LEI QUE PREVÊ FIM DO NEPOTISMO CRUZADO É APROVADA POR UNANIMIDADE

O Projeto de Lei (PL) que proíbe a prática do nepotismo cruzado entre os poderes Executivo e Legislativo no município de Imbituba foi aprovada por unanimidade, ontem (08), na sessão da Câmara Municipal de Vereadores.

O documento de autoria do prefeito Rosenvaldo Junior atende a uma recomendação do Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado e segue a jurisprudência dos tribunais superiores do país, com base na súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

O PL proíbe a nomeação por parte do prefeito de servidores para ocupar cargo comissionado ou função de confiança que sejam parentes até o terceiro grau, afim, consanguíneo ou civil dele mesmo, do vice-prefeito, secretários municipais, superintendentes ou vereadores; bem como que o presidente da Câmara contrate parente do prefeito, de seus secretários ou superintendentes.

“Já no início do mandato recebemos ofício do Ministério Público de Contas, recomendando que se evitasse a nomeação de parentes até terceiro grau de prefeito, vice e cargos de primeiro escalão, bem como de parentes até terceiro grau de vereadores, o que representa o nepotismo cruzado. Em conversa com a procuradoria e seguindo o nosso desejo de um governo austero, decidimos pela edição desta lei”, revela o prefeito.

Imbituba já possui leis municipais que proíbem o nepotismo, ambas de 2007, criadas para atenderem um Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo Ministério Público. No entanto, elas não vedam o nepotismo cruzado, a conhecida troca de favores entre políticos utilizando a máquina pública.

O texto original sofrerá algumas alterações de emendas propostas pelos vereadores e nos próximos dias, após publicação, entrará em vigor.