Eleições para o CONCIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO – SEGPLAN

 EDITAL N° 005/2022/SEGPLAN CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONCIDADE/IMBITUBA (VAGAS REMANESCENTES)

 

CONSIDERANDO que não houve inscrições suficientes das Plenárias de Estratégias e Regiões de Planejamento no prazo dos Editais n° 002/2022/SEGPLAN e 003/2022/SEGPLAN.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA, através da Comissão Eleitoral, de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº 4.493, de 11 dezembro de 2014, CONVOCA as entidades não governamentais, sediadas no Município de Imbituba/SC, e a comunidade das 5 (cinco) Regiões de Planejamento do Município de Imbituba, para as eleições das VAGAS REMANESCENTES de representantes titulares e suplentes junto ao Conselho da Cidade de Imbituba – CONCIDADE/IMBITUBA, conforme abaixo:

 

Estratégia

 

Vagas Remanescentes

 

 

 

Titular

 

Suplente

 

 

 

 

 

 

Estratégia I – Turismo

0

 

1

Estratégia II – Porto

1

 

1

Estratégia III – Identidade

0

 

1

Estratégia IV – Ordenamento

0

 

1

Estratégia V – Gestão

0

 

1

 

Regiões de Planejamento

 

Vagas Remanescentes

 

 

 

Titular

 

Suplente

 

 

 

 

 

 

Região I – Sul

0

 

1

Região II – Sudeste

0

 

1

Região III – Leste

0

 

1

Região IV – Oeste

0

 

1

 

1.  CAMPO DE ATUAÇÃO

 

1.1. As Estratégias do PDDSI são:

 

I – Estratégia 1: IMBITUBA, CAPITAL DO TURISMO DIVERSIFICADO se propõe a articular as ações

 

públicas e privadas, de organizar as atividades e de dotar de infraestrutura para melhorar a oferta, de modo   a   promover   as   grandes   qualidades   turísticas  de   todo   município,   com   um   critério   de desazonalização e ofertas variadas, baseado em todos os tipos de turismo  – de praia, ecológico cultural, rural de aventura, e outros – de maneira a diversificar a oferta e ampliar a captação de demanda.

 

II    – Estratégia 2: IMBITUBA, UM PORTO DE OPORTUNIDADES, que se propõe a recuperar a importância histórica, econômica e social que o Porto teve e tem para Imbituba, apostando em atividades não impactantes sobre o ambiente urbano das proximidades, como Porto Comercial e Turístico, e a ampliação de facilidades e serviços de integração da cidade e da vida cidadã em geral

 

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III   – Estratégia 3: IMBITUBA, CRESCIMENTO COM IDENTIDADE NATURAL E CULTURAL, que se propõe a alcançar o crescimento social e econômico gerado pelas outras Estratégias, com um rigoroso processo de conservação do patrimônio natural do Município e de suas tradições culturais, assim como potencializar Imbituba como sede de eventos culturais e artísticos de nível regional, nacional e internacional.

IV – Estratégia 4: IMBITUBA, MODELO DE ORDENAMENTO URBANO AMBIENTAL, que se propõe a dar suporte adequado ao manejo territorial das Estratégias, mediante Plano Regulador e Regime Urbanístico, preciso e consensuado, com os Planos Particularizados necessários nas áreas de maior demanda de crescimento urbano, com os critérios para controlar a urbanização, promover o desenvolvimento de áreas subutilizadas, atualizar a capacidade do sistema viário e a mobilidade, satisfazer as demandas por equipamentos públicos urbanos e comunitários, cuidar dos recursos naturais e potencializar a integração urbanística do Porto com a cidade.

V – Estratégia 5: IMBITUBA, MODELO DE GESTÃO COM PARTICIPAÇÃO, se propõe a alcançar as finalidades de cada Estratégia, mediante um Sistema de Gestão descentralizado e participativo, contido na Parte 3 do PDDSI, capaz de considerar todas as opiniões, legitimar as decisões e oferecer ao responsável político a opinião através do Conselho da Cidade de Imbituba – CONCIDADE/IMBITUBA 

 

1.2. As 5 (cinco) Regiões são representadas pelos seguintes bairros de Imbituba:

Região I – Sul: Itapirubá, Boa Vista, Roça Grande, Guaiúba e São Tomaz.

Região II – Sudeste: Vila Nova, Vila Santo Antônio, Campo D’Aviação, Porto da Vila e Sagrada Família.

Região III – Leste: Paes Leme, Centro, Ribanceira, Vila Esperança, Vila Alvorada, Vila Nova Alvorada e Village.

Região IV – Oeste: Mirim, Nova Brasília, Campestre, Morro do Mirim e Sambaqui. Região V – Norte: Ibiraquera, Barra de Ibiraquera, Araçatuba, Campo D’Una, Alto Arroio, Arroio, Arroio do Rosa e Penha.

 

2.  DATAS, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para candidatos a Conselheiro do CONCIDADE/IMBITUBA, das vagas remanescentes, conforme acima mencionado, ocorrerão no período de 20 de maio a 18 de junho de 2022, pelo Protocolo On-Line da Prefeitura: https://imbituba.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5 com oassunto específico “Eleições CONCIDADE – Estratégias” ou “Eleições CONCIDADE – Região de Planejamento” ou pelo Protocolo Geral da Prefeitura, situado na Rua Ernani Cotrin, nº 601, Centro, Imbituba/SC, das 13h00min às 19h00min.

2.2. Os candidatos a Conselheiro das Regiões de Planejamento deverão comprovar idade mínima de 18 anos, residência em bairro da respectiva Região de Planejamento, apresentar identificação quando da inscrição, e ficha para inscrição preenchida (Anexo II). 

2.3. Para Conselheiros do CONCIDADE/IMBITUBA poderão ser votadas as entidades que:

I – Sejam sediadas no município de Imbituba;

II – Demonstrem estar vinculada a Estratégia em questão;

III  – Estejam representadas por seu presidente ou representante devidamente autorizado; III – Não tenham concorrido à eleição de outra Estratégia;

IV – Cumpra as condições para votar.

 

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2.3.1. As entidades não governamentais serão inscritas mediante requerimento do representante legal, ou de alguém por ela formalmente designado, para apresentarem sua candidatura ao CONCIDADE/IMBITUBA, apresentando identificação quando da inscrição (Anexo III), e ficha para inscrição preenchida (Anexo II).

 

3. DINÂMICA DE TRABALHO

3.1. O processo ocorrerá com a seguinte dinâmica:

3.1.1. Após o termino do prazo de inscrição para candidatos, a Comissão Eleitoral convocará as Plenárias em questão.

3.1.2. Os trabalhos das Plenárias para escolha dos Conselheiros referente as vagas remanescentes terão início com qualquer “quórum” e se estenderão até o final dos trabalhos de votação.

3.1.3. A abertura dos trabalhos será feita pelo Presidente da Comissão Eleitoral, que dará início ao processo eleitoral com o credenciamento dos votantes.

 

4.  DA PARTICIPAÇÃO DAS PLENÁRIAS DAS REGIÕES DE PLANEJAMENTO

4.1. A plenária da comunidade será aberta a todos os moradores dos bairros que compõem cada uma das Regiões de Planejamento.

4.2. Terá direito ao voto todo e qualquer cidadão maior de 16 anos com a respectiva identificação, que tenha residência comprovada através de documento hábil (vide anexo III), no ato do credenciamento, na Região de Planejamento na qual deseja participar.

4.2.1. O credenciamento fica restrito a um único bairro da Região de Planejamento de residência.

4.3. Para exercer o direito ao voto, será realizado o credenciamento para participação na Plenária Pública, visando à comprovação da identificação e da residência em bairro da respectiva Região de Planejamento. Os credenciados formarão o Colégio Eleitoral de cada Região de Planejamento, formado para a respectiva eleição.

4.4. Os credenciamentos ocorrerão em cada uma das Plenárias nas datas e locais, a serem convocadas conforme item 3.1.1.

4.5. O credenciamento dos participantes será realizado pela Comissão Eleitoral, sob coordenação do Secretário da Comissão Eleitoral.

4.5.1. Os eventuais pedidos de impugnação deverão ser solicitados até o início das votações.

4.5.2. Em relação aos candidatos serão aceitas impugnações relativas à residência e à idade dos credenciados.

4.5.3. Os pedidos de impugnação serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que deverá pronunciar-se pelo acolhimento ou não dos mesmos, até o início das votações.

4.5.4. O credenciamento para o exercício do voto não poderá ser realizado através de procuração.

4.6. Os eleitores credenciados, na forma descrita neste Edital, receberão cédula de votação para apontar a pessoa física que integrará o CONCIDADE/IMBITUBA como conselheiro.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO – SEGPLAN 5. DA PARTICIPAÇÃO DAS PLENÁRIAS DAS ESTRATÉGIAS

 

5.1. A plenária das estratégias será aberta a todos as entidades não governamentais sediadas no Município de Imbituba, que comprovarem estar vinculadas a uma das estratégias do PDDSI.

5.2. Terá direito ao voto um representante de cada entidade sediada no município de Imbituba, maior de 18 anos devidamente identificado por documentação específica, que tenha residência no município de Imbituba comprovada através de documento hábil (vide anexo III), no ato do credenciamento, ligada a Estratégia em questão.

5.3. Para exercer o direito ao voto, será realizado o credenciamento para participação na Plenária Pública, visando à comprovação da identificação da entidade com a estratégia em questão e a atuação no município de Imbituba.

5.3.1. O credenciamento fica restrito a uma única Estratégia.

5.4. Os credenciamentos ocorrerão em cada uma das Plenárias nas datas e locais, a serem convocadas conforme item 3.1.1.

5.5. O credenciamento dos participantes será realizado pela Comissão Eleitoral, sob coordenação do Secretário da Comissão Eleitoral.

5.5.1. Os eventuais pedidos de impugnação deverão ser solicitados até o início das votações.

5.5.2. Em relação aos candidatos a conselheiros serão aceitas impugnações relativas à comprovação da identificação da entidade com a estratégia em questão, atuação no município de Imbituba, residência e à idade dos credenciados.

5.5.3. Os pedidos de impugnação serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que deverá pronunciar-se pelo acolhimento ou não dos mesmos, até o início das votações.

5.6. Os eleitores credenciados, na forma descrita neste Edital, receberão cédula de votação para apontar a entidade que integrarão o CONCIDADE/IMBITUBA, como conselheiro.

5.6.1. Caso ocorra empate na votação, será considerada eleita a entidade com maior tempo de atuação; permanecendo o empate, proceder-se-á ao sorteio público.

 

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

6.1. Os casos omissos que envolverem credenciamento ou voto serão examinados e deliberados pela Comissão Eleitoral. 

6.2. A Comissão Eleitoral decidirá por maioria de votos. Em ocorrendo empate, caberá a decisão ao Presidente da Comissão Eleitoral.

 

 

Imbituba, 20 de maio 2022.

 

 

Isabella de Mello Rocha

 Secretária Municipal de Gestão e Planejamento Urbano

 Presidente da Comissão Eleitoral