Fórum para a eleição do CMDCA
EDITAL CMDCA Nº 001/2022
CONVOCAÇÃO DO FÓRUM PRÓPRIO PARA ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA A COMPOSIÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IMBITUBA-SC – GESTÃO 2022-2024
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Imbituba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 4110/2012, alterada pela Lei Municipal Nº 5.310 de 20 de abril de 2022, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, TORNA PÚBLICO a convocação de Organizações da Sociedade Civil para participarem do FÓRUM PRÓPRIO PARA ELEIÇÃO DA COMPOSIÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IMBITUBA-SC, gestão 2022-2024.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O CMDCA de Imbituba é um órgão deliberativo e paritário, composto de 12 (doze) Membros titulares e 12 (doze) suplentes, representantes do governo e da sociedade civil, os quais exercem a função de Conselheiros de Direitos.
1.2 – A função de Conselheiros de Direitos é considerada como de interesse público relevante e o seu exercício não é remunerado.
1.3 – O presente edital disciplina o processo eleitoral dos membros da sociedade civil, sendo 06 (seis) Representantes titulares e 06 (seis) representantes suplentes.
1.4 – O processo de escolha para a função de Membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente compreenderá as seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Análise da documentação apresentada
c) Análise dos recursos apresentados em caso de indeferimento.
d) Eleição;
e) Posse dos Conselheiros (entidades eleitas).
2 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL DO CMDCA
2.1 – Organizações da Sociedade Civil legalmente constituídas há pelo menos dois anos, com atuação em âmbito do Município de Imbituba, contemplando os segmentos da sociedade, envolvidos de alguma forma na promoção e proteção de direitos humanos, conforme a seguir:
a) 03 Representantes de entidades sociais de atendimento a crianças e adolescentes (devidamente inscrita no CMDCA);
b) 02 Representantes de organizações profissionais (sindicatos profissionais, OAB, Associações comerciais etc.);
c) 01 representante de entidades representativas do pensamento científico, religioso e filosófico (Centros Universitários, Departamentos da Infância e Adolescência de entidades religiosas inscritos no CMDCA; dentre outras).
3 – DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
3.1 – À Comissão Especial Eleitoral, composta por: Kátia Minatto Leal – CMDCA – representante governamental; Tiago Ismael Fernandes – CMDCA – representante da sociedade civil; Edna dos Santos Souza Demétrio e Jairo Soares Júnior – servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, compete:
a) analisar a documentação apresentada e a veracidade dos dados descritos e conferir o registro da entidade junto ao CMDCA-Imbituba;
b) deferir ou indeferir inscrição;
c) receber e decidir sobre interposição de recursos;
d) coordenar o Fórum para Eleição da Sociedade Civil para a composição não governamental do CMDCA – gestão 2022-2024.
4 – DA INSCRIÇÃO
4.1 – A inscrição da entidade implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como eventuais aditamentos e instruções especificas para realização do Processo eleitoral, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2 Período de Inscrição: A partir da publicação do Edital até às 13:00 hs do dia 03/05/2022, as entidades que atenderem aos requisitos constantes no item ”5”, interessadas em participar do Fórum Próprio para Eleição da composição não governamental do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Imbituba-SC, gestão 2022-2024, deverão encaminhar a documentação listada conforme seu segmento para cmdca@imbituba.sc.gov.br , com o assunto “INSCRIÇÃO FÓRUM OSC CMDCA”.
5- REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
5.1 Segmento Entidade de atendimento a crianças e adolescente (devidamente inscrita no CMDCA):
a) Ofício de solicitação da inscrição da Entidade no Processo eleitoral dos membros da Sociedade Civil no CMDCA, assinada pelo presidente da mesma;
b) Preenchimento da ficha de inscrição,no Anexo I.
c). Apresentação obrigatória de cópias digitalizadas dos seguintes documentos:
- Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas / CNPJ;
- Ata de Eleição da Diretoria atual;
- Documentos pessoais do (a) Presidente e dos Representantes indicados.
5.2. Segmento Organizações Profissionais:
a) Ofício de solicitação da inscrição da Entidade no Processo eleitoral dos membros da Sociedade Civil no CMDCA, assinada pelo presidente da mesma;
b) Ficha de inscrição (no Anexo II) devidamente preenchida e assinada pelo (a) presidente;
c) Apresentação Obrigatórias de cópias digitalizadas dos seguintes documentos:
- Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas / CNPJ;
- Ata de Eleição da Diretoria atual;
- Documentos pessoais do (a) Presidente e dos Representantes indicados.
5.3 Segmento Entidades representativas do pensamento científico, religioso e filosófico (Centros Universitários, Centro de ensino profissionalizante, Departamentos da Infância e Adolescência de entidades religiosas inscritos no CMDCA; dentre outras).
a) Ofício de solicitação da inscrição da Entidade no Processo eleitoral dos membros da Sociedade Civil no CMDCA, assinada pelo diretor/presidente da mesma,
b) Preenchimento da ficha de inscrição,no Anexo III.
c) Apresentação obrigatória de cópias digitalizadas dos seguintes documentos:
- Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas / CNPJ;
- Ata de Eleição da Diretoria atual;
- Documentos pessoais do (a) Presidente/Diretor e dos Representantes indicados.
5.4. Para Organizações da Sociedade Civil que atendam a crianças e adolescentes, inclusive serviços de entidades religiosas para crianças, sem inscrição no CMDCA, além do preenchimento da ficha do segmento identificado, no ato da Inscrição deverá apresentar (cópias digitalizadas) :
- Ofício de solicitação de inscrição do serviço de atendimento a criança e ao adolescente da entidade no CMDCA;
- Relatório de atividades desenvolvidas em 2021 ((serviços de atendimentos a criança e adolescente);
- Planejamento de Ação 2022 (serviços de atendimentos a criança e adolescente) ;
- Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas / CNPJ;
- Ata da Diretoria atual;
- Estatuto da Entidade;
- Documento pessoais do presidente e representantes indicados.
5.5 A ausência dos documentos mencionados nos itens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 acarretará o indeferimento da inscrição.
5.6 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição caso verificado qualquer falsidade nas Declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.
5.7 – Para controle interno do CMDCA de Imbituba, serão atribuídas numeração à cada inscrição.
6.- ANÁLISE DOCUMENTAL E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
6.1. A Comissão Especial Eleitoral, a partir do término das inscrições, procederá a análise da documentação apresentada pelas entidades, fazendo publicar o resultado parcial no dia 04/05/2022, no Mural da Secretaria Municipal de Assistência Socia e Habitação e no Site da Prefeitura Municipal de Imbituba.
6.2 As Entidades que tiverem sua inscrição Indeferida, será comunicada através do contato contido no formulário de inscrição e poderá interpor recursos à Comissão no dia 05/05/2022, encaminhando nova documentação ou documentação pendente e justificativas através do e-mail cmdca@imbituba.sc.gov.br colocando assunto: interposição de recursos.
6.3 o resultado final com a relação das entidades inscritas e deferidas (homologados) será publicado no dia 06/05/2022 no mural da SEASH e no site da Prefeitura Municipal de Imbituba.
7- FÓRUM PRÓPRIO PARA ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
7.1 O Fórum para eleição dos Membros da Sociedade Civil do CMDCA acontecerá no dia 10 de maio de 2022, às 14h em local a ser definido, tendo a seguinte programação:
a) Apresentação sobre o CMDCA e suas atribuições;
b) Apresentação de cada instituição para defesa de sua candidatura a membro do CMDCA;
c) Processo Eleitoral.
7.2 A Comissão Especial Eleitoral irá eleger dentre seus membros um (a) Coordenador e um (a) Secretário (a) do Fórum, para dirigir os trabalhos.
7.3 Os representantes das instituições candidatas deverão comparecer no dia do Fórum Próprio para Eleição da Sociedade Civil do CMDCA, sendo que o não comparecimento poderá desabilitar a entidade do processo eleitoral.
7. 4. O Coordenador apresentará a relação das entidades com inscrições deferidas para concorrerem a uma vaga de representante da sociedade civil por segmento, as quais terão um tempo de cinco minutos para defender sua candidatura como membro do CMDCA .
7.5. As entidades deferidas estarão aptas a votar e receberem votos e os representantes do poder público presentes também estão aptos a votar.
7.6. Caso haja o mesmo número de candidatas habilitadas e o total de vaga por seu segmento, serão consideradas eleitas, registrando-se em ata o resultado.
7.7. Caso haja candidatos insuficientes em algum segmento, poderá ocorrer votação entre as entidades candidatas excedentes de outros segmentos.
7.8. Em caso de empate, a entidade titular e/ou suplente será definida pelo critério de tempo de atuação, sendo considerado eleita a candidata que tiver maior tempo de atuação no município de Imbituba.
7.09. Ocorrendo a inscrição do número limite de entidades por segmento, alcançado o número de assentos no CMDCA, tendo suas inscrições deferidas pela Comissão Especial Eleitoral, será dispensada a votação, sendo consideradas todas as entidades eleitas e registrado em ata.
7.10 Encerrada o Processo Eleitoral, será lavrada ata em que constará a contagem dos votos e sua apuração, ou a decisão por aclamação e anexada a lista de presença do dos candidatos que tiverem participado do pleito, bem como dos demais presentes no Fórum.
8 – POSSE DO CMDCA 2022/2024
8.1 A Posse da nova composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (entidades eleitas e representantes do poder público indicados) ocorrerá em data a ser definida de acordo com a agenda do chefe do poder público.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A Secretária da SEASH, informará ao Ministério Público Municipal, a realização da eleição em Fórum Próprio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
9.2 O Fórum Próprio é soberano na eleição das representações da sociedade civil e para dirimir casos omissos neste Edital.
Kátia Minatto Leal
Presidente Interina do CMDCA