Vagas remanescentes para o Conselho Municipal de Assistência Social
Chamamento Público para preenchimento de
vagas remanescentes no CMAS – biênio 2021-2023
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Imbituba, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Nº 4.724 de 13 de maio de 2016 e alterações, em conformidade com deliberação em Reunião Ordinária ocorrida em 08 de Junho de 2022; torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Chamamento Público para preenchimento de vagas remanescentes do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Imbituba-SC, biênio 2021/2023, conforme se segue:
Vagas remanescentes |
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Representação |
Titular |
Suplente |
Usuários do SUAS |
1 |
2 |
1. Do CMAS
1.1 o Conselho Municipal de Assistência Social de Imbituba – CMAS, é órgão público deliberativo, normativo, controlador e coordenador da política de assistência social, bem como articulador das demais políticas públicas que desenvolvam ações de assistência social.
1.2 Os membros (Governamentais e não governamentais) do CMAS têm as seguintes responsabilidades:
- Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício;
- Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros;
- Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.
2. Da Inscrição
2.1 Os Representantes de Usuários do SUAS poderão ser indicados dentre os seguintes grupos:
a) Pessoas vinculadas aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, organizados sob diversas formas, em grupos, coletivos, comissões que tenham como objetivos a luta por direitos socioassistenciais e direitos humanos; e
b) Associações Comunitárias ou de Moradores dos bairros de abrangência dos CRAS, que tenham o intuito de promover esclarecimento, informação e formação da comunidade no âmbito da Assistência Social, e ou que desenvolvem projetos comunitários relacionados à política de assistência social.
2.2 Os (as) candidatos (as) vinculados (as) aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais devem apresentar os seguintes documentos e dados:
a) Ata da reunião de escolha dos representantes e/ou Ofício da Coordenação do Serviço/Programa de Assistência Social, indicando o usuário do SUAS, informando o grupo ou coletivo a que está vinculado, NIS, contato whatsapp e e-mail; e
b) Cópias dos Documentos pessoais (RG, CPF).
2.3 As Associações Comunitárias ou de Moradores devem apresentar os seguintes documentos e dados:
a) Ofício requerendo inscrição de seus representantes na vaga de Usuários do Suas;
b) Cópia CNPJ
c) Ata da Diretoria Vigente,
d) Cópias dos Documentos pessoais dos representantes (RG, CPF)
e) Número de contado Whatsapp e e-mail.
3. Dos Prazos de Inscrições e validação das inscrições
3.1 O requerimento de inscrição poderá ser encaminhado pelo e-mail: cmas@imbituba.sc.gov.br a partir da data de publicação deste edital até o dia 24/06/2022.
3.2 A Comissão de Normas e Registro do Conselho Municipal de Assistência Social, analisará as inscrições e emitirá o resultado preliminar no dia 28/06/2022.
3.3 Em caso de indeferimento, o (a) candidato (a) poderá interpor recursos no dia 29/06/2022, sendo analisado e emitido resultado final no dia 30/06/2022.
4. Da Votação
4.1 Os (As) candidatos (as) com inscrição deferida deverão participar da Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social do dia 13/07/2022, às 14:00hs (em local a ser definido) para o processo de Eleição.
4.2 O (A) Candidato (a) que estiver ausente na supracitada Plenária, terá sua inscrição cancelada.
4.3 Estão aptos a votar somente membros titulares do CMAS presentes na Plenária. Na ausência do membro titular, votará o suplente.
4.4 A Plenária terá início com quórum mínimo de 50% +1 em primeira chamada, às 14:00hs e com qualquer número de Conselheiros em segunda chamada, 14:15hs.
4.5 A Comissão de Normas e Registro fará a chamada nominal dos (as) candidatos (as), que terão até 2 (dois) minutos para se apresentarem e ou defenderem sua candidatura.
4.6 Após a apresentação dos (as) candidatos(as), iniciará o processo de votação secreta.
5. Da apuração e Resultado
5.1 A Presidente do CMAS fará a divulgação e contagem dos votos;
5.2 Será considerado Titular o (a ) candidato (a) mais votado. O segundo e o terceiro mais votados serão Suplentes. Os (as) demais poderão ficar disposição do CMAS para nova chamada em caso desistência dos (as) eleitos (as).
5.3 A votação e o resultado serão registrados em Ata e emitida Resolução tornando público os novos membros do CMAS.
6. Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas na Plenária Ordinária do CMAS, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal de Assistência Social de Areal – CMAS
Vanessa Miguel da Rosa
Presidente do CMAS