Escolas Privadas não podem solicitar em Lista de Material Escolar itens de uso coletivo

De acordo com a Lei Federal n. 12.886/2013, é proibido escolas privadas cobrar dos pais a compra de qualquer material de uso coletivo. Pela legislação, o material solicitado nas listas de material escolar deve atender as necessidades individuais.

“De acordo com a lei, o custo com materiais como papel sulfite, giz, produtos de higiene e copos descartáveis, devem ser incluídos nas taxas já existentes, não podendo ser cobrado pagamento adicional ou seu fornecimento pelos pais”, destacou o responsável pelo Procon de Imbituba, João Nolasco e acrescenta “as escolas têm obrigação de fornecer a lista de material para que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher fornecedores de sua preferência”.

Caso a lista de material contenha itens não permitidos, a orientação é que os pais entrem em contato com a escola. O ideal é sempre o acordo entre as partes. Não havendo acordo com a escola, podem solicitar o apoio do Procon de Imbituba que fica localizado na Prefeitura de Imbituba.

Contato: (48) 3355-8100 ramal 8112 ou pelo E-mail: procon@imbituba.sc.gov.br

Confira a lista de materiais que não podem ser exigidos em lista de materiais escolares de Escolas Particulares:

Álcool; Argila; Balde de Praia; Balões; Bastão de Cola-Quente; Bolas de Sopro; Caneta para Lousa; Carimbo; Copos Descartáveis; Cordão; Creme Dental; Elástico; Esponja para pratos; Estêncil a álcool e óleo; Fantoche; Fita Dupla Face; Fita para Impressora; Fitas Decorativas; Fitilhos; Flanela; Garrafa para água; Giz branco e colorido; Grampeador e Grampos; Isopor; Lenços descartáveis; Livro de plástico para banho; Maquiagem; Marcador para retroprojetor; Material de escritório; Material de limpeza em geral; Medicamentos; Palito de churrasco; Palito de dente; Papel higiênico; Fita durex colorida; Piloto para quadro branco; Pratos descartáveis; Pregador de roupas; Sacos plásticos; Tonner para impressora; Trincha