DECRETO PMI N° 108, de 14 de agosto de 2013.
Dispõesobre horário de expediente da Administração Pública Municipal Direta e dáoutras providências.
OPREFEITO DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere alegislação em vigor, com base no art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio de Imbituba, e
Considerando, a mudança para a nova Sede doPaço Municipal: Prefeito Nelson Souza,
DECRETA:
Art.1º Fica suspenso o expediente para atendimentoexterno, dos dias 19 a 23 de agosto corrente ano, em decorrência a mudança paraa nova Sede do Paço Municipal: Prefeito Nelson Souza, dos seguintes órgãosmunicipais:
I – Secretaria de Governo;
II – Secretaria de Administração e GestãoPública;
III – Secretaria de Fazenda;
IV – Procuradoria Geral do Município;
V – Controladoria Geral do Município;
VI – Secretaria de Desenvolvimento UrbanoSustentável;
VII – Secretaria de Desenvolvimento EconômicoSustentável;
VIII – Secretaria de Agricultura e Pesca.
Art.2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desteDecreto, caso haja dispensa de alguns servidores, deverão estes compensar ashoras não trabalhadas, à razão de 01 (uma) hora diária, a partir do dia 02 de setembrodeste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§1º Caberá ao superior hierárquico determinar, emcaso de dispensa e em relação a cada servidor, a compensação a ser feita deacordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§2º A não compensação das horas de trabalhoacarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no diasujeito à compensação.
Art.3º As repartições públicasque prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham ofuncionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados noartigo 1º deste Decreto.
Art.4º Caberá às autoridadescompetentes de cada Secretaria Municipal, da Procuradoria Geral do Município eda Controladoria Geral do Município fiscalizar o cumprimento das disposiçõesdeste Decreto.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
Imbituba, 14 de agosto de 2013.
Jaison Cardoso de Souza
Prefeito
Registre-se ePublique-se.
Registrado epublicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
AnaPaula Barcelos
Secretária Municipal de Administração eGestão Pública