Processo Seletivo Simplificado (Professor – Língua Inglesa)
Edital PMI/CERSP/PSS/SEDUCE N 02/2022
De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Imbituba, considerando a ausênciade candidatos interessados até o momento no Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital PMI/CERSP/PSS nº 20/2021, conforme aferido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte a Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal – CERSP da Prefeitura Municipal de Imbituba, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais para suprir vacâncias temporárias no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura eEsporte.
O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital funcionará sempre supletivamente ao Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital PMI/CERSP/PSS nº 20/2021 de maneira que as vagas de Língua Inglesa existentes serão inicialmente ofertadas para os candidatos classificados Edital PMI/CERSP/PSS nº 20/2021, e, após e no mesmo dia, as vagas remanescentes serão colocadas à escolha dos candidatos classificados neste Edital.
1. Das disposições preliminares
1.1 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital, em caráter excepcional, consistirá de Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de profissionais para suprir vagas na área de LínguaInglesa.
Disciplina |
Formação mínima exigida |
Professor II de Língua Inglesa |
· Licenciatura em Letras com habilitação em LínguaInglesa |
Professor I de Língua Inglesa |
· Histórico escolar e atestado de frequência de, no mínimo, 5º semestre de Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa. |
1.2 Paracandidatar-seàsvagasemabertonesteedital,ocandidatodeverácomprovaraformação mínima exigida, conforme detalhado no quadroacima.
1.3 A carga horária do aprovado ficará vinculada à carga horária existente na unidadeescolar.
1.4 As atribuições dos profissionais contratados sob a égide do presente Processo Seletivo SimplificadosãoaquelasprevistasnoAnexoIIdaLeiComplementarnº1.984,de16dedezembro de 1999 (Plano de Carreira e Remuneração do Pessoal do Magistério PúblicoMunicipal).
2. Das inscrições
2.1 Período: De 03 de março de 2022 a 14 de março de2022.
2.2 Local: Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal deAdministração.
Rua:ErnaniCotrin,n°601,Centro,Imbituba-SCdas13Hàs18H30MINoupeloProtocoloonline através do endereço eletrônico: https://www.imbituba.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/127819.
3. Dos procedimentos para inscrição
3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidasnointeiroteordesteEditaleeventualaditivo,bemcomodequaisqueroutrosavisos, erratas ou comunicados publicados no site da Prefeitura Municipal de Imbituba (www.imbituba.sc.gov.br), dos quais não poderá alegardesconhecimento.
3.2 A participação neste Processo Seletivo Simplificado iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas no presenteEdital.
3.3 A inscrição somente será realizada mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato prevista no Anexo II deste Edital devidamente protocolado no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Imbituba ou pelo Protocolo Online através do endereço eletrônico:https://www.imbituba.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/127819com as cópias dos títulos.
3.3.1 Os títulos apresentados para efeito de avaliação não serão devolvidos. Não serão aceitos Títulos encaminhados via fax e/ou via correioeletrônico.
3.4 As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serãogratuitas.
3.5 Os candidatos serão responsáveis pelos dados cadastrais informados no ato da suainscrição.
3.6 Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguintemaneira:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo SeletivoSimplificado;
b) preencher a ficha de inscrição na data, local e horário indicados no item 2; ou pelo Protocolo Online.
c) conferir atentamente os dados informados no ato da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade as informaçõesprestadas.
3.7. Não será admitida inscrição de candidato sem a documentação exigiga neste Edital e/ou Ficha de Inscrição, sem a possibilidade de complementá-la posteriormente.
3.8 Não será devolvida a documentação entregue pelos candidatos no ato dainscrição.
3.9 Ocandidatoqueprestarinformaçõesfalsas,inexatasouquenãosatisfazeratodasascondições estabelecidasnopresenteEdital,terásuainscriçãocancelada,eemconsequência,serãoanulados todososatosdecorrentes,mesmoqueocandidatotenhasidoaprovadoequeofatosejaconstatado posteriormente.
3.10 A inscrição não poderá ser realizada via correio eletrônico, ou por meio de fax, bem como, não será aceita inscrição condicional ou fora do prazoestabelecido.
3.11 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações. Sendo realizada mais de uma inscrição, será considerada a de data mais rescente.
3.12 A veracidade e comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade docandidato.
4. Da inscrição por procuração
4.1 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhado das cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes do item 3.6 deste edital.
4.1.1 As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para Análise deTítulos.
4.1.2 O candidato deverá reconhecer firma naprocuração.
4.2 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada ainscrição.
4.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato e em suaentrega.
5. Vagas destinadas às pessoas com deficiência
5.1 Em atendimento a lei ordinária municipal 5.090/2019, é assegurado ao candidato o direitode inscrever-se na condição de pessoa com deficiência, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qualconcorre.
5.2 O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.
5.3 O candidato inscrito na condição de deficiente, deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo médico com data inferior a 01 (um) ano, contados da data do presente Edital, atestando aespécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa dadeficiência.
5.4 O candidato que tenha declarado sua deficiência será convocado, em Edital próprio, após o encerramentodasinscrições,paraavaliaçãodacompatibilidadedadeficiênciacomocargoaque concorre, sendo lícito ao médico que será indicado para avaliação da deficiência programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se o referido médico o requerer, para a elaboração de seulaudo.
5.5 Será nomeado pelo menos um médico para avaliar a situação da deficiência, podendo a Administração Pública nomear outrosmembros.
5.6 Compete à(s) pessoa(s) de que trata o item anterior, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefícioprevisto.
5.7 A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 10 desteEdital.
5.8 Os candidatos com deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que sãoportadores.
5.9 Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demaiscandidatos.
5.10 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem declassificação.
5.11 Considerando que o art. 3º da lei ordinária municipal 5.090/2019, as vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros serão destinadas da seguinte forma: para cada quatro candidatos chamados da lista geral de ampla concorrência, chamar-se-á um aprovado na vaga reservada aos candidatos negros e para as próximas cinco vagas, chamar-se-á três da lista geral, um aprovado na vaga reservada para pessoa com deficiência e um candidato negro, nesta ordem, repetindo essa ordem para os próximos 10 candidatos chamados e assimsucessivamente.
6. Vagas destinadas às pessoas negras
6.1. Em atendimento a lei ordinária municipal 5.090/2019, é assegurado ao candidato negro o direito de inscrever-se na condição de pessoanegra.
6.2. O candidato negro deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha deinscrição.
6.3. Ocandidatoinscritonacondiçãodenegro,deverá,noatodainscrição,autodeclararpretoou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE.
6.4. O candidato que se auto declarou preto ou pardo, será convocado em Edital próprio para a verificaçãodaveracidadedacondiçãoaqualsedeclarounoatodainscrição,atravésdeComissão habilitada, a ser designada pelo Chefe do órgão realizador do certame, ou seja, pelo Chefe da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Poder Executivo e do Poder Legislativo, a fim de comprovar a condição de negro ou pardo, sendo que tal convocação será realizada após a homologação da listafinal.
6.5. Detectadaafalsidadedadeclaraçãoaqueserefereesteartigo,ocandidatoseráeliminadodo certame e terá o ato de admissão anulado, caso tenha sido nomeado, sem prejuízo de outras sançõescabíveis.
6.6. Compete à Comissão habilitada, declarar se o candidato comprovou a condição de negro, devendo ou não usufruir do benefícioprevisto.
6.7. Os candidatos autodeclarados negros participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demaiscandidatos.
6.8. O candidato que, no ato de inscrição, que autodeclarar negro, se aprovado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem declassificação.
6.9. Considerando que o art. 3º da lei ordinária municipal 5.090/2019, as vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros serão destinadas da seguinte forma: para cada quatro candidatos chamados da lista geral de ampla concorrência, chamar-se-á um aprovado na vaga reservada aos candidatos negros e para as próximas cinco vagas, chamar-se-á três da lista geral, um aprovado na vaga reservada para pessoa com deficiência e um candidato negro, nesta ordem, repetindo essa ordem para os próximos 10 candidatos chamados e assimsucessivamente.
6.10 No dia 18 de março será divulgada a data e horário que os candidatos, que se autodeclararam pretos ou pardos, deverão comparecer junto a comissão de heteroindentificaçãoparaverificaçãodaautodeclaraçãofeitanoEditaldoProcessoSeletivo Simplificado nº 002/2022 através do site: www.imbituba.sc.gov.br (Editais/ Editais SEDUCE).
7 DA ANÁLISE DOSTÍTULOS
7.1 A análise dos títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação estabelecidos aseguir:
7.2 Tabela de Títulos para Avaliação é constituídade:
a) Comprovante de formação mínima exigida do candidato na área/disciplina de inscrição (título obrigatório eclassificatório);
b) Pós-graduação na área específica (título opcional eclassificatório);
c) Comprovante de participação em cursos de aperfeiçoamento na área da educação (título opcional eclassificatório).
7.3 Ascópiasdostítulosdeverãoserentreguespelocandidatoouporseuprocuradorem1(uma) via, por ocasião dainscrição.
7.3.1 A comprovação da formação mínima exigida do candidato na área/disciplina de inscrição constará da apresentação da cópia do diploma devidamente registrado ou certificado pela instituição deensino.
7.3.2 Nocasodeestudantedecursodegraduação,serãoaceitasAtestadodefrequênciaehistórico da instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre letivo em que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando as aulas no período dainscrição.
7.4 A comprovação de curso de pós-graduação na área/disciplina específica e/ou educação constará da avaliação dos diplomas em nível de Especialização, de Mestrado e deDoutorado.
7.4.1 Para efeitos de contagem da pontuação de cursos de aperfeiçoamento, será considerada formaçãonaáreadaeducaçãooscursosrelativosaostemasrelacionadosnaáreadaEducaçãona Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior(CAPES).
7.5 Os títulos apresentados receberão pontuação unitária, conforme as seguintestabelas:
Língua Inglesa
Professor (Nível II), |
Graduação |
Pontuação |
Pós-graduação na área da educação |
9 |
|
Mestrado na área da educação |
10 |
|
Doutorado na área da educação |
15 |
Obs: Não serão aceitos mais de um certificado de Pós-graduação, Mestrado e/ou Doutorado
7.5.1A nota atribuída aos semestres cursados apresentados receberá pontuação unitária, conforme a seguintetabela:
Professor (Nível I) |
Semestre Cursando Licenciatura em Língua Inglesa |
Pontuação |
5º semestre na área |
0,40 |
|
6º semestre na área |
0,80 |
|
7º semestre na área |
1,20 |
|
8º semestre na área |
1,60 |
|
9º semestre na área |
2,00 |
|
10º semestre na área |
2,40 |