Prefeitura informa horário durante a Copa do Mundo

Em virtude da realização da Copa do Mundo no Brasil, entre os dias 12 de junho e 13 de julho e seguindo também as outras esferas do poder público, a prefeitura de Imbituba informa o horário de expediente interno e externo nos dias em que houver jogos da seleção brasileira de futebol, fato em que coincide com o horário de expediente.

O decreto 105/2014 informa em seu artigo 1º:

“Art. 1° O expediente interno e externo da Prefeitura Municipal de Imbituba, nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol será das:

I – 7h às 12h, no dia em que o jogo iniciar às 13h; e

II – 7h às 13h, nos dias em que os jogos iniciarem às 16h ou 17h.

Parágrafo único. Executam-se deste horário, devido as suas peculiaridades, a Secretaria Municipal de Educação, nas atividades das Escolas e a Secretaria Municipal de Saúde; cujas programações, principalmente os serviços essenciais, ficam a critério dos respectivos Secretários.”

Abaixo você confere o decreto na íntegra:

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO PMI N° 105/2014, de 26 de maio de 2014.

 

 

 

 

Dispões sobre jornada especial de trabalho, por ocasião da Copa do Mundo de 2014 e dá outras providências.

 

 

 

 

O PREFEITO DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, com base no art. 93, VII e XXIV, da Lei Orgânica do Município de Imbituba, e

 

CONSIDERANDO, a realização do Campeonato Mundial de Futebol no Brasil,  no período de 12-06-2014 a 13-07-2014, evento que representa um fenômeno de alcance mundial, com forte repercussão no território nacional;

 

CONSIDERANDO, que alguns jogos da Seleção Brasileira de Futebol ocorrerão no mesmo horário do expediente especial da Prefeitura Municipal de Imbituba;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a modificação antecipada do horário de expediente especial, com pequena variação da respectiva carga horária diária, não acarretará prejuízos aos munícipes.

 

DECRETA:

 

Art. 1° O expediente interno e externo da Prefeitura Municipal de Imbituba, nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol será das:

I – 7h às 12h, no dia em que o jogo iniciar às 13h; e

II – 7h às 13h, nos dias em que os jogos iniciarem às 16h ou 17h.

Parágrafo único. Executam-se deste horário, devido as suas peculiaridades, a Secretaria Municipal de Educação, nas atividades das Escolas e a Secretaria Municipal de Saúde; cujas programações, principalmente os serviços essenciais, ficam a critério dos respectivos Secretários.

 

Art. 2° As audiências e reuniões designadas para os dias a que se refere o Art. 1° poderão ser remanejadas, observando-se a conveniência da Administração Pública.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação.

 

Imbituba, 26 de maio de 2014.

 

 

 

Jaison Cardoso de Souza

Prefeito

 

 

 

Dorvalino Pedro de Mello Filho

Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública – Interino

 

 

Texto: João Batista Coelho Júnior