Eleição do CONCIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO – SEGPLAN
EDITAL N° 006/2022/SEGPLAN CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONCIDADE/IMBITUBA (ESTRATÉGIAS)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA, através da Comissão Eleitoral, de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº 4.493, de 11 dezembro de 2014, CONVOCA as entidades não governamentais, sediadas no Município de Imbituba/SC, para participarem da PLENÁRIA DA ESTRATÉGIA II do PDDSI, para a eleição dos representantes titulares e suplentes junto ao Conselho da Cidade de Imbituba – CONCIDADE/IMBITUBA.
1. DATAS, HORÁRIO E LOCAIS DAS ELEIÇÕES
1.1. As eleições ocorrerão às 19 horas, no dia e local abaixo relacionado:
ESTRATÉGIA |
DATA |
LOCAL |
Estratégia II – Porto |
21/07/2022 |
Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Imbituba |
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2. CAMPO DE ATUAÇÃO |
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2.1. A Estratégia do PDDSI são: |
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II – Estratégia 2: IMBITUBA, UM PORTO DE OPORTUNIDADES, que se propõe a recuperar a importância histórica, econômica e social que o Porto teve e tem para Imbituba, apostando em atividades não impactantes sobre o ambiente urbano das proximidades, como Porto Comercial e Turístico, e a ampliação de facilidades e serviços de integração da cidade e da vida cidadã em geral.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. A plenária das estratégias será aberta a todos as entidades não governamentais sediadas no Município de Imbituba, que comprovarem estar vinculadas a uma das estratégias do PDDSI.
3.2. Terá direito ao voto um representante de cada entidade sediada no município de Imbituba, maior de 18 anos devidamente identificado por documentação específica, que tenha residência no município de Imbituba comprovada através de documento hábil (vide anexo I), no ato do credenciamento, ligada a Estratégia em questão.
3.3. Para exercer o direito ao voto, será realizado o credenciamento para participação na Plenária Pública, visando à comprovação da identificação da entidade com a estratégia em questão e a atuação no município de Imbituba.
3.3.1. O credenciamento fica restrito a uma única Estratégia.
3.4. Os credenciamentos ocorrerão na data e local relacionado no item 1.1 até as 19:00 horas.
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3.5. O credenciamento dos participantes será realizado pela Comissão Eleitoral, sob coordenação do Secretário da Comissão Eleitoral.
3.5.1. Os eventuais pedidos de impugnação deverão ser solicitados até o início das votações.
3.5.2. Em relação aos candidatos a conselheiros serão aceitas impugnações relativas à comprovação da identificação da entidade com a estratégia em questão, atuação no município de Imbituba, residência e à idade dos credenciados.
3.5.3. Os pedidos de impugnação serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que deverá pronunciar-se pelo acolhimento ou não dos mesmos, até o início das votações.
4. DAS CANDIDATURAS
4.1. Para Conselheiros do CONCIDADE/IMBITUBA poderão ser votadas as entidades que:
I – Sejam sediadas no município de Imbituba;
II – Demonstrem estar vinculada a Estratégia em questão;
III – Estejam representadas por seu presidente ou representante devidamente autorizado; III – Não tenham concorrido à eleição de outra Estratégia;
IV – Cumpra as condições para votar.
5. DINÂMICA DE TRABALHO
5.1. O processo ocorrerá com a seguinte dinâmica:
5.1.1. Os trabalhos das Plenárias para escolha dos conselheiros representantes das Estratégias, observado o que dispõe o item 1.1, terão início às 19:00 horas com qualquer “quórum” e se estenderão até o final dos trabalhos de votação.
5.1.2. A abertura dos trabalhos será feita pelo Presidente da Comissão Eleitoral, que dará início ao processo eleitoral com o credenciamento e depois a apresentação das candidaturas.
5.1.3. Cada candidatura inscrita poderá dispor de 5 min, podendo ser estendido por mais 5 min a critério da comissão eleitoral, para se dirigir ao plenário.
6. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
6.1. Os eleitores credenciados, na forma descrita neste Edital, receberão cédula de votação para apontar a entidade que integrarão o CONCIDADE/IMBITUBA, como conselheiro.
6.1.1. Caso ocorra empate na votação, será considerada eleita a entidade com maior tempo de atuação; permanecendo o empate, proceder-se-á ao sorteio público.
6.2. Findo o processo eleitoral, os Conselheiros eleitos passarão a compor o CONCIDADE/IMBITUBA no qual exercerão as atribuições e responsabilidades definidas pelo Regimento Interno.
6.2.1. Exercerá o cargo de conselheiro Suplente a entidade que obteve o segundo maior número de votos imediatamente inferior ao Conselheiro eleito, aplicando-se em caso de empate as disposições do subitem 6.1.1.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1. Os casos omissos que envolverem credenciamento ou voto serão examinados e deliberados pela Comissão Eleitoral.
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7.2. A Comissão Eleitoral decidirá por maioria de votos. Em ocorrendo empate, caberá a decisão ao Presidente da Comissão Eleitoral.
Imbituba, 06 de julho 2022.
Isabella de Mello Rocha
Secretária Municipal de Gestão e Planejamento Urbano
Presidente da Comissão Eleitoral