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Licenciamento Ambiental é o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras. É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.
No Estado de Santa Catarina a competência para processar o licenciamento ambiental é do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA (antiga FATMA) e dos órgãos ambientais municipais habilitados pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA).
As atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental no Estado de Santa Catarina estão listados no Anexo VI, da Resolução CONSEMA nº 98/2017. No entanto, as atividades e empreendimentos passíveis de licenciamento pelo órgão ambiental municipal estão listadas na Resolução CONSEMA nº 99/2017.
No Município de Imbituba, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) é órgão ambiental municipal habilitado pelo CONSEMA, para o exercício do licenciamento de atividades com impacto ambiental local, no nível III de complexidade da listagem da Resolução CONSEMA nº 99/2017.
As atividades indicadas nas referidas resoluções que estejam abaixo do porte fixado para fins de licenciamento ambiental, poderão facultativamente ser objeto de cadastramento junto ao órgão ambiental licenciador, em modelo simplificado e por meio de formulário próprio, sendo emitido pelo órgão ambiental competente o documento intitulado: Certidão de Conformidade Ambiental.
Para as atividades não indicadas nas Resoluções CONSEMA nº 98/2017e 99/2017 e que se requeira uma manifestação de que não estão sujeitas ao licenciamento, o órgão ambiental licenciador poderá emitir documento intitulado: Certidão Ambiental de Atividade Não Constante.
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