Escolha do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA)

EDITAL PMI/SEASH Nº 001/2023

CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA FORMAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA – DE IMBITUBA-SC

 

O Prefeito Municipal de Imbituba em Exercício, Sr. Antônio Clésio Costa, no uso da competência privativa no Art. 16, inciso IV, da Lei 4.447/2014 de 12/09/2014, alterada pela Lei nº 4.572 de 24/06/2015, que institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Imbituba – COMSEA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Chamamento Público das Organizações da Sociedade Civil para o Fórum Próprio de escolha dos membros não governamentais  deste Conselho, biênio 2023/2025, conforme normas previstas neste Edital.

  1. Do COMSEA

 

1.1              O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Imbituba/SC – COMSEA tem por finalidade propor, deliberar, executar e fiscalizar políticas, programas e ações de segurança alimentar e nutricional do Município de Imbituba/SC. É composto por 15 membros e seus respectivos suplentes, sendo dez representantes não governamentais e cinco representantes governamentais.

1.2              A atuação como conselheiro do COMSEA será considerada serviço de relevante interesse público e não remunerada.

1.3 O mandato dos conselheiros representantes da Sociedade Civil será de 2 anos, podendo ser renovado uma vez.

 

  1. Da composição não governamental

2.1 A composição não governamental do COMSEA deve contar com a participação de  Organizações da Sociedade Civil vinculadas saúde, assistência social, agricultura e pesca, de atuação na área da alimentação e nutrição ou promoção do direito à segurança alimentar e nutricional, grupos ou movimentos sociais organizados com abrangência municipal, compreendendo preferencialmente a seguinte disposição:

a)      02 (dois)  movimento sindical, de empregados e patronal, urbano e rural;

b)      02 (dois)  associações de classes profissionais e empresariais;

c)      02 (dois) instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no município;

d)      02 (dois) movimentos populares organizados, associações comunitárias;

e)      02 (dois) organizações não governamentais atuantes nas áreas de assistência social e/ou saúde.

  1. Das inscrições e habilitações 

3.1 A partir da data de publicação do presente Edital, a entidade não governamental que comprove a sua atuação em âmbito municipal, poderá requerer sua participação no Fórum Próprio do COMSEA, até dia 28 de fevereiro de 2023 15 de março de 2023 (Cronograma alterado pelo Edital PMI/SEASH n. 002/2023), encaminhando a documentação, a seguir especificada,  no PROTOCOLO ON LINE do site da Prefeitura Municipal de Imbituba (https://www.imbituba.sc.gov.br), com assunto “INSCRIÇÃO PARA CONSELHOS VINCULADOS À  ASSISTÊNCIA SOCIAL” e ser direcionado a setor SEASH – UGCS.

I – Associações Comunitárias, Profissionais, Movimentos Sindicatos e Instituições Religiosas:

a)      Ofício requerendo participação no Fórum, indicando representantes (Titular e suplente) e o segmento ao quer concorrer;

b)      Cópia dos Documentos pessoais dos representantes (titular e suplente): RG e CPF; 

c)      Cópia da Ata da eleição da diretoria vigente;

d)      Cópia do CNPJ;

e)      Número de contado Whatsapp e e-mail dos representantes indicados.

II – Associações de Assistência Social/Saúde:

a)      Ofício requerendo participação no Fórum, indicando representantes (Titular e suplente) e o segmento ao quer concorrer;

b)      Cópia dos Documentos pessoais dos representantes (titular e suplente): RG e CPF; 

c)      Ata da eleição da diretoria vigente;

d)      Cópia do CNPJ;

e)      Declaração de inscrição no CMAS ou CMS

f)       Número de contado Whatsapp e e-mail dos representantes indicados.

III – Movimentos Sociais/ e Grupos de usuários:

a)      Ofício do representante legal requerendo participação no Fórum, indicando representantes (Titular e suplente) e o segmento ao quer concorrer;

b)      Cópia dos Documentos pessoais dos representantes (titular e suplente): RG e CPF;

c)      Cópia da ata de reunião para escolhas dos representantes ou ofício da Coordenação do Serviço ou grupo ao qual está vinculado; e

d)      Número de contado Whatsapp e e-mail dos representantes indicados.

3.2 A Comissão  criada a partir da Portaria SEASH Nº 004/2021, de 18 de março de 2021, analisaráas inscrições e a documentação encaminhada, providenciará a publicação da listagem das entidades que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas no mural informativo da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação – SEASH e no site da Prefeitura Municipal até o dia 03  20 de março de 2023 (Cronograma alterado pelo Edital PMI/SEASH n. 002/2023).

3.3 As entidades que tiverem suas inscrições indeferidas terão até o dia 08 22 de março de 2023 (Cronograma alterado pelo Edital PMI/SEASH n. 002/2023), para apresentarem recursos, o resultado final será publicado no mural informativo da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação – SEASH e site da Prefeitura Municipal até dia 13 24 de março de 2023 (Cronograma alterado pelo Edital PMI/SEASH n. 002/2023).

  1. Da realização do  Fórum  Próprio e Posse dos membros do COMSEA

4.1              O Fórum Próprio das Entidades do COMSEA acontecerá no  dia 15  28 de março de 2023 (Cronograma alterado pelo Edital PMI/SEASH n. 002/2023), em local e horário a ser definido posteriormente.

4.2  As entidades não governamentais devidamente credenciadas e aprovadas estarão aptas a votar e receberem votos.

4.3 Caso haja mais de um candidato habilitado por segmento, será realizada votação, registrando-se em ata o resultado, sendo que o candidato com mais votos será considerado o membro titular e os demais, membros suplentes, seguindo uma ordem numérica para integrar ao colegiado.

4.4 Caso não haja candidatos habilitados em determinado segmento, esta  vaga poderá ser pleiteada pelo excedente de outros segmentos devendo, se necessário, realizar votação.

4.5 Em caso de empate entre as entidades, será definido pelo critério de tempo de atuação, sendo considerada eleita a entidade mais antiga.

4.6 Encerrada a votação, será lavrada ata em que constará todo processo eleitoral dos membros não governamentais do COMSEA.

4.7 A posse dos membros governamentais e não governamentais, titulares e suplentes, acontecerá em data a ser definida, respeitando o agendamento do Chefe do Poder Executivo.

5. Das disposições gerais

5.1  Em caso de número insuficiente de entidades habilitadas e eleitas para composição não governamental do COMSEA, proceder-se-á a posse das entidades que passaram pelo processo eleitoral e será realizada uma nova convocação das vagas remanescente.

5.2 Correspondendo o número de entidades inscritas e habilitadas ao número de vagas no COMSEAS, dispensar-se-á  a eleição por segmento, sendo considerado todas eleitas por aclamação.

5.3 Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas na Plenária do Fórum Próprio, sem prejuízo de edição de novos editais caso seja necessário.

Imbituba, 06 de fevereiro de 2023.

 

 

Rosenvaldo da Silva Júnior

Prefeito Municipal

 

Stela Lane Napoleão

Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação-SEASH

 

ANEXO 1

 

CRONOGRAMA

(Alterado pelo Edital PMI/SEASH n. 002/2023)

PERÍODO/DATA

AÇÃO

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

15/03/2023

DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS

20/03/2023

PUBLICIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

21 e 22/03/2023

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

24/03/2023

RESULTADO FINAL

28/03/2023

FÓRUM PRÓPRIO DAS ONG’S COMSEAS

A DEFINIR

POSSE DOS MEMBROS GOVENAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DO COMSEA