Aberto o programa Bolsa Estágio 2023

EDITAL PMI/CERSP/PSE nº. 01/2023

Programa Bolsa Estágio 2023

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito de Imbituba, a Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal – CERSP da Prefeitura de Imbituba, Santa Catarina, nos termos da Lei Municipal nº. 2.721, de 27 de setembro de 2005, observando os critérios da Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e os Convênios firmados com as instituições de ensino, torna pública a abertura de inscrição e estabelece normas para o preenchimento de vagas de estágio no exercício de 2023, sob a coordenação da Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração – SEAD.

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

1.1.  O Processo Seletivo de Estagiários destina-se à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vagas de estágio no exercício de 2023, nas seguintes áreas de formação:

1.1.1. Superior: Administração, Arquitetura, Biblioteconomia, bacharel e/ou licenciatura em Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Comunicação Social, Direito, Enfermagem, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Química, Engenharia da Pesca, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Jornalismo, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Processos Gerenciais, Psicologia, Publicidade e Propaganda, Secretariado Executivo, Serviço Social, Sistema de Informação, Turismo e/ou Hotelaria, Tecnólogo em Gestão Ambiental, Tecnólogo em Redes, Tecnólogo em Segurança do Trabalho e Tecnólogo de Gestão em Recursos Humanos.

1.1.2. Técnico: Administração, Contabilidade, Enfermagem, Edificações, Informática, Meio-Ambiente, Recursos Humanos, Segurança do Trabalho, Turismo e/ou Hotelaria e Vigilância Sanitária.

1.1.3.  Médio: Educação Geral.

1.1.4. Valor atual da bolsa estágio: Superior: R$ 854,00; Técnico: R$ 546,56; Médio: R$ 461,16.

 

1.2. O estagiário terá direito à:

a) bolsa-estágio, fixada em lei municipal;

b) seguro por morte acidental, a cargo da Prefeitura Municipal de Imbituba;

c) instalações com condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; e

d) Orientador ou Supervisor de Estágio com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.

1.3. A jornada de atividade em estágio será 20 (vinte) horas semanais e 4 (quatro) horas diárias.

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição é gratuita e deverá ser efetuada pelo estudante interessado através do protocolo online, onde o candidato terá acesso ao formulário de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição.

2.1.1. A inscrição será realizada através do link https://imbituba.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=12 ou através do site www.imbituba.sc.gov.br no banner Processo Seletivo;

2.1.2. O Preenchimento do formulário é de total responsabilidade do candidato, devendo esse preencher todas as informações conforme descrito neste edital;

2.2.3. A comissão responsável por avaliar as inscrições, realizará a conferência de todas as informações preenchidas no formulário e dos arquivos anexados pelo candidato, caso exista alguma divergência, os dados serão corrigidos e o candidato será reclassificado;

2.2. As inscrições ficam abertas no período entre o dia 12 de janeiro a 17 de fevereiro de 2023.

2.3. No ato da inscrição o candidato deverá anexar a seguinte documentação:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de residência recente em nome do candidato;

c.1) se o comprovante de residência não estiver em nome do candidato, nem dos pais, este deve apresentar declaração de residência, com firma devidamente reconhecida em cartório;

d) Cópia do comprovante da renda familiar (anexar cópia da última folha de pagamento dos responsáveis);

d.1) se o candidato ou responsável não possuir renda fixa com comprovação, este deve apresentar declaração de renda familiar, com firma devidamente reconhecida em cartório;

e) Cópia da declaração de regularidade acadêmica e histórico escolar emitido pela instituição de ensino, em que conste a média obtida pelo estudante no último ano/semestre;

f)  Cópia do título de eleitor (não obrigatório para menores de 18 anos); e

g) Cópia da carteira de trabalho e PIS.

2.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la, especificando na ficha de inscrição o tipo da necessidade especial, para assegurar a previsão de adaptação do local de atuação.

2.5. A inscrição não gera direito à contratação, que dependerá da conveniência e necessidade da Administração Pública.

2.6. O contrato de estágio somente será iniciado e somente permanecerá vigente enquanto vigorar o termo de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Imbituba e a instituição de ensino a qual o candidato está vinculado.

2.7. São requisitos básicos para inscrição:

a) estar devidamente matriculado(a) e frequentando as aulas;

b) ter no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade;

c) não possuir restrições de quaisquer ordens junto à instituição de ensino à qual estiver vinculado(a);

d) não pertencer ao quadro efetivo ou temporário de servidores da Prefeitura Municipal de Imbituba;

e) não possuir vínculo trabalhista com qualquer outro órgão da Administração Direta ou Indireta, seja ele em nível municipal, estadual ou federal; e

f) não ter sido beneficiado com bolsa estágio na Prefeitura Municipal de Imbituba por período igual ou superior a dois anos no mesmo grau de escolaridade.

2.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer os critérios do processo seletivo de estagiários, certificando-se de que preencherá todos os requisitos exigidos no momento da formalização do termo de compromisso de estágio.

 

3. DA SELEÇÃO

3.1. Este Processo Seletivo de Estagiários, de caráter eliminatório e classificatório, terá os seguintes itens como critérios de classificação:

a) Rendimento Acadêmico;

b) Média da Renda Familiar;

c) Turno; e

d) Adjacência.

3.2. O RENDIMENTO ACADÊMICO, de caráter eliminatório e classificatório, será aferido pela avaliação da média aritmética simples das notas obtidas pelos candidatos no último ano cursado (para o nível médio) ou último semestre cursado (para nível superior e técnico), avaliado de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

3.2.1. A média deverá ser informada pelo candidato no formulário de inscrição, sendo ela o histórico escolar com as médias finais e/ou boletim com notas finais.

3.2.2. Não serão classificados os candidatos com média inferior a 5,0 (cinco) pontos.

3.2.3. Para apuração da média, não serão computadas as notas de disciplinas complementares, optativas e/ou dependências, devendo a instituição de ensino expedir o conteúdo do histórico escolar, sinalizando-as em separado.

3.3. A RENDA FAMILIAR, de caráter classificatório, acrescentará pontos aos candidatos classificados na avaliação do rendimento acadêmico (subitem 3.2), atribuídos conforme a tabela a seguir:

 

 

Renda Familiar (R$) Pontuação

 

 

Até R$ 606,00

10,00 pontos

De R$ 606,01 a R$ 1.212,00

9,00 pontos

De R$ 1.212,01 a R$ 1.818,00

8,00 pontos

De R$ 1.818,01 a R$ 2.424,00

7,00 pontos

De R$ 2,424,01 a R$ 3.030,00

6,00 pontos

De R$ 3.030,01 a R$ 3.636,00

5,00 pontos

De R$ 3.636,01 a R$ 4.242,00

4,00 pontos

De R$ 4.242,01 a R$ 6.060,00

3,00 pontos

De R$ 6.060,01 a R$ 6.666,00

2,00 pontos

Acima de R$ 7.272,00

1,00 ponto

 

 

3.3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá informar a renda familiar mensal, devendo anexar os comprovantes de renda dos membros da família no formulário de inscrição.

3.3.2. Para os fins deste Processo Seletivo, a renda familiar mensal constitui-se pelo somatório do rendimento bruto de todos os membros do grupo familiar a que pertence o candidato.

3.3.3. As informações prestadas pelo candidato serão aferidas, posteriormente, quando da publicação do resultado. Se a renda familiar mensal informada for divergente daquela indicada no(s) comprovante(s) de rendimentos, será considerada a renda aferida no(s) comprovante(s) de rendimento(s) para fim de publicação do resultado.

3.4. O critério TURNO refere-se à disponibilidade de horário para realizar o estágio: matutino, vespertino ou ambos.

3.4.1. O Candidato deverá escolher, no ato de inscrição, o(s) turno(s) em que poderá realizar o estágio, sem interferência nas atividades escolares.

3.5. O critério ADJACÊNCIA aplica-se APENAS aos estudantes do Ensino Médio, cuja classificação se dará por região, conforme o local de residência ou local de atuação, indicado no formulário de inscrição.

3.5.1. Os candidatos deverão se inscrever para as vagas pertencentes à região de abrangência de sua residência, observadas as delimitações previstas na Lei nº. 2.990 de 21 de novembro de 2006 conforme a tabela a seguir:

 

 

Regiões – Bairros abrangidos

 

 

Região 1

Itapirubá, Boa Vista e Roça Grande

Região 2

Guaiúba e São Tomás

Região 3

Vila Nova e Porto da Vila

Região 4

Sagrada Família e Campo d´Aviação e Vila Santo Antônio

Região 5

Centro, Paes Leme e Village

Região 6

Vila Nova Alvorada e Vila Alvorada

Região 7

Ribanceira e Vila Esperança

Região 8

Arroio, Arroio do Rosa, Alto Arroio

Região 9

Barra da Ibiraquera e Ibiraquera

Região 10

Araçatuba, Campo D´Una e Penha

Região 11

Mirim e Morro do Mirim

Região 12

Nova Brasília, Campestre e Sambaqui

 

 

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. Os candidatos serão classificados, por TURNO de disponibilidade, nas respectivas áreas de informação optadas no ato da inscrição, independente do ano/semestre que estiver cursando, em ordem decrescente da média obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais.

4.1.1. Os candidatos, aos quais se aplica o critério por ADJACÊNCIA, a classificação será efetuada por Região.

4.1.2. Para o cálculo da pontuação será utilizada a seguinte fórmula:

PRA + PRF : 2 = PF (Para Nível Médio e Técnico)

PRA + PRF : 2 = PF (Para Nível Superior)

PRA = Pontuação do Rendimento Acadêmico.

PRF = Pontuação da Renda Familiar.

PF = Pontuação Final

Fórmula para cálculo do rendimento acadêmico:

EX: Ensino médio: (médias do último ano letivo cursado)

 

 

Disciplina

Média

A

7,2

B

8,3

C

8,0

D

9,0

 

 

 

 

 

 

PRA = Soma das notas dividida pelo nº de disciplinas

EXEMPLO = 32,5 : 4 = 8,12.

 

OBS. No(s) caso(s) de curso superior a fórmula é a mesma, entretanto ao invés de média do último ano letivo cursado, será considerada a média do último semestre cursado.

 

 

Fórmula para cálculo da renda familiar:

EX: Salário do pai + salário da mãe + salário do irmão (é a soma do salário de todos aqueles que residem com o candidato a estagiário).

4.2. Ocorrendo igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior pontuação na renda familiar;

b) Maior pontuação no rendimento acadêmico;

c) Maior idade;

d) Sorteio público.

4.3. A aprovação e classificação geram, para os candidatos, apenas a expectativa de aproveitamento;

 

5. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

5.1. O resultado deste Processo Seletivo de Estagiários será efetuado através de Edital de formação do cadastro de reserva, em que constará unicamente a classificação dos candidatos aprovados.

5.1.1. O Edital será publicado e divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Imbituba (www.imbituba.sc.gov.br).

5.2. Será de competência exclusiva dos candidatos interessados acompanharem devidamente todas as eventuais publicações relativas ao presente Processo para todo e qualquer efeito.

5.3. Os candidatos classificados serão convocados através do Sistema de Inscrição e/ou WhatsApp.

   

6. DA EXCLUSÃO DO CADASTRO DE RESERVA

6.1. Será automaticamente excluído do cadastro de reserva o candidato que lançar mão de meios ilícitos para obter a vaga.

 

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1. Os candidatos serão convocados pela gerência de Recursos Humanos – GRH, a partir da abertura de vaga na área em que está inscrito, conforme a solicitação de cada órgão e aprovação do(a) Secretário(a) Municipal de Administração.

7.2. Os candidatos serão convocados via Sistema de Inscrição, e/ou WhatsApp, sendo que após a convocação terão 2 (dois) dias úteis para se apresentar no departamento de Recursos Humanos.

7.3. Não haverá segunda convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato para apresentar a documentação ou iniciar o estágio.

7.4. O não comparecimento no prazo estabelecido na convocação e apresentação dos documentos, implicará na perda da vaga, não cabendo recurso.

7.5. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá anexar no formulário de inscrição, o laudo médico atualizado que ateste sua condição especial.

7.5.1. O candidato que não entregar o laudo especificado no subitem anterior não será considerado portador de deficiência, integrando o Cadastro de Reserva em igualdade de condições com os demais candidatos.

7.6. No caso específico de existência de vagas em que seja aplicável o critério por ADJACÊNCIA e inexistam candidatos classificados na respectiva Região, tais vagas poderão ser preenchidas por candidatos classificados em outras regiões limítrofes àquelas cuja vacância se observou.

7.6.1. O preenchimento se dará mediante justificativa, devidamente comprovada, exarada à gerência de Recursos Humanos – GRH/SEAD.

7.6.2. Deverá ser convocado o candidato com maior Pontuação Final entre os candidatos disponíveis, na ocasião, nas regiões limítrofes àquela em que a vaga será preenchida.

7.6.3. Os estagiários que tiverem aula em algum dia da semana no período integral e precisar se ausentar no horário de estágio deverá informar no ato da convocação para posterior compensação de horários a critério da secretaria que estará vinculado.

 

8. DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS

 

8.1. Quando convocados para a celebração do Termo de Compromisso de Estágio, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos originais para conferência:

a) Carteira de identidade;

b)  CPF;

c)  Comprovante de residência atualizado em nome do candidato ou declaração, se for o caso;

c.1)Se o comprovante de residência não estiver em nome do candidato, nem dos pais, este deve apresentar declaração de residência, com firma devidamente reconhecida em cartório;

d)  Comprovante da renda familiar;

d.1) Se o candidato ou responsável não possuir renda fixa com comprovação, este deve apresentar declaração de renda familiar, com firma devidamente reconhecida em cartório;

e)  Declaração de regularidade acadêmica: atestado de matrícula e frequência.

f)   Histórico Escolar emitido pela instituição de ensino, em que conste a média obtida pelo estudante no último ano/semestre, original e recente;

g)  Título de eleitor;

h)  Carteira de trabalho e PIS, podendo ser o print de meio digital;

i)   Ter 16 (dezesseis) anos completos no ato da chamada;

j)    Estar em dia com as obrigações militares, quando maior de 18 anos, para os do sexo masculino (certificado de reservista);

8.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.3. Não serão aceitos protocolos e nem cópias de documentos diferentes daqueles mencionados no item 8.1 deste Edital.

8.4. O estagiário deverá apresentar semestralmente atestado de frequência atualizado, devendo tal apresentação ocorrer sempre no prazo de até 15 dias do início de cada semestre, sob pena de encerramento sumário do contrato de estágio.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.2. Este Edital e o cadastro de reserva que dele será formado terão validade até 31/12/2023.

9.3. A opção de curso feita no momento da inscrição vincula o candidato durante toda a vigência do cadastro de reserva previsto neste Edital.

9.4. Fica estabelecida a cota de 5% (cinco por cento) das vagas para estágio aos estudantes portadores de deficiência.

9.4.1. Para os níveis superior e técnico fica estabelecida a cota de 5% (cinco por cento) das vagas dentro da área de formação.

9.5. O ato da inscrição implicará no conhecimento e aceitação do estabelecido neste Edital.

9.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos, verificadas a qualquer tempo e insanáveis, tornarão nula a inscrição, acarretando no encerramento do contrato de estágio pactuado.

9.7. Os candidatos matriculados no último semestre letivo ou último ano letivo terão seus contratos encerrados, automaticamente, com o término do curso.

9.8. Para as instituições de ensino que não possuam termo de convênio firmado com esta municipalidade, abre-se a possibilidade de realização de convênio com a Prefeitura Municipal de Imbituba, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei ou regulamento. Em caso de interesse procurar a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Imbituba, localizado na Rua Ernani Cotrin n° 601, Centro, Imbituba/SC.

9.9. A Bolsa Estágio terá vigência de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período a critério da Secretaria e do candidato.

9.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão solucionadas pela Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal – CERSP e Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração – SEAD.

9.11. As vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Programa de Bolsa Estágio 2023, e que não forem providas nos termos deste Edital, por falta de candidatos, serão preenchidas por meio de chamada pública, a ser realizado de acordo com Edital e regras que serão oportunamente publicadas, observada a conveniência da Administração.

9.11.1. A chamada pública poderá ocorrer concomitantemente às chamadas seguintes à primeira chamada.

9.12. Para os estudantes de escolas públicas, que ficaram em prova final em 2022, considerar 7,0 para médias maiores que 14,0 e 5,0 para médias menores que 14,0. 

9.13. Oportuno informar que os beneficiados com a Bolsa Estágio do presente Processo Seletivo ficam submetidos às regras estabelecidas no termo de compromisso a ser firmado com o Município de Imbituba.

9.14. O valor da Bolsa Estágio e a carga horária a que o estagiário está submetido será conforme a legislação municipal vigente.

9.15. O candidato tem o prazo de até 10 (dez) dias contados do início de estágio, para entregar na Gerência de Recursos Humanos o termo de compromisso de estágio devidamente assinado pela instituição de ensino, sob pena de encerramento sumário do estágio.

9.15.1. Fica a responsável pelo Estágio junto ao RH da Secretaria de Administração autorizada a prorrogar o prazo de que trata o item 8.15, na hipótese de o estagiário apresentar justificativa pelo atraso da entrega do termo de compromisso de estágio assinado.

 

 

Imbituba, 11 de janeiro de 2023.

 

 

Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal – CERSP