DIVULGAÇÃO DO EDITAL CMDCA N.001/2023 PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
DIVULGAÇÃO DO EDITAL CMDCA N.001/2023 PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
- Inscrição para registro das candidaturas;
- Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;
- Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;
- Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Imbituba-SC, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.
As inscrições estão abertas de 04/04 a 03/05/2023, podendo serem efetuadas presencialmente em horário de atendimento ao público das 13h às 19h, no setor de protocolo da Prefeitura de Imbituba, ou através do Protocolo on line, disponibilizado no https://www.imbituba.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/127819, com o assunto:” Inscrição Processo de Escolha dos membros do Conselho tutelar”.
Poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 5.396/2023, a saber:
I. Reconhecida idoneidade moral;
II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. Residência no Município de no mínimo 2 (dois) anos;
IV. Experiência mínima de 1 (um) ano na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
V. Ensino superior completo.
VI. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
VII. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
VIII. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Os (As) candidatos (as), mediante conhecimento e aceitação das normas previstas no edital, deverão o apresentar um requerimento de inscrição (conforme modelo no anexo I do Edital) e os documentos listados no item 3.2 do Edital.
Para mais informações, os candidatos podem entrar em contato com a Unidade Gestora do Controle Social/ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Imbituba, Telefones 3255-0608, 3255-0469, 3255-0565.