Decreto garante gratuidade no transporte público para o segundo turno das eleições

O Prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior, decretou, nesta terça-feira (25), que o transporte público de passageiros dentro do município será gratuito no domingo (30), data do segundo turno das eleições, Estaduais e Federal.

 

O Decreto 146/2022 segue a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, editada em 18 de outubro passado.

 

A decisão o ministro Barroso permite que os prefeitos adotem tal medida sem que haja a responsabilização por ato de improbidade administrativa ou crime eleitoral.

 

Em Imbituba, as linhas de ônibus para o segundo turno das eleições funcionarão com os mesmos horários de domingo, mas, com a gratuidade para os passageiros que queiram votar nos colégios eleitorais da cidade.