EDITAL N° 004/2022/SEGPLAN CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONCIDADE/IMBITUBA (REGIÕES DE PLANEJAMENTO)
EDITAL N° 004/2022/SEGPLAN
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONCIDADE/IMBITUBA
(REGIÕES DE PLANEJAMENTO)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA, através da Comissão Eleitoral, de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº 4.493, de 11 dezembro de 2014, CONVOCA a comunidade das 5 (cinco) Regiões de Planejamento do Município de Imbituba, para as eleições dos representantes titulares e suplentes junto ao Conselho da Cidade de Imbituba – CONCIDADE/IMBITUBA.
- DATAS, HORÁRIO E LOCAIS DAS ELEIÇÕES
1.1. As eleições ocorrerão às 19 horas, no dia e local abaixo relacionados:
Regiões de Planejamento |
DATA |
LOCAL |
Região I – Sul |
07/04/2022 (Quinta-Feira) |
Câmara Municipal de Vereadores |
Região II – Sudeste |
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Região III – Leste |
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Região IV – Oeste |
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Região V – Norte |
05/04/2022 (Terça-Feira) |
Salão Paroquial de Araçatuba |
- DAS CANDIDATURAS
2.1. Para exercer a vaga de Conselheiro do CONCIDADE/IMBITUBA foram realizadas as inscrições dos candidatos, representando as suas respectivas Regiões de Planejamento, abaixo relacionados:
REGIÃO |
CANDIDATOS |
Região I – Sul |
Douglas da Silva de Souza (Itapirubá) |
Região II – Sudeste |
Amanda Gonçalves Pamato de Souza (Vila Nova) |
Região III – Leste |
Giovane Ferreira Pereira (Village) Jean Cardoso de Souza (Centro) |
Região IV – Oeste |
Fabiano Souza de Carvalho (Morro do Mirim) |
Região V – Norte |
Ana Paula Machado Lopes Delfino (Alto Arroio) Maria Regina Pedreira (Ibiraquera) Vitor Teixeira (Ibiraquera) |
3. ABRANGÊNCIA DAS REGIÕES DE PLANEJAMENTO
3.1. As 5 (cinco) Regiões são representadas pelos seguintes bairros de Imbituba:
Região I – Sul: Itapirubá, Boa Vista, Roça Grande, Guaiúba e São Tomaz.
Região II – Sudeste: Vila Nova, Vila Santo Antônio, Campo D’Aviação, Porto da Vila e Sagrada Família. Região III – Leste: Paes Leme, Centro, Ribanceira, Vila Esperança, Vila Alvorada, Vila Nova Alvorada e Village.
Região IV – Oeste: Mirim, Nova Brasília, Campestre, Morro do Mirim e Sambaqui. Região
V – Norte: Ibiraquera, Barra de Ibiraquera, Araçatuba, Campo D’Una, Alto Arroio, Arroio, Arroio do Rosa e Penha.
4. DINÂMICA DE TRABALHO
4.1. O processo ocorrerá com a seguinte dinâmica:
4.1.1. Os trabalhos das Plenárias para escolha dos Conselheiros e Suplentes das Regiões de Planejamento terão início com qualquer “quórum” e se estenderão até o final dos trabalhos de votação.
4.1.2. A abertura dos trabalhos será feita pelo Presidente da Comissão Eleitoral, que dará início ao processo eleitoral com o credenciamento e depois a apresentação das candidaturas.
- DA PARTICIPAÇÃO
5.1. A plenária da comunidade será aberta a todos os moradores dos bairros que compõem cada uma das Regiões de Planejamento.
5.2. Terá direito ao voto todo e qualquer cidadão maior de 16 anos com a respectiva identificação, que tenha residência comprovada através de documento hábil (vide anexo I), no ato do credenciamento, na Região de Planejamento na qual deseja participar.
5.2.1. O credenciamento fica restrito a um único bairro da Região de Planejamento de residência.
5.3. Para exercer o direito ao voto, será realizado o credenciamento para participação na Plenária Pública, visando à comprovação da identificação e da residência em bairro da respectiva Região de Planejamento. Os credenciados formarão o Colégio Eleitoral de cada Região de Planejamento, formado para a respectiva eleição.
5.4. Os credenciamentos ocorrerão em cada uma das Plenárias das Regiões de Planejamento nas datas e locais conforme item 1.1, com todos os eleitos que se encontrarem nos locais de votação até as 19:30h.
5.5. O credenciamento dos participantes será realizado pela Comissão Eleitoral, sob coordenação do Secretário da Comissão Eleitoral.
5.5.1. Os eventuais pedidos de impugnação deverão ser solicitados até o início das votações.
5.5.2. Em relação aos candidatos serão aceitas impugnações relativas à residência e à idade dos credenciados.
5.5.3. Os pedidos de impugnação serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que deverá pronunciar-se pelo acolhimento ou não dos mesmos, até o início das votações.
5.5.4. O credenciamento para o exercício do voto não poderá ser realizado através de procuração.
6. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
6.1. Os eleitores credenciados, na forma descrita neste Edital, receberão cédula de votação para apontar a pessoa física que integrará o CONCIDADE/IMBITUBA como conselheiro.
6.1.1. Caso ocorra empate na votação, será considerado eleito o candidato de maior idade; permanecendo o empate, proceder-se-á ao sorteio público.
6.2. Findo o processo eleitoral, os Conselheiros eleitos passarão a compor o CONCIDADE/IMBITUBA no qual exercerão as atribuições e responsabilidades definidas pelo Regimento Interno.
6.2.1. Exercerá o cargo de conselheiro Suplente o candidato que obteve o segundo maior número de votos imediatamente inferior ao Conselheiro eleito, aplicando-se em caso de empate as disposições do subitem 6.1.1.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1. Os casos omissos que envolverem credenciamento ou voto serão examinados e deliberados pela Comissão Eleitoral.
7.2. A Comissão Eleitoral decidirá por maioria de votos. Em ocorrendo empate, caberá a decisão ao Presidente da Comissão Eleitoral.
Imbituba, 25 de março 2022.
Isabella de Mello Rocha
Secretária Municipal de Gestão e Planejamento Urbano
Presidente da Comissão Eleitoral
ANEXO I
Documentos aceitos para comprovação da residência:
1. Guia de IPTU;
2. Imposto de Renda;
3. Conta de Luz;
4. Conta de água;
5. Conta de telefone;
6. Correspondência bancária;
7. Correspondência de órgãos públicos;
8. Extrato de cartão de crédito;
9. Certidão de nascimento ou casamento, associada a documento comprobatório da
residência dos pais, responsáveis ou cônjuge;
10. Outros que cumpram a mesma finalidade.
Documentos comprobatórios da Identidade Civil:
1. Carteira de identidade;
2. Carteira profissional;
3. Carteira de trabalho;
4. Certidão de nascimento ou casamento, acompanhada de outra identificação com foto;
5. Carteira de habilitação de condutor, com foto;
6. Passaporte;
7. Carteira funcional ou expedida por órgão de classe;
8. Outros que cumpram a mesma finalidade.