Audiência Pública sobre o Plano Municipal da Assistência Social (2022/2025)
EDITAL SEASH Nº 001/2022
(Redação retificada pelo Edital SEASH nº002/2022 de 07/02/2022) AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior, no uso das suas atribuições legais em conformidade com o disposto nos artigos 1º; 2º; 3º, parágrafo único, I, e 4º, I, da Lei n° 3.157, de 29 de agosto de 2007, que dispõe sobre o instituto da Audiência Pública no âmbito do Poder Executivo Municipal de Imbituba, comunica aos interessados que será realizada Audiência Pública, conforme segue:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação CONVIDA a todos os cidadãos: Membros de Conselhos, Representantes do Legislativo, do Executivo, de Organizações da Sociedade Civil, de Movimentos Sociais, de Trabalhadores e Usuários do SUAS, de Instituições Acadêmicas e de Pesquisa e o público em geral, para a AUDIÊNCIA PÚBLICA “Plano Municipal da Assistência Social – Quadriênio 2022/2025”, a ser realizada no dia 18 de fevereiro de 2022, a partir das 17h30, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Imbituba, com o objetivo de:
a) Dar transparência às ações de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação no âmbito da Política Municipal de Assistência Social no que preconiza o Sistema Único da Assistência Social; e
b) Tornar público o Plano Municipal da de Assistência Social para o quadriênio 2022/2025.
Programação:
✓ 17h15 Recepção dos participantes;
✓ 17h30 Abertura dos trabalhos;
✓ 17h45 Apresentação dos Expositores;
✓ 18h45 Fala dos participantes inscritos;
✓ 19h30 Encerramento dos trabalhos.
Ficam estabelecidas as seguintes regras:
a) Serão apresentados dados diagnósticos, prioridades e metas de execução de ações por níveis de proteção (Básica, Média e Alta Complexidade), Gestão e Controle Social.
b) Será conferido tempo de 15 (quinze) minutos para apresentação de cada Expositor (a);
c) Será aceita inscrição de apenas uma pessoa por entidade pública (secretarias ou programas/serviços) ou privada, que possua atuação ligada ao tema, bem como de pessoas físicas, que poderão se manifestar na audiência;
d) Será assegurada a manifestação de, no mínimo, 5 (cinco) entidades e 5 (cinco) pessoas físicas.
e) Os demais inscritos serão ouvidos desde que verificado pela organização do evento que haverá tempo hábil sem prejudicar a programação preestabelecida;
f) Fica estabelecido o tempo máximo de 3 (três) minutos por participante inscrito, para manifestação na audiência, observada a ordem cronológica de inscrição;
g) Serão aceitas inscrições para manifestação no decorrer da audiência pública desde que verificado pela organização do evento que haverá tempo hábil sem prejudicar a programação preestabelecida;
h) As perguntas relacionadas ao objeto da audiência pública que não puderem ser respondidas em razão da limitação do horário, serão respondidas por e-mail, posteriormente, para o endereço eletrônico informado no formulário fornecido pela organização do evento.
E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital.
Imbituba-SC, 19 de janeiro de 2022.
Rosenvaldo da Silva Júnior
Prefeito Municipal de Imbituba