COMUNICADO OFICIAL
COMUNICADO OFICIAL
Prezados, A Lei 846 de 02 de janeiro de 1986, que institui o Código de Posturas do Município de Imbituba proibi embarcar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeitos de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem (art. 110, Lei 846 de 02 de janeiro de 1986). O Município de Imbituba tem recebido diversas denúncias acerca da instalação de placas/banners (fixa e móvel) no passeio público/calçadas e canteiros centrais. A penalidade para a infração do art. 110 é a imposição de multa de 1 à 25 UFM, e se reincidente, aplicação em dobro da multa, além da retirada das placas. Desse modo, com o intuito de regularização dos passeios públicos/calçadas e canteiros centrais e redução da poluição visual, utilizamo-nos do presente expediente para COMUNICAR todos os comerciantes e demais muníci pes para que operem na retirada de suas placas, sob pena de aplicação das medidas administrativas cabíveis. O prazo para adequação será de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do presente comunicado, sob pena de imediata remoção.
Imbituba, 28 de março de 2023.