Atenção professores!
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA
ESTADO DE SANTA CATARINA
EDITAL DE ESCOLHA DE VAGAS / SEDUCE N° 02/2021
A COMISSÃO ESPECIAL DE RECRUTAMENTO E DE SELEÇÃO DE PESSOAL – CERSP, no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital, as normas para realização da 2ª Chamada do Processo Seletivo Simplificado – EDITAL PMI/CERSP/PSS nº 21/2019 para admissão de professores em caráter temporário, para atuação na Educação Básica do Ensino Regular da rede pública municipal.
DA ESCOLHA DE VAGAS
1. A escolha de vagas da 2ª Chamada será realizada no dia 19 de fevereiro do corrente ano, na sede da Escola Básica Municipal Deputado Joaquim Ramos, localizada na Avenida Santa Catarina, bairro Paes Leme, conforme Anexo I.
1.1. Em cumprimento ao item 4.9 do Edital Seduce n. 02/2019, as vagas constantes no Anexo I foram disponibilizadas inicialmente aos professores excedentes, respeitada a ordem de classificação contida naquele edital, sendo que a escolha já ocorreu anteriormente, conforme Editais Seduce n. 03/2021 e 04/2021.
2. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte afixará no mural de sua sede a relação das vagas existentes, bem como no mural do local onde será realizada a 2ª Chamada, o que deverá ocorrer antes do início da escolha das vagas disponibilizadas.
3. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) candidato(a), ou realizada por meio de procuração.
4. A chamada dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será efetuada obedecendo a ordem de classificação, mediante a existência de vaga.
5. Sempre após concluídos os trabalhos de cada Chamada e antes do início da Chamada seguinte, será reprocessada a classificação, com o registro dos candidatos que escolheram suas vagas e a respectiva carga horária.
6. O(A) candidato(a) que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vagas disponibilizadas na 2ª Chamada, bem como aquele(a) presente que não aceitar nenhuma daquelas vagas oferecidas, continua na ordem de classificação, para fins de eventualmente de participar de outras Chamadas.
7. Em cada Chamada, a escolha das vagas pelos candidatos não-habilitados deverá ocorrer depois de esgotado o chamamento dos candidatos habilitados, obedecendo a ordem de classificação, mediante a existência de vaga.
8. Para a realização das próximas Chamadas, a escolha voltará ao início da listagem para disponibilização de escolha de vagas para aqueles(as) habilitados(as) que já escolheram vagas, mas que não completaram o limite máximo da carga horária (40 horas), bem como para aquele(a) candidato(a) que não se apresentou no dia e horário determinados para a escolha de vagas disponibilizadas nas Chamadas anteriores, além daquele(a) presente que não aceitou nenhuma daquelas vagas oferecidas.
9. O(A) candidato(a) que escolher vaga e desistir dela será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga, ficando impedido de escolher outra vaga, exceto na hipótese do item 9.1.
9.1. O candidato que incorrer na hipótese acima (item 9), e perder a vaga escolhida, só voltará a participar das chamadas seguintes se a soma da carga horária da vaga perdida aliada com outra(s) eventualmente escolhida(s) já não tiver preenchido o total da carga horária de 40 horas.
9.2. Configura desistência de vaga o(a) candidato(a) que for laborar em escola diversa da qual fez a escolha, exceto na hipótese de pedido formal de permuta formulado com base no Edital Permanente de Permuta (Edital Seduce n. 04/2020).
9.3. É facultado ao candidato escolher mais de uma vaga até atingir a carga horária máxima de 40 horas.
9.4. O candidato que, ao escolher determinada vaga, cumprir integralmente o tempo do referido contrato, volta para a lista de classificação para fins de escolha de nova vaga.
9.5. O candidato que escolher vaga com carga horária de 40h e desistir dela será excluído da listagem de classificação.
10. O candidato poderá escolher vaga(s) cuja soma da carga horária não ultrapasse 40 (quarenta) horas semanais.
10.1. As vagas disponibilizadas não podem ser fracionadas, ou seja, uma vaga disponibilizada de 40 horas somente pode ser preenchida por um candidato.
11. A contratação do candidato somente se perfectibilizará se ele apresentar toda a documentação exigida no Edital PMI/CERSP/PSS nº 21/2019 (a lista da documentação exigida será entregue no momento da escolha de vagas), inclusive atestado de saúde ocupacional, de maneira que o início do contrato somente ocorrerá após a constatação da regularidade de toda a documentação exigida e a publicação de Portaria de Admissão em Caráter Temporário.
12. A contar do dia seguinte à escolha da vaga, o candidato terá até 15 (quinze) dias para apresentar toda a documentação exigida no Edital PMI/CERSP/PSS nº 21/2019. Passado o prazo sem que o candidato tenha apresentado toda a documentação exigida, fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado, será excluído do processo seletivo.
12.1. O candidato que incorrer na hipótese de exclusão acima (parte final do item 12), e perder a vaga escolhida, só voltará a participar das chamadas seguintes se a soma da carga horária da vaga perdida aliada com outra(s) eventualmente escolhida(s) já não tiver preenchido o total da carga horária de 40 horas.
13. O candidato tem a obrigação de apresentar na Unidade Escolar em que fez a escolha da vaga o documento de encaminhamento de professor contratado, o que deverá ser entregue impreterivelmente até o dia 23/02/2021, junto à Direção da respectiva Unidade, sob pena de seu descumprimento acarretar na exclusão do candidato deste processo seletivo, observada a exceção de que trata o item 12.1.
14. É de responsabilidade do candidato assegurar-se que, na hipótese de já possuir uma vaga (abaixo da carga de 40 horas), a(s) vaga(s) seguinte(s) que escolher possua(m) compatibilidade de horário com a(s) vaga(s) que anteriormente já possui, sob pena de perda da vaga escolhida.
14.1. O candidato que incorrer na hipótese acima (item 14), e perder a vaga escolhida, só voltará a participar das chamadas seguintes se a soma da carga horária da vaga perdida aliada com outra(s) eventualmente escolhida(s) já não tiver preenchido o total da carga horária de 40 horas.
15. Para participar do processo seletivo, os candidatos interessados não poderão estar enquadrados no grupo de risco.
15.1. São considerados grupo de risco os candidatos que se encaixem em um ou mais dos itens descritos abaixo:
a) Gestantes;
b) Pessoas que coabitam com idosos portadores de doenças crônicas;
c) Pessoas com idade superior a 60 anos; e
d) Pessoas que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
16. O candidato deverá preencher o Termo de Compromisso como Protocolo de Segurança/COVID19 (Anexo II), atestando que não se enquadra no grupo de risco e não apresentou nenhum sintoma de contaminação pelo COVID-19 nos últimos 14 (quatorze) dias.
17. As informações prestadas e/ou a apresentação de quaisquer documentos necessários exigidos por este edital, em qualquer momento do certame, são de inteira e total responsabilidade do candidato.
18. A constatação de irregularidade e/ou falsidade nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados pelo candidato, ainda que verificadas posteriormente à admissão, acarretarão na sua eliminação do certame, ou, ainda, rescisão de contrato de trabalho, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal por crime contra a fé pública.
19. As vagas ofertadas sob o motivo “Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º” são destinadas ao trabalho homeoffice, devendo o professor ministrar as aulas a que foi contratado de forma online.
19.1. A vigência do contrato temporário, entabulado em razão das vagas de que trata o item 19, terá seu término quando a Secretaria Municipal da Educação verificar que não possui mais a necessidade da manutenção de tal vínculo em razão da diminuição do número de aulas que seriam ministradas online.
19.2. Caso não ocorra a extinção de que trata o item 19.1 acima (rescisão por diminuição do número de aulas), o contrato temporário terá validade até o final do ano letivo de 2021, podendo ser prorrogado até o limite temporal de que trata a lei municipal 4.644/2015, se a Secretaria Municipal de Educação entender necessário tal ato.
20. As vagas ofertadas sob o motivo “Demanda Excepcional e Temporária para trabalho exclusivamente presencial” são destinadas ao trabalho presencial, em razão do servidor efetivo vinculado à vaga e que trabalharia presencialmente encontrar-se atualmente afastado do trabalho presencial por estar enquadrado no grupo de risco e, com isso, estar trabalhando online.
20.1. A vigência do contrato temporário, entabulado em razão das vagas de que trata o item 20, terá seu término quando a Secretaria Municipal da Educação verificar que o servidor efetivo não se encontra mais no grupo de risco da COVID19 e, com isso, volte a assumir as aulas presenciais ofertadas neste edital ao ACT, oportunidade em que, neste momento (retorno do servidor efetivo para as atividades presenciais), o contrato temporário em questão será rescindido.
20.2. Caso não ocorra a extinção de que trata o item 20.1 acima (retorno do servidor efetivo para as atividades presenciais), o contrato temporário terá validade até o final do ano letivo de 2021, podendo ser prorrogado até o limite temporal de que trata a lei municipal 4.644/2015, se a Secretaria Municipal de Educação entender necessário tal ato.
Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal – CERSP
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS PARA PROFESSORES
EDITAL PSS 21/2019 2ª CHAMADA
ACT- Processo Seletivo Simplificado
2ª Chamada – Edital PSS 21/2019
LOCAL: EBM. DEP. JOAQUIM RAMOS
DATA: 19/02/2021 (sexta-feira)
HORÁRIO: 08H30
ANOS FINAIS (ÁREAS ESPECÍFICAS)
MATEMÁTICA
INSTITUIÇÃO |
TURNO/TURMA |
CARGA HORÁRIA |
MOTIVO DA CONTRATAÇÃO |
ESCOLA B. M. DEP. JOAQUIM RAMOS |
6º ao 9º ano Mat/Vesp |
16 aulas |
Substituição da servidora efetiva MÁRCIA MARIA DE ABREU, que se encontra no exercício de função gratificada de Secretária no C.M.E.I. MENINO DEUS |
ESCOLA B. M. DEP. JOAQUIM RAMOS
ESCOLA B.M.PE.DR.ITAMAR LUÍS DA COSTA
ESCOLA B.M.BASILEU JOSÉ DA SILVA |
6º ao 9º ano |
16 aulas |
Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º |
ENSINO RELIGIOSO
INSTITUIÇÃO |
TURNO/TURMA |
CARGA HORÁRIA |
MOTIVO DA CONTRATAÇÃO |
ESCOLA B. M. DEP. JOAQUIM RAMOS
ESCOLA B.M.PE.DR.ITAMAR LUÍS DA COSTA
ESCOLA B.M.BASILEU JOSÉ DA SILVA |
6º ao 9º ano |
8 aulas |
Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º |
PORTUGUÊS
INSTITUIÇÃO |
TURNO/TURMA |
CARGA HORÁRIA |
MOTIVO DA CONTRATAÇÃO |
ESCOLA B. M. DEP. JOAQUIM RAMOS
ESCOLA B.M.PE.DR.ITAMAR LUÍS DA COSTA
ESCOLA B.M.BASILEU JOSÉ DA SILVA |
6º ao 9º ano |
16 aulas |
Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º |
CIÊNCIAS
INSTITUIÇÃO |
TURNO/ TURMA |
CARGA HORÁRIA |
MOTIVO DA CONTRATAÇÃO |
ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL PE.DR.ITAMAR LUÍS DA COSTA
ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL BASILEU JOSÉ DA SILVA |
6° ano Vesp; 8° ano Vesp
8° ano Vesp ; 9° ano Mat 9° ano Vesp |
6 aulas
9 aulas
|
Demanda Temporária
|
ESCOLA MUNICIPAL DEP. JOAQUIM RAMOS |
6º ao 9° ano Mat / Vesp |
12 aulas |
Demanda Temporária |
ESCOLA B. M. DEP. JOAQUIM RAMOS
ESCOLA B.M.PE.DR.ITAMAR LUÍS DA COSTA
ESCOLA B.M.BASILEU JOSÉ DA SILVA |
6º ao 9º ano |
16 aulas |
Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º |
HISTÓRIA
INSTITUIÇÃO |
TURNO/ TURMA |
CARGA HORÁRIA |
MOTIVO DA CONTRATAÇÃO |
ESCOLA B. M. DEP. JOAQUIM RAMOS
ESCOLA B.M.PE.DR.ITAMAR LUÍS DA COSTA
ESCOLA B.M.BASILEU JOSÉ DA SILVA |
6º ao 9º ano |
16 aulas |
Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º |
GEOGRAFIA
INSTITUIÇÃO |
TURNO/ TURMA |
CARGA HORÁRIA |
MOTIVO DA CONTRATAÇÃO |
ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL PE.DR.ITAMAR LUÍS DA COSTA |
7°ano Mat; 8° ano Mat |
6 aulas |
Substituição da servidora efetiva FABIANA DE FREITAS SOUSA, que se encontra no exercício da função de Professora Volante na ESCOLA B. M. BASILEU JOSÉ DA SILVA |
ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL DEP. JOAQUIM RAMOS |
6° ao 9° ano Mat / Vesp |
12 aulas |
Substituição da servidora efetiva KÁTIA DA SILVA, que se encontra de Licença Prêmio por 60 dias (01/03 a 29/04/2021) |
ESCOLA B. M. DEP. JOAQUIM RAMOS
ESCOLA B.M.PE.DR.ITAMAR LUÍS DA COSTA
ESCOLA B.M.BASILEU JOSÉ DA SILVA |
6º ao 9º ano Mat / Vesp |
16 aulas |
Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º |
ARTES
INSTITUIÇÃO |
TURNO/ TURMA |
CARGA HORÁRIA |
MOTIVO DA CONTRATAÇÃO |
ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL DEP. JOAQUIM RAMOS |
1º ano ao 5º ano Mat/Vesp |
5 aulas |
Substituição da servidora efetiva MARLETE GARCIA CARPES, que se encontra no exercício de suas funções na SALA DE INFORMÁTICA da EBM. DEP. JOAQUIM RAMOS |
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ VANDERLEI MAYER
ESCOLA MUNICIPAL BELARMINDA DE SOUZA PIRES
ESCOLA MUNICIPAL UGERO PITTIGLIANI |
1° ano ao 4° ano Mat/Vesp
1° ano Mat/Vesp
1º ao 5°ano Mat/Vesp
|
5 aulas
4 aulas
5 aulas |
Demanda Temporária |
ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL PE.DR.ITAMAR LUÍS DA COSTA |
1° ao 4 ano Mat/Vesp |
8 aulas |
Demanda Temporária |
ESCOLA B. M. DEP. JOAQUIM RAMOS
ESCOLA B.M.PE.DR.ITAMAR LUÍS DA COSTA
ESCOLA B.M.BASILEU JOSÉ DA SILVA |
6º ao 9º ano ( 4 turmas )
|
8 aulas |
Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º |
ENSINO REMOTO |
1° ano ao 5° ano (8 turmas) |
8 aulas |
Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º |
ENSINO REMOTO |
1° ano ao 5 ano (15 turmas) |
16 aulas |
Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º |
INGLÊS
INSTITUIÇÃO |
TURNO/ TURMA |
CARGA HORÁRIA |
MOTIVO DA CONTRATAÇÃO |
ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL BASILEU JOSÉ DA SILVA
C.M.E.I MARIA VIRGINIA SOARES |
Pré – Escolar Matutino
Infantil IV – Vesp Pré – escolar – Mat
|
2 aulas
4 aulas
|
Demanda Temporária |
ESCOLA MUNICIPAL BELARMINDA DE SOUZA PIRES
C.M.E.I ALTONA |
Infantil 4 Vesp; Pré- escolar Mat / Vesp ; 1° ano Mat e 1° ano Mat ; Pré- escolar Mat
Infantil IV – Mat/Vesp |
12 aulas
4 aulas |
Demanda Temporária |
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ VANDERLEI MAYER
C.M.E.I ALCEU ROCHADEL |
Pré- Escolar Mat /Vesp
Infantil IV – Mat/Vesp |
4 aulas
4 aulas |
Demanda temporária |
ESCOLA MUNICIPAL PROFª TEREZINHA PINHO DE SOUZA
ESCOLA MUNICIPAL HERMÍNIA DE SOUZA MARQUES
C.M.E.I JUCI DE SOUZA DOS SANTOS
|
5° ano Mat
Infantil IV Vesp ; 1° ano Vesp
Infantil IV – Vespertino Infantil IV e V Matutino |
1 aula
3 aulas
4 aulas |
Demanda Temporária |
C.M.E.I RAIOS DE SOL |
Infantil IV – Mat/Vesp Pré-Escolar Mat/Vesp |
8 aulas |
Demanda Temporária |
C.M.E.I DOMINGOS FRASSON
C.M.E.I CIDÁLIA SOARES MENESES |
Infantil IV – Mat/Vesp
Infantil IV – Vesp Pré- Escolar – Mat |
4 aulas
4 aulas
|
Demanda Temporária |
C.M.E.I LAURA PERFEITO |
Infantil IV – Mat Infantil IV – Mat Infantil IV – Vesp
|
6 aulas |
Demanda Temporária |
C.M.E.I MENINO DEUS
C.M.E.I DORACI DE SOUZA SPILLERE
C.M.E.I CORAÇÃO DE MÃE
|
Infantil IV e V misto – Vespertino
Infantil IV e V –Mat Infantil IV – Vesp
Infantil IV – Mat/Vesp Infantil IV e V – Mat Pré- escolar – Mat/Vesp |
2 aulas
4 aulas
10 aulas |
Demanda Temporária |
C.M.E.I PROFª MARILENE FLORIANO POLLACHINI |
Infantil IV-Mat / Vesp Pré-escolar Mat/Vesp |
8 aulas |
Demanda Temporária |
C.M.E.I CLARA HEITICH SOARES
C.M.E.I MOACIR ORIGE |
Infantil IV e V – Vesp Pré-Escolar – Mat Infantil IV – Mat
Infantil IV e V – Vesp |
6 aulas
2 aulas |
Demanda Temporária |
EDUCAÇÃO FÍSICA
ESCOLA MUNICIPAL ETELVINA DE SOUZA PEREIRA |
1° ano a 5° ano Mat/Vesp |
30 aulas |
Substituição da servidora efetiva ALESSANDRA SILVA OLIVEIRA , que se encontra de Licença Prêmio por 3 meses (22/02 a 22/05/2021) |
C.M.E.I LAURA PERFEITO
C.M.E.I MARIA VIRGINIA SOARES
C.M.E.I CLARA HEITICH SOARES |
Infantil IV – Vespertino
Pré – escolar Matutino
Infantil IV – Mat Infantil IV e V- Vesp Pré – escolar Mat |
9 aulas
6 aulas
9 aulas
|
Substituição do servidor efetivo TIAGO DOS SANTOS BRASIL, que se encontra no exercício de suas funções na DIRETORIA DE ESPORTES |
C.M.E.I PROFª MARILENE FLORIANO POLLACHINI |
Pré- escolar – Mat/Vesp
|
6 aulas |
Substituição do servidor efetivo MARLONEI DE O. LEAL, que se encontra em uma vaga provisória do prof. José de O. Cardoso Junior, sendo que este está na Diretoria de Esporte |
C.M.E.I ALCEU ROCHADEL DA SILVA
C.M.E.I CORAÇÃO DE MÃE |
Infantil IV – Mat Infantil IV – Vesp
Infantil IV – Mat/Vesp Pré- escolar – Mat/Vesp |
6 aulas
7aulas
|
Substituição do servidor efetivo MARCELO LUCAS SILVA, que se encontra em uma vaga provisória do prof. Michela da Silva Freitas, sendo que esta está na Diretoria de Esporte |
C.M.E.I ALTONA |
Infantil IV- Mat / Vesp |
2 aulas 4 aulas
|
Demanda Temporária |
ESCOLA M. BASILEU JOSÉ DA SILVA |
Pré-escolar Vesp; 1º ano Mat/Vesp; 2º ano Vesp; 4º ano Mat; 5º ano Mat/Vesp; 6º ano Mat/Vesp; 9º ano Vesp. |
28 aulas |
– Demanda Excepcional e Temporária para trabalho exclusivamente presencial – vaga que surgiu em razão do Professor ANDRÉ TOMÉ IGREJA se encontrar no Grupo de Risco e estar trabalhando online |
ESCOLA M. UGERO PITTIGLIANI
C.M.E.I DOMINGOS FRASSON
C.M.E.I CIDÁLIA SOARES MENEZES |
Pré- Escolar ao 5º ano
Infantil IV – Mat / Infantil IV – Vesp
Infantil IV – Vesp Pré – Escolar
|
18 aulas
6 aulas
6 aulas |
Substituição da servidora efetiva GABRIELA CIRILO ROLDÃO, que se encontra no exercício de suas funções na DIRETORIA DE ESPORTES |
ENSINO REMOTO |
Infantil IV ao 5° ano Mat / Vesp |
16 aulas |
Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º |
ENSINO REMOTO |
Infantil IV ao 5° ano Mat / Vesp |
16 aulas |
Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS PARA PROFESSORES- EDITAL PSS 21/2019 2ª CHAMADA
ACT- Processo Seletivo Simplificado
2ª Chamada – Edital PSS 21/2019
LOCAL: EBM. DEP. JOAQUIM RAMOS
DATA: 19/02/2021 (sexta-feira)
HORÁRIO: 13H30
ANOS INICIAIS
ESCOLA MUNICIPAL ETELVINA DE SOUZA PEREIRA – VILA SANTO ANTÔNIO
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
TURMA |
TURNO |
MOTIVO DA CONTRATAÇÃO |
01 |
20 horas |
1º ano |
Vespertino |
Substituição da servidora FABIANE CORREA DO NASCIMENTO, que se encontra no exercício de função gratificada de COORDENADORA PEDAGÓGICA na E.B.M. BASILEU JOSÉ DA SILVA |
ESCOLA MUNICIPAL TEREZINHA PINHO DE SOUZA – ARROIO
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
TURMA |
TURNO |
MOTIVO DA CONTRATAÇÃO |
01 |
20 horas |
4° ano |
Matutino |
Substituição da servidora efetiva MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DOS PASSOS, que se encontra no exercício da função de Professora Volante na ESCOLA MUNICIPAL TEREZINHA PINHO DE SOUZA |
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ VANDERLEI MAYER – VILA NOVA ALVORADA
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
TURMA |
TURNO |
MOTIVO DA CONTRATAÇÃO |
01 |
20 horas |
1° ano |
Matutino |
Substituição da servidora efetiva ROSINEIDE DAVID DOS PASSOS CRISPIM, que se encontra no exercício da função de Professora Volante na E.M.BELARMINDA DE SOUZA PIRES |
01 |
20 horas |
2° ano |
Vespertino |
Substituição da servidora ROSIMERE MARQUES DE CERQUEIRA, que se encontra no exercício de função gratificada junto à Diretoria de Cultura/Seduce |
01 |
20 horas |
4° ano |
Vespertino |
Substituição da servidora KELLIN MARQUES SILVEIRA, que se encontra no exercício de função gratificada junto à Seduce |
ESCOLA MUNICIPAL BELARMINDA DE SOUZA PIRES – CAMPESTRE
Nº. DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
TURMA |
TURNO |
MOTIVO DA CONTRATAÇÃO |
01 |
20 horas |
1° ano |
Matutino |
Substituição da servidora CELIANE FIGUEREDO INOCENTE, que se encontra no exercício de função gratificada de Secretária na C.M.E.I CORAÇÃO DE MÃE |
01 |
20 horas |
2° ano |
Vespertino |
Substituição da servidora efetiva NILCÉLIA FERREIRA BALTEZAN, que se encontra no exercício da função de Auxiliar de Biblioteca na E.M.BELARMINDA DE SOUZA PIRES |
ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL PE. DR. ITAMAR LUIZ COSTA – GUAIÚBA
Nº. DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
TURMA |
TURNO |
MOTIVO DA CONTRATAÇÃO |
01 |
20 horas |
5° ano |
Matutino |
Substituição da servidora efetiva NELOIR FELICIANO BITTENCOURT PEREIRA, que se encontra no PAP daE.M.BELARMINDA DE SOUZA PIRES |
ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL BASILEU JOSÉ DA SILVA-(CAMPO DE AVIAÇÃO)
Nº. DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
TURMA |
TURNO |
MOTIVO DA CONTRATAÇÃO |
01 |
20 horas |
2° ano |
Vespertino |
Demanda Excepcional e Temporária para trabalho exclusivamente presencial – vaga que surgiu em razão da Professora CLEUSA GABRIEL DOS SANTOS se encontrar no Grupo de Risco e estar trabalhando online. |
VAGAS PARA O ENSINO ONLINE- (TELETRABALHO)
Nº. DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
TURMA |
TURNO |
MOTIVO DA CONTRATAÇÃO |
02 |
20 horas |
1º ano |
Matutino |
Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º |
02 |
20 horas |
1° ano |
Vespertino |
Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º |
01 |
20 horas |
2° ano |
Matutino |
Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º |
01 |
20 horas |
2° ano |
Vespertino |
Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º |
02 |
20 horas |
3° ano |
Matutino |
Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º |
02 |
20 horas |
3° ano |
Vespertino |
Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º |
01 |
20 horas |
4° ano |
Matutino |
Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º |
02 |
20 horas |
4° ano |
Vespertino |
Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º |
01 |
20 horas |
5° ano |
Matutino |
Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º |
02 |
20 horas |
5° ano |
Vespertino |
Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º |
Obs: Todos os envolvidos deverão estar usando máscara facial, devendo respeitar o distanciamento social. A Secretaria da Educação obedecerá o distanciamento e também disponibilizará uso de álcool em gel, conforme Protocolo estabelecido no Decreto PMI Nº 056 de 16 de abril de 2020.
Rafaela Pereira de Melo
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO COM O PROTOCOLO DE SEGURANÇA –
COVID-19
Eu,_____________________________________________________________________
________ , portador(a) do CPF número: ______________________________________, DECLARO que:
estou ciente dos protocolos de segurança necessários durante a pandemia de Covid19 e não apresentei, nos últimos 14 (quatorze) dias nenhum dos sintomas de contaminação, tais como febre, tosse ou fui diagnosticado(a) com infecção pela COVID-19. Declaro ainda, que não pertenço ao grupo de risco, conforme o Item 15.1 do Edital de escolha de vagas / Seduce n° 02/2021.
Entrarei em contato com a Unidade Escolar de atuação, caso quaisquer dos sintomas causados pela infecção do Covid-19 se manifestem.
Declaro também estar ciente da necessidade de usar constantemente a máscara de tecido, bem como RESPEITAR TODAS AS DIRETRIZES CONSTANTES NO PROTOCOLO ESTABELECIDO NO PLANO DE CONTINGÊNCIA – PLANCon-EDU.
Data: _____/_____/_____
__________________________________________________________________
Assinatura do(a) Professor(a)