Imbituba.

O requerimento de adesão ao PDV deverá ser protocolado, pelo interessado, no serviço de protocolo no paço da Prefeitura Municipal de Imbituba.  “O principal objetivo do PDV é possibilitar uma melhor alocação dos recursos humanos, além de proporcionar a modernização da administração e o equilíbrio das contas públicas”, declarou o prefeito Rosenvaldo da Silva Júnior e complementa, “o PDV traz muitas vantagens reais aos servidores, valorizando nossos trabalhadores e desonerando a folha de pagamento”.

Para maiores informações consulte a Lei: