Lei municipal concede anistia de multas por infração

O Prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior, sancionou a Lei 5.370/2022, que concede anistia (perdão) às infrações e anula multas por atraso na entrega das declarações no Livro Eletrônico (Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), condicionada à apresentação das declarações até 20 de dezembro de 2022.

 

As declarações apresentadas após o dia 20/12 não serão beneficiadas pelo perdão das infrações e multas, ficando sujeitas a novas penalidades e multas.

 

Cabe salientar que a anistia concedida pelo município não dispensa os créditos tributários de Imposto Sobre Serviço (ISS) gerados em decorrência da apresentação das declarações, nem os acréscimos de juros e multa decorrentes do atraso no recolhimento. Além disso, o perdão não implica restituição ou compensação de multas já pagas.