Prefeitura informa horário durante a Copa do Mundo
Em virtude da realização da Copa do Mundo no Brasil, entre os dias 12 de junho e 13 de julho e seguindo também as outras esferas do poder público, a prefeitura de Imbituba informa o horário de expediente interno e externo nos dias em que houver jogos da seleção brasileira de futebol, fato em que coincide com o horário de expediente.
O decreto 105/2014 informa em seu artigo 1º:
“Art. 1° O expediente interno e externo da Prefeitura Municipal de Imbituba, nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol será das:
I – 7h às 12h, no dia em que o jogo iniciar às 13h; e
II – 7h às 13h, nos dias em que os jogos iniciarem às 16h ou 17h.
Parágrafo único. Executam-se deste horário, devido as suas peculiaridades, a Secretaria Municipal de Educação, nas atividades das Escolas e a Secretaria Municipal de Saúde; cujas programações, principalmente os serviços essenciais, ficam a critério dos respectivos Secretários.”
Abaixo você confere o decreto na íntegra:
DECRETO PMI N° 105/2014, de 26 de maio de 2014.
Dispões sobre jornada especial de trabalho, por ocasião da Copa do Mundo de 2014 e dá outras providências.
O PREFEITO DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, com base no art. 93, VII e XXIV, da Lei Orgânica do Município de Imbituba, e
CONSIDERANDO, a realização do Campeonato Mundial de Futebol no Brasil, no período de 12-06-
CONSIDERANDO, que alguns jogos da Seleção Brasileira de Futebol ocorrerão no mesmo horário do expediente especial da Prefeitura Municipal de Imbituba;
CONSIDERANDO, ainda, que a modificação antecipada do horário de expediente especial, com pequena variação da respectiva carga horária diária, não acarretará prejuízos aos munícipes.
DECRETA:
Art. 1° O expediente interno e externo da Prefeitura Municipal de Imbituba, nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol será das:
I – 7h às 12h, no dia em que o jogo iniciar às 13h; e
II – 7h às 13h, nos dias em que os jogos iniciarem às 16h ou 17h.
Parágrafo único. Executam-se deste horário, devido as suas peculiaridades, a Secretaria Municipal de Educação, nas atividades das Escolas e a Secretaria Municipal de Saúde; cujas programações, principalmente os serviços essenciais, ficam a critério dos respectivos Secretários.
Art. 2° As audiências e reuniões designadas para os dias a que se refere o Art. 1° poderão ser remanejadas, observando-se a conveniência da Administração Pública.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Imbituba, 26 de maio de 2014.
Jaison Cardoso de Souza
Prefeito
Dorvalino Pedro de Mello Filho
Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública – Interino
Texto: João Batista Coelho Júnior