Nova lei municipal prevê a remoção de veículos abandonados em locais públicos

O Prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior, sancionou a Lei 5.324/22, que autoriza a remoção de veículos abandonados ou estacionados em vias, espaços públicos do município e que esteja em situação de abandono.

 

Segundo a lei, é considerado abandono o veículo que estiver estacionado em via pública  por mais de 30 dias consecutivos, em mau estado de conservação, danificado por acidente de trânsito, que esteja gerando acúmulo de lixo ou mato no entorno, sem roda ou pneus, com pneus vazios e atestado, por órgão ambiental ou sanitário, como nocivo à saúde.

 

O Projeto de Lei, que gerou a Lei 5.324/2020 é de autoria do vereador Humberto Carlos dos Santos.