Formação do Conselho Municipal do Esporte (CME)

Edital Eleição CME N.º 01/2021

 

EDITAL DE REGULAMENTAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE – CME

 

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Esportes, juntamente com Prefeito Municipal de Imbituba, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 20, IV, da Lei Municipal n° 4.286, de 12 de novembro de 2013, torna público para o conhecimento dos interessados, o presente Edital de Regulamentação e Convocação para Eleição dos Representantes da Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal do Esporte – CME, para o biênio 2021/2023.

 

 l.     DO PROCESSO DE ELEIÇÃO

1.1 Os integrantes do Conselho Municipal de Esportes – CME que representam a Sociedade Civil são eleitos democraticamente, conforme regulamento, pelos respectivos segmentos e têm mandato de 2 (dois) anos, renovável, uma vez, por igual período.

1.2 A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Esportes – CME deve contemplar os diversos segmentos esportivos na sua composição.

1.3 Os membros titulares e suplentes representantes da Sociedade Civil serão escolhidos em plenárias para cada um dos 7 (sete) segmentos a seguir nominados:

      a) Representante dos atletas de esportes coletivos;

       b) Representante dos atletas de esportes individuais;

       c) Representante dos atletas motorizados;

       d) Representante dos atletas com deficiência (para-atletas);

       e) Representante educadores físicos e fisioterapeutas;

       f) Representante dos clubes esportivos;

       g) Representante da imprensa desportiva;

1.4 A eleição dos representantes da Sociedade Civil para integrar o Conselho Municipal de Esportes – CME ocorrerá no dia 11 de novembro de 2021 (quinta-feira), das 14h às 19:00h, no Ginásio de Esportes Olivar Francisco, situado na Praça Tomé Manoel dos Santos, Bairro Centro – Imbituba – SC.

1.5 Os candidatos e eleitores interessados em ingressar no Conselho Municipal de Esportes – CME, deverão efetuar sua inscrição/cadastro até às 14:00 do dia 11 de novembro de 2021, às 14:00 horas.

1.6 Havendo apenas um candidato à cadeira pretendida, o mesmo deverá ser submetido à votação com intuito de validar sua indicação devendo conter pelo menor 30% (trinta por cento) dos votos dos eleitores cadastrados na setorial específica.

1.7 No caso da não haver candidato habilitado à eleição de qualquer um dos segmentos, será convocada, pela Comissão Eleitoral, nova plenária para a eleição do respectivo segmento.

1.8 O voto é pessoal e intransferível, não sendo aceito o voto por procuração.

1.9 Os interessados nas respectivas eleições poderão inscrever sua candidatura ou como eleitor em apenas um segmento.

1.10 Poderão habilitar-se como eleitores cidadãos residentes e domiciliados no município, maiores de 16 (dezesseis) anos, mas só poderão concorrer como candidatos os maiores de 18 (dezoito) anos.

1.11 Do resultado da eleição caberá recurso direcionado à Comissão Eleitoral, até o encerramento da Plenária.

 

2. DAS VAGAS

2.1 As vagas da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Esportes –  CME serão preenchidas na forma  do inciso II do art. 19 da Lei Municipal nº. 4.914/2018, conforme segue:

 

SEGMENTO

VAGA

TITULAR

VAGAS  

SUPLENTE

         Representante dos atletas de esportes coletivos

    1

    1

Representante dos atletas de esportes individuais

    1

    1

Representante dos atletas motorizados

    1

    1

Representante dos atletas com deficiência (para-atletas)

    1

    1

Representante educadores físicos e fisioterapeutas

    1

    1

Representante dos clubes esportivos

    1

    1

Representante da imprensa desportiva

    1

    1

                                                                  TOTAL

    7

    7

 

2.2 Consideram-se como pretenso habilitado o eleitor e/ou candidato os indivíduos que se reconhecem como pertencentes às respectivas áreas, por declaração no ato de inscrição como eleitor/candidato.

 

3. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

3.1 As inscrições serão realizadas até às 14 horas do dia 11 (onze) de novembro de 2021.

3.2 O formulário de Inscrição para candidatos e eleitores (anexo I e II) e estarão disponíveis na sede da Diretoria de Esportes, para serem preenchidos e entregues, no horário de expediente das 13:00 às 19:00 horas de segunda-feira a sexta-feira, na Diretoria de Esportes situado na Praça Tomé Manoel dos Santos, Centro, Imbituba, SC.

3.3 O interessado em se habilitar como eleitor ou candidato deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a)      formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado;

b)     documento oficial de identificação com foto;

c)      comprovante de endereço ou declaração que confirme sua residência e domicílio no Município de Imbituba;

3.4 A conferência e a análise dos documentos acima especificados serão realizadas no momento da inscrição pela Comissão Eleitoral.

 

4. DA VOTAÇÃO

4.1 As plenárias dos 7 (sete) segmentos esportivos acontecerão simultaneamente, em espaços e urnas distintas, do dia 11 de novembro de 2021 naDiretoria de Esportes, no endereço: Praça Tomé Manoel dos Santos – Bairro Centro, Imbituba –  SC.

4.2 Os eleitores deverão comparecer no dia e horário previsto neste edital, munidos de documento oficial de identificação com foto.

4.3 Será designada uma mesa de recepção e apuração composta pelos membros da Comissão Eleitoral.

4.4 Os candidatos farão, em no máximo 5 minutos, exposição verbal sobre o seu currículo e os motivos para a candidatura.

4.5 Encerrada a votação, será iniciada a apuração dos votos de cada segmento esportivo, após, será lavrada ata, em que constará a contagem dos votos e sua apuração, bem como relação anexa com nomes e assinaturas dos eleitores e dos candidatos que tiverem participado do pleito.

4.6 Serão considerados eleitos os 2 (dois) candidatos com maior votação em cada segmento, sendo consignada a vaga de Titular para o mais votado e a de Suplente para o segundo mais votado.

4.7 Em caso de empate, a vaga para titular e/ou suplente será definida por sorteio realizado pela Comissão Eleitoral.

 

5. DA COMISSÃO ELEITORAL

5.1.   A Comissão Eleitoral é constituída por 3 (três) membros.

5.2. A Comissão eleitoral é soberana em suas decisões e atos.

5.3. Caberá a Comissão Eleitoral fiscalizar, acompanhar as votações e apurar os votos deste edital.

5.4. A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes servidores municipais:

I – Henrique Francisco Mello – Secretário de Desenvolvimento Econômico,Turismo e Portuário – SEDETUR;

   II – Patrick Luz – Diretor de Esportes – SEDUCE;

   III – Cassia Regina Pires Fernandes – Coordenadora Organizacional Sócio Esportiva  – SEDUCE.

  

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Os incidentes e as impugnações ocorridos durante o curso das plenárias e votações serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

6.2 Encerrado o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral encaminhará, em 48 (quarenta e oito) horas, à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes (SEDUC), para providenciar a nomeação dos eleitos.

6.3 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

 

Imbituba/SC, 30 de setembro de 2021.

  

Henrique Francisco Mello

Comissão Eleitoral

 

   Patrick Luz

Comissão Eleitoral

 

   Cassia Regina Pires Fernandes

     Comissão Eleitoral