Prorrogação de prazos por conta da pandemia
A Prefeitura de Imbituba, através da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), prorrogou o prazo para o recolhimento de tributos e taxas municipais. A decisão do executivo tomou como base o estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina até 30 de junho de 2021.
A situação de emergência, decretada no município, e a falta de atendimento presencial na prefeitura em razão da Covid-19, também influenciaram na decisão.
“A pandemia impactou, diretamente, na rotina de todos. Inclusive, atrasou a confecção, distribuição e recolhimento dos tributos municipais. Em virtude da atual situação, decidimos pela prorrogação dos prazos. Assim, os moradores têm a possibilidade de se organizar e pagar as contas com mais tranquilidade”, disse a Secretária Municipal da Fazenda, Adriane Luiz.
Fica, então, prorrogado para o dia 10 de junho de 2021, o prazo limite para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do exercício de 2021, em Cota Única, com desconto de 20%.
Em caso de opção pelo parcelamento, a Secretaria Municipal da Fazenda fixou as seguintes datas e parcelas:
a) Primeira parcela: 10 de junho de 2021.
b) Segunda parcela: 12 de julho de 2021.
c) Terceira parcela: 10 de agosto de 2021.
d) Quarta parcela: 10 de setembro de 2021.
e) Quinta e última parcela: 11 de outubro de 2021.
Também fica prorrogado para o dia 10 de junho de 2021 o prazo limite para o recolhimento da Taxa de Fiscalização para o funcionamento de estabelecimentos (exercício de 2021), em Cota Única, com desconto de 10%.
Além disso, fica prorrogada a validade dos alvarás de funcionamento do exercício de 2020, já emitidos, para o dia 31 de julho de 2021.
As Taxas de Fiscalização para Localização de Estabelecimentos, lançadas até 31 de maio de 2021, terão prazo de recolhimento de 30 dias, a contar do lançamento.