Eleição para a escolha dos representantes do CONCIDADE
EDITAL Nº 001/2022/SEGPLAN
Convocação para Eleição dos Representantes da Sociedade Civil e das Regiões de
Planejamento do Conselho da Cidade de Imbituba – CONCIDADE/IMBITUBA
Biênio 2022/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 9º, IV, da Lei Complementar n° 4.493, de 11 de dezembro de 2014;
TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Convocação para Eleição dos Representantes da Sociedade Civil e das Regiões de Planejamento para composição do Conselho da Cidade de Imbituba – CONCIDADE/IMBITUBA, relativa ao biênio 2022/2024.
1. DO PROCESSO ELEITORAL
1.1. O processo eleitoral para a escolha de Conselheiros representantes da Sociedade Civil e das Regiões de Planejamento no CONCIDADE/IMBITUBA será conduzido por Comissão Eleitoral, responsável pela coordenação, padronização, orientação, definição e fiscalização das atividades relativas às eleições, bem como pela definição das competências e procedimentos de/das Junta(s) Eleitoral(is), se necessária(s).
1.2. A representação da Sociedade Civil no CONCIDADE/IMBITUBA deve contemplar as 5 (cinco)
Estratégias do PDDSI, assim distribuídos:
a) 1 (um) representante da Estratégia I (Imbituba, capital do turismo diversificado);
b) 1 (um) representante da Estratégia II (Imbituba, um porto de oportunidades);
c) 1 (um) representante da Estratégia III (Imbituba, crescimento com identidade natural e cultural);
d) 1 (um) representante da Estratégia IV (Imbituba, modelo de ordenamento urbano ambiental); e
e) 1 (um) representante da Estratégia V (Imbituba, modelo de gestão com participação).
1.3. A representação das 5 (cinco) Regiões de Planejamento, indicadas no Mapa 5, da Lei Complementar nº 2.623, de 19 de março de 2005, deve contemplar:
a) 1 (um) representante da Região I (Itapirubá, Boa Vista, Roça Grande, Guaiúba e São Tomás);
b) 1 (um) representante da Região II (Vila Nova, Vila Santo Antônio, Campo D’Aviação, Porto da Vila e Sagrada Família);
c) 1 (um) representante da Região III (Paes Leme, Centro, Village, Vila Alvorada, Vila Nova Alvorada, Ribanceira e Vila Esperança);
d) 1 (um) representante da Região IV (Mirim, Nova Brasília, Campestre, Morro do Mirim e
e) 1 (um) representante da Região V (Ibiraquera, Barra de Ibiraquera, Araçatuba, Campo D’Una, Alto Arroio, Arroio, Arroio do Rosa e Penha)
1.4. Os membros titulares e suplentes representantes da Sociedade Civil e das Regiões de Planejamento no CONCIDADE/IMBITUBA serão escolhidos em plenárias específicas para cada representação.
2. DA COMISSÃO ELEITORAL
2.1. Fica constituída a Comissão Eleitoral, composta pelos seguintes agentes públicos municipais:
a) Isabella de Mello Rocha, Secretária Municipal de Gestão e Planejamento Urbano, que a Presidirá;
b) Bruna Pinho Cardoso, que a Secretariará;
c) Marcos Vinicius Lino;
d) Pedro Souza Pittigliani de Carvalho;
e) Robson Pires;
f) Luiz Guilherme de Souza Fernandes;
g) Jader Nunes;
h) Eduardo dos Passos Nunes;
i) Simone Azevedo; e
j) Gabriela Souza Coelho.
2.2. A Comissão eleitoral é soberana em suas decisões e atos, cabendo-lhe:
a) elaborar o Regulamento da Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para composição do CONCIDADE/IMBITUBA para o biênio 2022/2024, com devida publicação no Diário Eletrônico Oficial dos Municípios de Santa Catarina;
b) dar conhecimento das normas do processo eleitoral a todos os cidadãos, pelas formas possíveis de comunicação;
c) providenciar o registro das candidaturas;
d) fiscalizar e acompanhar as votações;
e) resolver os incidentes e as impugnações ocorridos durante o curso das plenárias e votações;
f) observar as regras eleitorais previstas no Regimento do CONCIDADE/IMBITUBA (Resolução CONCIDADE/IMBITUBA n° 01, de 07 de maio de 2015);
g) encaminhar, em 48 (quarenta e oito) horas após a eleições, à Secretaria-Executiva do Gabinete do Prefeito – SEGAB, o resultado da Eleição, para providenciar a nomeação e posse dos eleitos.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Eleição dos Representantes da Sociedade Civil e das Regiões de Planejamento para composição do CONCIDADE/IMBITUBA (biênio 2022/2024), deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias, após a publicação deste Edital, em data(s) a ser(em) estabelecida(s) pela Comissão Eleitoral.
3.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.
Imbituba, 15 de fevereiro de 2022.
Rosenvaldo Silva Júnior
Prefeito
Links úteis e disponíveis:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/1645112611_edital_002_extrato.pdf