STF determina que ETA fica com o Município

O Supremo Tribunal Federal definiu, em última instância, que a Estação de Tratamento de Água deve ficar com o Município de Imbituba, e não mais com a Casan

 

Imbituba conquistou o direito de assumir a Estação de Tratamento de Água (ETA) através de decisão do Supremo Tribunal Federal, assinada pelo Presidente Ricardo Lewandowski, em dezembro. O processo aberto pela Casan – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento pedia a suspensão de tutela antecipada concedida no Agravo de Instrumento 2014.008189-0, em trâmite perante a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Desde que assumiu o abastecimento de água o Município ocupou os bens que fazem parte do sistema.

O prefeito Jaison Cardoso explica que foi uma decisão pela lógica. “Explicamos que o contrato com a Casan estava extinto, sendo que não há suporte jurídico para que ela permaneça prestando serviços. Como o tratamento e abastecimento não eram satisfatórios retomamos o sistema em defesa do interesse público. Justificamos também que ETA não foi construída para atender Laguna, Garopaba e Paulo Lopes, mas mesmo assim, nos comprometemos a manter o abastecimento das cidades vizinhas. Reforçamos como administradores públicos a garantia de buscar oferecer serviços de água e esgoto cada vez mais eficientes, mesmo tendo recebido um sistema precário”, afirma.

A decisão afirma que o pedido da Companhia não era legítimo, pois não tinha interesse público, mas sim particular próprio. “Denota-se que desponta interesse de ordem exclusivamente patrimonial, porquanto não se obteve sucesso na comprovação do interesse público que se pretende resguardar. A empresa requerente, pessoa jurídica de direito privado, busca preservar a sua continuidade na execução do serviço. Para caracterizar a legitimidade da empresa para pleitear a suspensão de liminar, os interesses em discussão teriam que transcender o aspecto patrimonial”, afirma Lewandowski.

Ainda de acordo com o Presidente do STF “cabia à empresa ir além de ilações ou de conjecturas, com o objetivo de demonstrar que os efeitos da decisão impugnada superam a simples ausência, em um futuro próximo, da prestação do serviço pela própria pessoa jurídica. Não está demonstrada a afetação da atividade confiada à requerente, por concessão, pelo Poder Público, mas sim o efetivo interesse da empresa quanto à eventual lesão sofrida ao patrimônio próprio, ante a perda do direito de exploração dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Tampouco há a demonstração da alegada violação da saúde, da ordem e da segurança públicas”, decide o ministro.

Mesmo com a decisão em última instância, continua trâmite, ainda em primeiro grau, o processo principal que corre na justiça catarinense com o mesmo tema. “Vamos continuar lutando por este direito de os imbitubenses manterem a administração do tratamento da água. Já temos uma grande vitória no STF e continuaremos expondo que o sistema precisa de gestores que estão preocupados com Imbituba”, frisa Jaison.

 

 

Atenciosamente,

Emanuelle Querino Alves de Aviz

Foto:

Claudio Moreira Lima