PROCON reúne estabelecimentos do setor de alimentos

Em cumprimento ao Decreto 5.903 de 20 de setembro de 2006, que estabelece que a relação de preços dos produtos vendidas nos estabelecimentos do setor de alimentos deverá ser também afixada, externamente, nas entradas de restaurantes, bares, casas noturnas e similares, a equipe do PROCON de Imbituba através do Diretor Leandro de Souza Ribeiro, achou por bem reunir os proprietários que ainda não estão cumprindo a Lei, para regularizarem a situação.

A reunião, que aconteceu nesta semana em dois dias consecutivos, contou com a participação de 22 proprietários. De acordo com eles a aplicação do Decreto Federal vem beneficiar e contribuir para o bem estar do cliente.

            De acordo com o Leandro, se cumprida a lei os consumidores poderão, sem ter que entrar no estabelecimento, saber o que o restaurante/lanchonete oferece e o preço do produto. “É mais uma praticidade oferecida ao consumidor, que tem todo o direito de poder escolher e saber o preço do produto consumido”, destaca.

            Leandro informa também que as lanchonetes e casas noturnas solicitaram um prazo de 15 dias para adaptação e os restaurantes, 45 dias.

O Diretor aproveitou a reunião para também regularizar a informação no que se refere ao peso do quilo nos restaurantes que trabalham através deste serviço. Segundo ele a informação do valor do quilo deve estar visível, sendo que sua falta implicará em multa. “É desconfortável sentar num local e não possuir aquilo que se quer saborear ou somente após estar sentado no local observar que o preço está mais caro que seus concorrentes, isso de agora em diante deve acabar”.

Passado o prazo pedido pelos proprietários, o PROCON começará a fiscalizar todos os estabelecimentos do centro da cidade.

Leandro alerta ainda que nas próximas semanas deve estar marcando reuniões com os estabelecimentos de todos os bairros, pois vai fazer cumprir o Decreto em todo o Município. “Os estabelecimentos que foram convidados a reunir-se com o PROCON e não comparecerem implica no entendimento que os mesmos já estão atendendo o Decreto, e diante disso, poderão ser fiscalizados”, completa.