Aviso importante
NOTA TÉCNICA
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), informa que o SINAFLOR, Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais, será operado pelo município através de convênio firmado com o IMA (Instituto de Meio Ambiente, antiga FATMA), de acordo com a Instrução Normativa do IBAMA nº 14, de 26 de abril de 2018, que estabeleceu regras de transição para as Autorizações de Atividades Florestais protocoladas nos órgãos ambientais.
Conforme a Instrução Normativa, o IBAMA bloqueará a emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) dos entes federativos não integrados ao SINAFLOR ou que descumprirem o cronograma previsto na legislação vigente.
Diante do exposto, os municípios aguardam a validação do curso de capacitação para operar o sistema SINAFLOR, realizado no dia 29/06/2018. Por exigência do IBAMA, como medida preventiva, a SEMA fica suspensa temporariamente das atribuições de gestão florestal, até que os municípios possam operar o sistema SINAFLOR. Após a data de 02 de maio de 2018 nenhuma AuC poderá ser emitida.
Atenciosamente;
Paulo Marcio de Souza
Secretário de Meio Ambiente – SEMA