Atenção professores!

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE ESCOLHA DE VAGAS / SEDUCE N° 02/2021

 

 

A COMISSÃO ESPECIAL DE RECRUTAMENTO E DE SELEÇÃO DE PESSOAL – CERSP, no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital, as normas para realização da 2ª Chamada do Processo Seletivo Simplificado – EDITAL PMI/CERSP/PSS nº 21/2019 para admissão de professores em caráter temporário, para atuação na Educação Básica do Ensino Regular da rede pública municipal.

 

DA ESCOLHA DE VAGAS

 

 

1. A escolha de vagas da 2ª Chamada será realizada no dia 19 de fevereiro do corrente ano, na sede da Escola Básica Municipal Deputado Joaquim Ramos, localizada na Avenida Santa Catarina, bairro Paes Leme, conforme Anexo I.

1.1. Em cumprimento ao item 4.9 do Edital Seduce n. 02/2019, as vagas constantes no Anexo I foram disponibilizadas inicialmente aos professores excedentes, respeitada a ordem de classificação contida naquele edital, sendo que a escolha já ocorreu anteriormente, conforme Editais Seduce n. 03/2021 e 04/2021.

2. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte afixará no mural de sua sede a relação das vagas existentes, bem como no mural do local onde será realizada a 2ª Chamada, o que deverá ocorrer antes do início da escolha das vagas disponibilizadas.

3. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) candidato(a), ou realizada por meio de procuração.

4. A chamada dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será efetuada obedecendo a ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

5. Sempre após concluídos os trabalhos de cada Chamada e antes do início da Chamada seguinte, será reprocessada a classificação, com o registro dos candidatos que escolheram suas vagas e a respectiva carga horária.

6. O(A) candidato(a) que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vagas disponibilizadas na 2ª Chamada, bem como aquele(a) presente que não aceitar nenhuma daquelas vagas oferecidas, continua na ordem de classificação, para fins de eventualmente de participar de outras Chamadas.

7. Em cada Chamada, a escolha das vagas pelos candidatos não-habilitados deverá ocorrer depois de esgotado o chamamento dos candidatos habilitados, obedecendo a ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

8. Para a realização das próximas Chamadas, a escolha voltará ao início da listagem para disponibilização de escolha de vagas para aqueles(as) habilitados(as) que já escolheram vagas, mas que não completaram o limite máximo da carga horária (40 horas), bem como para aquele(a) candidato(a) que não se apresentou no dia e horário determinados para a escolha de vagas disponibilizadas nas Chamadas anteriores, além daquele(a) presente que não aceitou nenhuma daquelas vagas oferecidas.

9. O(A) candidato(a) que escolher vaga e desistir dela será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga, ficando impedido de escolher outra vaga, exceto na hipótese do item 9.1.

9.1. O candidato que incorrer na hipótese acima (item 9), e perder a vaga escolhida, só voltará a participar das chamadas seguintes se a soma da carga horária da vaga perdida aliada com outra(s) eventualmente escolhida(s) já não tiver preenchido o total da carga horária de 40 horas.

9.2. Configura desistência de vaga o(a) candidato(a) que for laborar em escola diversa da qual fez a escolha, exceto na hipótese de pedido formal de permuta formulado com base no Edital Permanente de Permuta (Edital Seduce n. 04/2020).

9.3. É facultado ao candidato escolher mais de uma vaga até atingir a carga horária máxima de 40 horas.

9.4. O candidato que, ao escolher determinada vaga, cumprir integralmente o tempo do referido contrato, volta para a lista de classificação para fins de escolha de nova vaga.

9.5. O candidato que escolher vaga com carga horária de 40h e desistir dela será excluído da listagem de classificação.

10.  O candidato poderá escolher vaga(s) cuja soma da carga horária não ultrapasse 40 (quarenta) horas semanais.

10.1. As vagas disponibilizadas não podem ser fracionadas, ou seja, uma vaga disponibilizada de 40 horas somente pode ser preenchida por um candidato.

11. A contratação do candidato somente se perfectibilizará se ele apresentar toda a documentação exigida no Edital PMI/CERSP/PSS nº 21/2019 (a lista da documentação exigida será entregue no momento da escolha de vagas), inclusive atestado de saúde ocupacional, de maneira que o início do contrato somente ocorrerá após a constatação da regularidade de toda a documentação exigida e a publicação de Portaria de Admissão em Caráter Temporário.

12. A contar do dia seguinte à escolha da vaga, o candidato terá até 15 (quinze) dias para apresentar toda a documentação exigida no Edital PMI/CERSP/PSS nº 21/2019. Passado o prazo sem que o candidato tenha apresentado toda a documentação exigida, fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado, será excluído do processo seletivo.

12.1. O candidato que incorrer na hipótese de exclusão acima (parte final do item 12), e perder a vaga escolhida, só voltará a participar das chamadas seguintes se a soma da carga horária da vaga perdida aliada com outra(s) eventualmente escolhida(s) já não tiver preenchido o total da carga horária de 40 horas.

13. O candidato tem a obrigação de apresentar na Unidade Escolar em que fez a escolha da vaga o documento de encaminhamento de professor contratado, o que deverá ser entregue impreterivelmente até o dia 23/02/2021, junto à Direção da respectiva Unidade, sob pena de seu descumprimento acarretar na exclusão do candidato deste processo seletivo, observada a exceção de que trata o item 12.1.

14. É de responsabilidade do candidato assegurar-se que, na hipótese de já possuir uma vaga (abaixo da carga de 40 horas), a(s) vaga(s) seguinte(s) que escolher possua(m) compatibilidade de horário com a(s) vaga(s) que anteriormente já possui, sob pena de perda da vaga escolhida.

14.1. O candidato que incorrer na hipótese acima (item 14), e perder a vaga escolhida, só voltará a participar das chamadas seguintes se a soma da carga horária da vaga perdida aliada com outra(s) eventualmente escolhida(s) já não tiver preenchido o total da carga horária de 40 horas.

15. Para participar do processo seletivo, os candidatos interessados não poderão estar enquadrados no grupo de risco.

15.1. São considerados grupo de risco os candidatos que se encaixem em um ou mais dos itens descritos abaixo:

a) Gestantes;

b) Pessoas que coabitam com idosos portadores de doenças crônicas;

c) Pessoas com idade superior a 60 anos; e

d) Pessoas que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

16. O candidato deverá preencher o Termo de Compromisso como Protocolo de Segurança/COVID19 (Anexo II), atestando que não se enquadra no grupo de risco e não apresentou nenhum sintoma de contaminação pelo COVID-19 nos últimos 14 (quatorze) dias.

17. As informações prestadas e/ou a apresentação de quaisquer documentos necessários exigidos por este edital, em qualquer momento do certame, são de inteira e total responsabilidade do candidato.

18. A constatação de irregularidade e/ou falsidade nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados pelo candidato, ainda que verificadas posteriormente à admissão, acarretarão na sua eliminação do certame, ou, ainda, rescisão de contrato de trabalho, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal por crime contra a fé pública.

19. As vagas ofertadas sob o motivo “Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º” são destinadas ao trabalho homeoffice, devendo o professor ministrar as aulas a que foi contratado de forma online.

19.1. A vigência do contrato temporário, entabulado em razão das vagas de que trata o item 19, terá seu término quando a Secretaria Municipal da Educação verificar que não possui mais a necessidade da manutenção de tal vínculo em razão da diminuição do número de aulas que seriam ministradas online.

19.2. Caso não ocorra a extinção de que trata o item 19.1 acima (rescisão por diminuição do número de aulas), o contrato temporário terá validade até o final do ano letivo de 2021, podendo ser prorrogado até o limite temporal de que trata a lei municipal 4.644/2015, se a Secretaria Municipal de Educação entender necessário tal ato.

20. As vagas ofertadas sob o motivo “Demanda Excepcional e Temporária para trabalho exclusivamente presencial” são destinadas ao trabalho presencial, em razão do servidor efetivo vinculado à vaga e que trabalharia presencialmente encontrar-se atualmente afastado do trabalho presencial por estar enquadrado no grupo de risco e, com isso, estar trabalhando online.

20.1. A vigência do contrato temporário, entabulado em razão das vagas de que trata o item 20, terá seu término quando a Secretaria Municipal da Educação verificar que o servidor efetivo não se encontra mais no grupo de risco da COVID19 e, com isso, volte a assumir as aulas presenciais ofertadas neste edital ao ACT, oportunidade em que, neste momento (retorno do servidor efetivo para as atividades presenciais), o contrato temporário em questão será rescindido.  

20.2. Caso não ocorra a extinção de que trata o item 20.1 acima (retorno do servidor efetivo para as atividades presenciais), o contrato temporário terá validade até o final do ano letivo de 2021, podendo ser prorrogado até o limite temporal de que trata a lei municipal 4.644/2015, se a Secretaria Municipal de Educação entender necessário tal ato.

 

 

Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal – CERSP

 

 

ANEXO I

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS PARA PROFESSORES

EDITAL PSS 21/2019 2ª CHAMADA

 

ACT- Processo Seletivo Simplificado

2ª Chamada – Edital PSS 21/2019

LOCAL: EBM. DEP. JOAQUIM RAMOS

 DATA: 19/02/2021 (sexta-feira)

HORÁRIO: 08H30

 

ANOS FINAIS (ÁREAS ESPECÍFICAS)

 

 

MATEMÁTICA

INSTITUIÇÃO

TURNO/TURMA

CARGA HORÁRIA

MOTIVO DA CONTRATAÇÃO

ESCOLA B. M. DEP. JOAQUIM RAMOS

6º ao 9º ano Mat/Vesp

16 aulas

Substituição da servidora efetiva MÁRCIA MARIA DE ABREU, que se encontra no exercício de função gratificada de Secretária no C.M.E.I. MENINO DEUS

ESCOLA B. M. DEP. JOAQUIM RAMOS

 

ESCOLA B.M.PE.DR.ITAMAR LUÍS DA COSTA

 

ESCOLA B.M.BASILEU JOSÉ DA SILVA

6º ao 9º ano

16 aulas

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

  

  

ENSINO RELIGIOSO

INSTITUIÇÃO

TURNO/TURMA

CARGA HORÁRIA

MOTIVO DA CONTRATAÇÃO

ESCOLA B. M. DEP. JOAQUIM RAMOS

 

ESCOLA B.M.PE.DR.ITAMAR LUÍS DA COSTA

 

ESCOLA B.M.BASILEU JOSÉ DA SILVA

6º ao 9º ano

8 aulas

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

 

 

PORTUGUÊS

INSTITUIÇÃO

TURNO/TURMA

CARGA HORÁRIA

MOTIVO DA CONTRATAÇÃO

ESCOLA B. M. DEP. JOAQUIM RAMOS

 

ESCOLA B.M.PE.DR.ITAMAR LUÍS DA COSTA

 

ESCOLA B.M.BASILEU JOSÉ DA SILVA

6º ao 9º ano

16 aulas

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

  

 

CIÊNCIAS

INSTITUIÇÃO

TURNO/

TURMA

CARGA HORÁRIA

MOTIVO DA CONTRATAÇÃO

ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL PE.DR.ITAMAR LUÍS DA COSTA

 

 

 

 

 

 

 

 

ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL BASILEU JOSÉ DA SILVA

 

6° ano Vesp;

8° ano Vesp

 

 

 

 

 

 

 

 

8° ano Vesp ; 9° ano Mat

9° ano Vesp

6 aulas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9 aulas

 

Demanda Temporária

 

ESCOLA MUNICIPAL DEP. JOAQUIM RAMOS

6º ao 9° ano  Mat / Vesp

12 aulas

Demanda Temporária

ESCOLA B. M. DEP. JOAQUIM RAMOS

 

ESCOLA B.M.PE.DR.ITAMAR  LUÍS DA COSTA

 

ESCOLA B.M.BASILEU JOSÉ DA SILVA

6º ao 9º ano

16 aulas

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

 

 

 

HISTÓRIA

INSTITUIÇÃO

TURNO/

TURMA

CARGA HORÁRIA

MOTIVO DA CONTRATAÇÃO

ESCOLA B. M. DEP. JOAQUIM RAMOS

 

ESCOLA B.M.PE.DR.ITAMAR LUÍS DA COSTA

 

ESCOLA B.M.BASILEU JOSÉ DA SILVA

6º ao 9º ano

16 aulas

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

  

 

GEOGRAFIA

INSTITUIÇÃO

TURNO/

TURMA

CARGA HORÁRIA

MOTIVO DA CONTRATAÇÃO

ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL PE.DR.ITAMAR LUÍS DA COSTA

7°ano Mat;

8° ano Mat

6 aulas

Substituição da servidora efetiva FABIANA DE FREITAS SOUSA, que se encontra no exercício da função de Professora Volante na ESCOLA B. M. BASILEU JOSÉ DA SILVA

ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL DEP. JOAQUIM RAMOS

6° ao 9° ano

Mat / Vesp

12 aulas

Substituição da servidora efetiva KÁTIA DA SILVA, que se encontra de Licença Prêmio por 60 dias (01/03 a 29/04/2021)

ESCOLA B. M. DEP. JOAQUIM RAMOS

 

ESCOLA B.M.PE.DR.ITAMAR LUÍS DA COSTA

 

ESCOLA B.M.BASILEU JOSÉ DA SILVA

6º ao 9º ano

Mat / Vesp

16 aulas

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

 

 

ARTES

INSTITUIÇÃO

TURNO/

TURMA

CARGA HORÁRIA

MOTIVO DA CONTRATAÇÃO

ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL DEP. JOAQUIM RAMOS

1º ano ao 5º ano Mat/Vesp

5 aulas

Substituição da servidora efetiva  MARLETE GARCIA CARPES, que se encontra no exercício de suas funções na  SALA DE INFORMÁTICA da EBM. DEP. JOAQUIM RAMOS

ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ VANDERLEI MAYER

 

 

 

 

 

 

ESCOLA MUNICIPAL BELARMINDA DE SOUZA PIRES

 

 

 

 

 

ESCOLA MUNICIPAL UGERO PITTIGLIANI

1° ano ao 4° ano

Mat/Vesp

 

 

 

1° ano Mat/Vesp

 

 

 

1º ao 5°ano Mat/Vesp

 

5 aulas

 

 

 

 

 

 

4 aulas

 

 

 

 

 

 

5  aulas

Demanda Temporária

ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL PE.DR.ITAMAR LUÍS DA COSTA

1° ao 4 ano Mat/Vesp

8 aulas

Demanda Temporária

ESCOLA B. M. DEP. JOAQUIM RAMOS

 

ESCOLA B.M.PE.DR.ITAMAR  LUÍS DA COSTA

 

ESCOLA B.M.BASILEU JOSÉ DA SILVA

6º ao 9º ano ( 4 turmas )

 

8 aulas

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

ENSINO REMOTO

1° ano ao 5° ano

 (8 turmas)

8 aulas

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

ENSINO REMOTO

1° ano ao 5 ano 

(15 turmas)

16 aulas

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

 

 

INGLÊS

INSTITUIÇÃO

TURNO/

TURMA

CARGA HORÁRIA

MOTIVO DA CONTRATAÇÃO

ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL BASILEU JOSÉ DA SILVA

 

 

 

 

 

C.M.E.I  MARIA VIRGINIA SOARES

 

Pré – Escolar  Matutino

 

 

 

 

 

Infantil IV – Vesp

Pré – escolar – Mat

 

2 aulas

 

 

 

 

 

 

 

 

4 aulas

 

Demanda Temporária

ESCOLA MUNICIPAL BELARMINDA DE SOUZA PIRES

 

 

 

 

 

 

 

C.M.E.I ALTONA

Infantil 4 Vesp; Pré- escolar Mat / Vesp ; 1° ano Mat e 1° ano Mat ; Pré- escolar Mat

 

 

 

Infantil IV – Mat/Vesp

 

 

12 aulas

 

 

 

 

 

 

 

     4 aulas

Demanda Temporária

ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ VANDERLEI MAYER

 

 

 

 

C.M.E.I ALCEU ROCHADEL

Pré- Escolar Mat /Vesp

 

 

 

 

 

Infantil IV – Mat/Vesp

4 aulas

 

 

 

 

 

 

4 aulas

Demanda temporária

ESCOLA MUNICIPAL PROFª TEREZINHA PINHO DE SOUZA

 

 

ESCOLA MUNICIPAL HERMÍNIA DE SOUZA MARQUES

 

 

C.M.E.I JUCI DE SOUZA  DOS SANTOS

 

5° ano Mat

 

 

Infantil IV Vesp ; 1° ano Vesp

 

 

Infantil IV – Vespertino

Infantil IV e V Matutino

1 aula

 

 

 

 

3 aulas

 

 

 

 

 

4 aulas

Demanda Temporária

C.M.E.I RAIOS DE SOL

Infantil IV –  Mat/Vesp

 Pré-Escolar Mat/Vesp

 8 aulas

Demanda Temporária

C.M.E.I DOMINGOS FRASSON

 

 

 

 

 

 

 

C.M.E.I CIDÁLIA SOARES MENESES

Infantil IV – Mat/Vesp

 

 

 

 

 

 

Infantil IV – Vesp

Pré- Escolar – Mat

4 aulas

 

 

 

 

 

 

 

 

4 aulas

 

Demanda Temporária

C.M.E.I LAURA PERFEITO

 

Infantil IV –  Mat

Infantil IV –  Mat

Infantil IV – Vesp

 

 

6 aulas

Demanda Temporária

C.M.E.I MENINO DEUS

 

 

 

 

 

C.M.E.I DORACI  DE SOUZA  SPILLERE

 

 

 

 

 

C.M.E.I CORAÇÃO DE MÃE

 

 

 

Infantil IV e V misto –  Vespertino

 

 

Infantil IV  e V –Mat

Infantil IV – Vesp

 

 

Infantil IV – Mat/Vesp

Infantil IV e V – Mat

 Pré- escolar –  Mat/Vesp

2 aulas

 

 

 

 

4 aulas

 

 

 

 

 

 

 

 

10 aulas

Demanda Temporária

C.M.E.I PROFª MARILENE FLORIANO POLLACHINI

Infantil IV-Mat / Vesp

Pré-escolar  Mat/Vesp

8 aulas

Demanda Temporária

C.M.E.I CLARA HEITICH SOARES

 

 

 

 

 

C.M.E.I MOACIR ORIGE

Infantil IV e V –  Vesp

Pré-Escolar – Mat

Infantil IV –  Mat

 

 

Infantil IV e V – Vesp

6 aulas

 

 

 

 

 

 

 

 

2 aulas

Demanda Temporária

 

 

 

EDUCAÇÃO FÍSICA

ESCOLA MUNICIPAL ETELVINA DE SOUZA PEREIRA

1° ano a 5° ano Mat/Vesp

30 aulas

Substituição da servidora efetiva  ALESSANDRA SILVA OLIVEIRA , que se encontra de Licença Prêmio por 3 meses (22/02 a 22/05/2021)

C.M.E.I LAURA PERFEITO

 

C.M.E.I  MARIA VIRGINIA SOARES

 

C.M.E.I CLARA HEITICH SOARES

Infantil IV – Vespertino

 

 

Pré – escolar Matutino

 

 

Infantil IV – Mat

Infantil IV e V-  Vesp

Pré – escolar Mat

 

9 aulas

 

 

6 aulas

 

 

9 aulas

 

 

Substituição do servidor efetivo   TIAGO DOS SANTOS BRASIL, que se encontra no exercício de suas funções na DIRETORIA DE ESPORTES

C.M.E.I PROFª MARILENE FLORIANO POLLACHINI

Pré- escolar –  Mat/Vesp

 

6 aulas

Substituição do servidor efetivo    MARLONEI DE O. LEAL, que se encontra em uma vaga  provisória  do prof. José  de O. Cardoso Junior, sendo  que este está na Diretoria de Esporte

C.M.E.I ALCEU ROCHADEL DA SILVA

 

 

 

 

C.M.E.I CORAÇÃO DE MÃE

Infantil IV – Mat

Infantil IV –  Vesp

 

 

 

Infantil IV – Mat/Vesp

Pré- escolar –  Mat/Vesp

 

 

6 aulas

 

 

 

 

7aulas

 

 

Substituição do servidor efetivo MARCELO LUCAS SILVA, que se encontra em uma vaga  provisória  do prof.  Michela da Silva  Freitas, sendo  que esta está na Diretoria de Esporte

C.M.E.I ALTONA

Infantil IV- Mat / Vesp

 

 

2 aulas

4 aulas

 

Demanda Temporária

ESCOLA M. BASILEU JOSÉ DA SILVA

Pré-escolar Vesp;

1º ano Mat/Vesp;

2º ano Vesp;

4º ano Mat; 5º ano Mat/Vesp; 6º ano Mat/Vesp;

9º ano Vesp.

28 aulas

– Demanda Excepcional e Temporária para trabalho exclusivamente presencial – vaga que surgiu em razão do Professor  ANDRÉ TOMÉ IGREJA se encontrar no Grupo de Risco e estar trabalhando online

ESCOLA M. UGERO PITTIGLIANI

 

 

C.M.E.I DOMINGOS FRASSON

 

 

C.M.E.I CIDÁLIA SOARES MENEZES

Pré- Escolar  ao 5º ano

 

 

Infantil IV – Mat / Infantil IV – Vesp

 

Infantil IV – Vesp

Pré – Escolar

 

18 aulas

 

 

6 aulas

 

 

6 aulas

Substituição da servidora efetiva GABRIELA CIRILO ROLDÃO, que se encontra no exercício de suas funções na DIRETORIA DE ESPORTES

ENSINO REMOTO

Infantil IV ao 5° ano Mat / Vesp

16 aulas

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

ENSINO REMOTO

Infantil IV ao 5° ano Mat / Vesp

16 aulas

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS PARA PROFESSORES- EDITAL PSS 21/2019 2ª CHAMADA

 

 

ACT- Processo Seletivo Simplificado

2ª Chamada – Edital PSS 21/2019

LOCAL: EBM. DEP. JOAQUIM RAMOS

DATA: 19/02/2021 (sexta-feira)

HORÁRIO: 13H30

 

ANOS INICIAIS

 

 

ESCOLA MUNICIPAL ETELVINA DE SOUZA PEREIRA – VILA SANTO ANTÔNIO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

TURMA

TURNO

MOTIVO DA CONTRATAÇÃO

01

20 horas

1º ano

Vespertino

Substituição da servidora  FABIANE CORREA DO NASCIMENTO, que se encontra no exercício de função gratificada de  COORDENADORA PEDAGÓGICA na  E.B.M. BASILEU JOSÉ DA SILVA

 

 

 

ESCOLA MUNICIPAL TEREZINHA PINHO DE SOUZA – ARROIO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

TURMA

TURNO

MOTIVO DA CONTRATAÇÃO

01

20 horas

4° ano

Matutino

Substituição da servidora efetiva MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA  DOS PASSOS, que se encontra no exercício da função de Professora Volante na ESCOLA MUNICIPAL TEREZINHA  PINHO DE SOUZA

 

 

ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ VANDERLEI MAYER – VILA NOVA ALVORADA

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

TURMA

TURNO

MOTIVO DA CONTRATAÇÃO

01

20 horas

1° ano

Matutino

Substituição da servidora efetiva  ROSINEIDE DAVID DOS PASSOS CRISPIM, que se encontra no exercício da função de Professora Volante na  E.M.BELARMINDA DE SOUZA PIRES

01

20 horas

2° ano

Vespertino

Substituição da servidora   ROSIMERE MARQUES DE CERQUEIRA, que se encontra no exercício de função gratificada junto à Diretoria de Cultura/Seduce

01

20 horas

4° ano

Vespertino

Substituição da servidora KELLIN MARQUES SILVEIRA, que se encontra no exercício de função gratificada junto à Seduce

 

 

ESCOLA MUNICIPAL BELARMINDA DE SOUZA PIRES – CAMPESTRE

Nº. DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

TURMA

TURNO

MOTIVO DA CONTRATAÇÃO

01

20 horas

1° ano

Matutino

Substituição da servidora CELIANE FIGUEREDO INOCENTE, que se encontra no exercício de função gratificada de Secretária na C.M.E.I CORAÇÃO DE MÃE

01

20 horas

2° ano

Vespertino

Substituição da servidora efetiva NILCÉLIA FERREIRA BALTEZAN, que se encontra no exercício da função de Auxiliar de Biblioteca na  E.M.BELARMINDA DE SOUZA PIRES

 

  

ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL PE. DR. ITAMAR LUIZ COSTA – GUAIÚBA

Nº. DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

TURMA

TURNO

MOTIVO DA CONTRATAÇÃO

01

20 horas

5° ano

Matutino

Substituição da servidora efetiva NELOIR FELICIANO BITTENCOURT PEREIRA, que se encontra no PAP daE.M.BELARMINDA DE SOUZA PIRES

  

 

ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL BASILEU JOSÉ DA SILVA-(CAMPO DE AVIAÇÃO)

Nº. DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

TURMA

TURNO

MOTIVO DA CONTRATAÇÃO

01

20 horas

2° ano

Vespertino

Demanda Excepcional e Temporária para trabalho exclusivamente presencial – vaga que surgiu em razão da Professora CLEUSA GABRIEL DOS SANTOS se encontrar no Grupo de Risco e estar trabalhando online.

 

  

VAGAS PARA O ENSINO ONLINE- (TELETRABALHO)

Nº. DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

TURMA

TURNO

MOTIVO DA CONTRATAÇÃO

02

20 horas

1º ano

Matutino

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

02

20 horas

1° ano

Vespertino

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

01

20 horas

2° ano

Matutino

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

01

20 horas

2° ano

Vespertino

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

02

20 horas

3° ano

Matutino

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

02

20 horas

3° ano

Vespertino

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

01

20 horas

4° ano

Matutino

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

02

20 horas

4° ano

Vespertino

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

01

20 horas

5° ano

Matutino

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

02

20 horas

5° ano

Vespertino

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

  

 

Obs: Todos os envolvidos deverão estar usando máscara facial, devendo respeitar o distanciamento social. A Secretaria da Educação obedecerá o distanciamento e também disponibilizará uso de álcool em gel, conforme Protocolo estabelecido no Decreto PMI Nº 056 de 16 de abril de 2020.

 

 

Rafaela Pereira de Melo

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte 

 

 

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO COM O PROTOCOLO DE SEGURANÇA –

COVID-19

 

 

 

Eu,_____________________________________________________________________

________ , portador(a) do CPF número: ______________________________________, DECLARO que:

 

estou ciente dos protocolos de segurança necessários durante a pandemia de Covid19 e não apresentei, nos últimos 14 (quatorze) dias nenhum dos sintomas de contaminação, tais como febre, tosse ou fui diagnosticado(a) com infecção pela COVID-19. Declaro ainda, que não pertenço ao grupo de risco, conforme o Item 15.1 do Edital de escolha de vagas / Seduce n° 02/2021.

 

Entrarei em contato com a Unidade Escolar de atuação, caso quaisquer dos sintomas causados pela infecção do Covid-19 se manifestem.

 

Declaro também estar ciente da necessidade de usar constantemente a máscara de tecido, bem como RESPEITAR TODAS AS DIRETRIZES CONSTANTES NO PROTOCOLO ESTABELECIDO NO PLANO DE CONTINGÊNCIA – PLANCon-EDU.

 

 

Data: _____/_____/_____

 

 

 

__________________________________________________________________

Assinatura do(a) Professor(a)