Processo Seletivo Simplificado (Professor de Artes)

Edital PMI/CERSP/PSS/SEDUCE N 03/2022

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Imbituba, considerando a ausência de candidatos interessados até o momento no Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital PMI/CERSP/PSS nº 20/2021, conforme aferido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte a Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal – CERSP da Prefeitura Municipal de Imbituba, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais para suprir vacâncias temporárias no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

 

O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital funcionará sempre supletivamente ao Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital PMI/CERSP/PSS nº 20/2021 de maneira que as vagas de Arte existentes serão inicialmente ofertadas para os candidatos classificados Edital PMI/CERSP/PSS nº 20/2021, e, após e no mesmo dia, as vagas remanescentes serão colocadas à escolha dos candidatos classificados neste Edital.

 

1  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1   O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital, em caráter excepcional, consistirá de Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de profissionais para suprir vagas na área de Arte.

 

Disciplina

Formação mínima exigida

Professor II de Arte

  • Licenciatura em Arte ou Educação Artística.

Professor I de Arte

  • Histórico escolar e atestado de frequência de, no mínimo, 5º semestre de Licenciatura em Artes.

 

1.2  Para candidatar-se às vagas em aberto neste edital, o candidato deverá comprovar a formação mínima exigida, conforme detalhado no quadro acima.

1.3  A carga horária do aprovado ficará vinculada à carga horária existente na unidade escolar.

1.4    As atribuições dos profissionais contratados sob a égide do presente Processo Seletivo Simplificado são aquelas previstas no Anexo II da Lei Complementar nº 1.984, de 16 de dezembro de 1999 (Plano de Carreira e Remuneração do Pessoal do Magistério Público Municipal).

 

2  DAS INSCRIÇÕES

2.1  Período: De 03 de março de 2022 a 14 de março de 2022.

2.2  Local: Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

Rua: Ernani Cotrin, n° 601, Centro, Imbituba-SC das 13H às 18H30MIN ou pelo Protocolo online através do endereço eletrônico: https://www.imbituba.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/127819.

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3  DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1    A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventual aditivo, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site da Prefeitura Municipal de Imbituba (www.imbituba.sc.gov.br ), dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2   A participação neste Processo Seletivo Simplificado iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas no presente Edital.

3.3    A inscrição somente será realizada mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato prevista no Anexo II deste Edital devidamente protocolado no protocolo geral da

 

Prefeitura Municipal de Imbituba ou pelo Protocolo Online através do endereço eletrônico: https://www.imbituba.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/127819 com as cópias dos títulos.

3.3.1  Os títulos apresentados para efeito de avaliação não serão devolvidos. Não serão aceitos Títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

3.4  As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas.

3.5  Os candidatos serão responsáveis pelos dados cadastrais informados no ato da sua inscrição.

3.6  Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a)  estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado;

b)   preencher a ficha de inscrição na data, local e horário indicados no item 2; ou pelo Protocolo Online.

c)     conferir atentamente os dados informados no ato da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.

3.7  Não será admitida inscrição de candidato sem a documentação exigida neste Edital e/ou Ficha de Inscrição, sem a possibilidade de complementá-la posteriormente.

3.8  Não será devolvida a documentação entregue pelos candidatos no ato da inscrição.

3.9  O candidato que prestar informações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas no presente Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.10  A inscrição não poderá ser realizada via correio eletrônico, ou por meio de fax, bem como, não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.11  Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações. Sendo realizada mais de uma inscrição, será considerada a de data mais recente.

3.12  A veracidade e comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

 

4  DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

 

4.1     Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhado das cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes do item 3.6 deste edital.

4.1.1   As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para Análise de Títulos.

4.1.2  O candidato deverá reconhecer firma na procuração.

4.2  O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

4.3     O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato e em sua entrega.

 

5  VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1  Em atendimento a lei ordinária municipal 5.090/2019, é assegurado ao candidato o direito de inscrever-se na condição de pessoa com deficiência, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

5.2   O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

5.3   O candidato inscrito na condição de deficiente, deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo médico com data inferior a 01 (um) ano, contados da data do presente Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.4   O candidato que tenha declarado sua deficiência será convocado, em Edital próprio, após o encerramento das inscrições, para avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre, sendo lícito ao médico que será indicado para avaliação da deficiência programar a

 

realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se o referido médico o requerer, para a elaboração de seu laudo.

5.5    Será nomeado pelo menos um médico para avaliar a situação da deficiência, podendo a Administração Pública nomear outros membros.

5.6   Compete à(s) pessoa(s) de que trata o item anterior, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto.

5.7  A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 10 deste Edital.

5.8    Os candidatos com deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

5.9   Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.10   O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.11   Considerando que o art. 3º da lei ordinária municipal 5.090/2019, as vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros serão destinadas da seguinte forma: para cada quatro candidatos chamados da lista geral de ampla concorrência, chamar-se-á um aprovado na vaga reservada aos candidatos negros e para as próximas cinco vagas, chamar-se-á três da lista geral, um aprovado na vaga reservada para pessoa com deficiência e um candidato negro, nesta ordem, repetindo essa ordem para os próximos 10 candidatos chamados e assim sucessivamente.

 

6.  VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

6.1.   Em atendimento a lei ordinária municipal 5.090/2019, é assegurado ao candidato negro o direito de inscrever-se na condição de pessoa negra.

6.2.  O candidato negro deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

6.3.  O candidato inscrito na condição de negro, deverá, no ato da inscrição, autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

6.4.   O candidato que se auto declarou preto ou pardo, será convocado em Edital próprio para a verificação da veracidade da condição a qual se declarou no ato da inscrição, através de Comissão habilitada, a ser designada pelo Chefe do órgão realizador do certame, ou seja, pelo Chefe da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Poder Executivo e do Poder Legislativo, a fim de comprovar a condição de negro ou pardo, sendo que tal convocação será realizada após a homologação da lista final.

6.5.  Detectada a falsidade da declaração a que se refere este artigo, o candidato será eliminado do certame e terá o ato de admissão anulado, caso tenha sido nomeado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.6.   Compete à Comissão habilitada, declarar se o candidato comprovou a condição de negro, devendo ou não usufruir do benefício previsto.

6.7.   Os candidatos autodeclarados negros participarão do Processo Seletivo em igualdade de  condições com os demais candidatos.

6.8.   O candidato que, no ato de inscrição, que autodeclarar negro, se aprovado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.9.   Considerando que o art. 3º da lei ordinária municipal 5.090/2019, as vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros serão destinadas da seguinte forma: para cada quatro candidatos chamados da lista geral de ampla concorrência, chamar-se-á um aprovado na vaga reservada aos candidatos negros e para as próximas cinco vagas, chamar-se-á três da lista geral, um aprovado na vaga reservada para pessoa com deficiência e um candidato negro, nesta ordem, repetindo essa ordem para os próximos 10 candidatos chamados e assim sucessivamente.

6.10 No dia 18 de março será divulgada a data e horário que os candidatos, que se autodeclararam pretos ou pardos, deverão comparecer junto a comissão de heteroindentificação para verificação da autodeclaração feita no Edital do Processo Seletivo

 

Simplificado nº 03/2022 através do site: www.imbituba.sc.gov.br (Editais/ Editais SEDUCE).

 

DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

 

7.1   A análise dos títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação estabelecidos a seguir:

7.2  Tabela de Títulos para Avaliação é constituída de:

a)  Comprovante de formação mínima exigida do candidato na área/disciplina de inscrição (título obrigatório e classificatório);

b)  Pós-graduação na área específica (título opcional e classificatório);

c)    Comprovante de participação em cursos de aperfeiçoamento na área da educação (título opcional e classificatório).

7.3  As cópias dos títulos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador em 1 (uma) via, por ocasião da inscrição.

7.3.1   A comprovação da formação mínima exigida do candidato na área/disciplina de inscrição constará da apresentação da cópia do diploma devidamente registrado ou certificado pela instituição de ensino.

7.3.2  No caso de estudante de curso de graduação, serão aceitas Atestado de frequência e histórico da instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre letivo em que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando as aulas no período da inscrição.

7.4    A comprovação de curso de pós-graduação na área/disciplina específica e/ou educação constará da avaliação dos diplomas em nível de Especialização, de Mestrado e de Doutorado.

7.4.1   Para efeitos de contagem da pontuação de cursos de aperfeiçoamento, será considerada formação na área da educação os cursos relativos aos temas relacionados na área da Educação na Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior (CAPES).

7.5  Os títulos apresentados receberão pontuação unitária, conforme as seguintes tabelas:

 

Arte

 

Professor (Nível II),

Graduação

Pontuação

Pós-graduação na área da educação

9

Mestrado na área da educação

10

Doutorado na área da educação

15

Obs: Não serão aceitos mais de um certificado de Pós-graduação, Mestrado e/ou Doutorado

 

7.5.1 A nota atribuída aos semestres cursados apresentados receberá pontuação unitária, conforme a seguinte tabela:

 

 

 

 

 

Professor (Nível I)

Semestre Cursando Licenciatura em Arte

Pontuação

5º semestre na área

0,40

6º semestre na área

0,80

7º semestre na área

1,20

8º semestre na área

1,60

9º semestre na área

2,00

10º semestre na área

2,40

 

7.5.2           A nota atribuída aos cursos de aperfeiçoamento apresentados receberá pontuação unitária, conforme a seguinte tabela:

 

 

 

 

 

 

Professor (Nível I e II )

Horas de Curso na Área da Educação

Pontuação

De 100 (cem) a 200 (duzentas) horas

0,20

De 201 (duzentas e uma) a 300 (trezentas) horas

0,40

De 301 (trezentas e uma) a 400 (quatrocentas) horas

0,60

De 401 (quatrocentas e uma) a 500 (quinhentas) horas

0,80

De 501 (quinhentas e uma) a 600 (seiscentas) horas

1,00

De 601 (seiscentas e uma) a 700 (setecentas) horas

1,20

De 701 (setecentas e uma) a 800 (oitocentas) horas

1,40

De 801 (oitocentas e uma) a 900 (novecentas) horas

1,60

De 901 (novecentas e uma) a 1000 (mil) horas

1,80

Acima de 1001 (mil e uma) horas

2,00

 

7.5.3    A nota expressa nas tabelas acima será computada, não cumulativamente, exceto os Títulos de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado (Professor Nível II).

7.5.4. Para efeito de títulos, considera-se:

a)  Doutorado em curso credenciado pela CAPES;

b)  Mestrado em curso credenciado pela CAPES;

c)   Especialização em curso oferecido por instituição de ensino superior, de acordo com uma das seguintes Resoluções CNE/CES nº. 01, de 3 de abril de 2001, Resolução CNE/CES nº. 03, de 5 de outubro de 1999, Resolução CNE/CES nº. 02, de 20 de setembro de 1996 ou Resolução CNE/CES nº. 12, de 6 de outubro de 1983.

7.6    A comprovação dos Cursos de Aperfeiçoamento constará na apresentação de cópias, de certificados registrados, exclusivamente na área da Educação, com carga horária mínima de 10 (dez) horas, realizados no período de 1º de janeiro de 2019 a 14 de março de 2022.

7.6.1  A nota expressa na tabela acima será computada, não cumulativamente, valendo apenas os pontos atribuídos ao total da soma das cargas horárias dos certificados apresentados.

7.7   A nota da Prova de Títulos será o somatório da nota atribuída aos Títulos de Pós-Graduação com a nota atribuída aos cursos de graduação e/ou de aperfeiçoamento.

7.8  O documento entregue para efeito de avaliação não será devolvido.

7.9  Não serão aceitos Títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

7.10  Todo diploma, ou certificado de conclusão de curso expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e desde que o curso seja reconhecido pelo MEC e validado por instituição federal de ensino superior.

 

8  DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1  Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Análise dos Títulos e critérios de desempate.

 

9  DA CLASSIFICAÇÃO

9.1   Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da média obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais.

9.2   Ocorrendo empate na pontuação, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a)  Maior idade;

b)  Sorteio público.

 

10  DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1  Após a realização do processo de avaliação, o resultado parcial será divulgado no dia 17 de de março, no site da Prefeitura Municipal de Imbituba, (www.imbituba.sc.gov.br)

10.2  Decorrido o prazo para interposição de recurso que será de 1 (um) dia útil após a divulgação da lista parcial, o resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Chefe do Poder Executivo, divulgando-o no dia 25 de março de 2022, publicando-o no site da Prefeitura Municipal de Imbituba, (www.imbituba.sc.gov.br).

 

11  DA CONVOCAÇÃO

11.1     O candidato convocado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, será contratado para a vaga com a respectiva carga horária existente na unidade escolar.

11.2   O(A) candidato(a) que não se apresentou no dia e horário determinados para a escolha de vagas disponibilizadas neste edital, bem como aquele(a) presente que não aceitou nenhuma daquelas vagas oferecidas, continua na ordem de classificação, para fins de eventualmente de participar de outras Chamadas.

11.3   A contratação do candidato somente se perfectibilizará se o candidato apresentar toda a documentação exigida neste Edital (a lista da documentação exigida será entregue no momento da escolha de vagas), inclusive atestado de saúde ocupacional, de maneira que o início do contrato somente ocorrerá após a constatação da regularidade de toda a documentação exigida e a publicação de Portaria de Admissão em Caráter Temporário.

11.4.   A contar do dia seguinte à escolha da vaga, o candidato terá até 15 (quinze) dias para apresentar toda a documentação exigida neste Edital. Passado o prazo sem que o candidato tenha apresentado toda a documentação exigida, fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado, será excluído do processo seletivo.

11.4.1  O prazo para apresentação de toda a documentação pode ser prorrogado por mais 15 dias, a critério da CERSP, em caso de restar demonstrado que os resultados dos exames médicos não foram concluídos.

 

12  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1  O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até dia 31 de dezembro de 2022, podendo estender-se até o término da colônia de férias verão 2023.

12.2  Será excluído do Certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado ou de Contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõem as alíneas a seguir:

a)  Responder a processo nas áreas penal e administrativa;

b)  Fazer declaração ou apresentação de documentação falsa;

c)  Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos na lista de documentação para investidura do cargo.

12.3  A aprovação e classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação.

12.4  Os casos omissos serão resolvidos pela CERSP.

12.5   O inteiro teor deste Edital e o(s) ato(s) de homologação dos resultados finais do presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Imbituba, (www.imbituba.sc.gov.br ).

 

13  DO FORO

13.1    O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da Comarca de Imbituba – Santa Catarina.

 

Imbituba, 02 de março de 2022.

 

Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal – CERSP