Eleição para o Conselho Municipal de Saneamento Básico

 EDITAL DE REGULAMENTAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE

CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – CONSAB


Considerando que a Eleição do dia 29 de janeiro de 2022 para os membros da Sociedade Civil do CONSAB, Edital nº 01/2021 do dia 30 de dezembro de 2021, preencheu somente as vagas dos seguimentos números: 4 – Drenagem e manejo de águas pluviais (Titular) e do 6 – Organizações da sociedade civil e defesa do consumidor relacionadas aos serviços públicos de saneamento básico (As duas vagas), portanto:

 

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saneamento Básico, juntamente com Prefeito Municipal de Imbituba, no uso das suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n° 5.261, de 06 de dezembro de 2021, torna público para o conhecimento dos interessados, o presente Edital de Regulamentação e Convocação para Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor as vagas restantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB, para o BIÊNIO 2022/2024.

 

l. DO PROCESSO DE ELEIÇÃO

  

1.1 Os integrantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB que representam a Sociedade Civil são eleitos democraticamente, pelos respectivos segmentos e têm mandato de 2 (dois) anos, renovável, uma vez, por igual período.

  

1.2 A representação da SOCIEDADE CIVIL no Conselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB deve contemplar os cinco eixos do Saneamento Básico, conforme o novo Marco Regulatório do Saneamento Básico no Brasil

  

1.3 Os membros titulares e suplentes representantes da Sociedade Civil serão escolhidos em plenárias para cada um dos segmentos, conforme dispostos na Lei Municipal n° 5.261, de 06 de dezembro de 2021, como abaixo segue:

 

a)  oriundos dos usuários dos serviços públicos de saneamento básico, sendo: Um representante dos usuários do serviço de abastecimento de água;

 

Um representante dos usuários do serviço de esgotamento sanitário;

 

Um representante dos usuários do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

 

Um representante dos usuários do serviço de drenagem e manejo de águas pluviais. (Preenchida a vaga titular)

 

 

b)   Oriundos de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas aos serviços públicos de saneamento básico, sendo:

 

Dois representantes das entidades técnicas relacionadas aos serviços públicos de saneamento básico;

 

Dois representantes das organizações da sociedade civil e defesa do consumidor relacionadas aos serviços públicos de saneamento básico. (Preenchida as duas vagas)

 

1.4 A eleição dos representantes da Sociedade Civil para integrar o Conselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB ocorrerá no dia 12 de março de 2021 (sábado), das 8 h às 12:00 h, no hall (piso térreo) da Prefeitura Municipal, situada na Rua Ernani Cotrin, 601 Bairro Centro – Imbituba – SC.

 

1.5 Os eleitores e os candidatos interessados a ingressar no Conselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB, deverão efetuar sua cadastro/inscrição no SAMAE até às 19:00 h do dia 11 de março de 2021 na Prefeitura Municipal, situada na Rua Ernani Cotrin, 601 Bairro Centro – Imbituba – SC.

 

1.6 Havendo apenas um candidato à cadeira pretendida, o mesmo deverá ser submetido à votação com intuito de validar sua indicação devendo conter pelo menor 30% (trinta por cento) dos votos dos eleitores cadastrados no segmento específico.

 

1.7 No caso da não haver candidato habilitado à eleição de qualquer um dos segmentos, será convocada, pela Comissão Eleitoral, nova plenária para a eleição do respectivo segmento.

 

1.8 O voto é pessoal e intransferível, não sendo aceito o voto por procuração.

 

1.9 Os interessados nas respectivas eleições poderão inscrever sua candidatura ou como eleitor em apenas um segmento.

 

1.10 Poderão habilitar-se como eleitores cidadãos residentes e domiciliados no município, maiores de 16 (dezesseis) anos, mas só poderão concorrer como candidatos os maiores de 18 (dezoito) anos.

 

1.11 Do resultado da eleição caberá recurso direcionado à Comissão Eleitoral, até o encerramento da Plenária. 

 

2. DAS VAGAS

 

2.1 As vagas da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico

 

CONSAB serão preenchidas de acordo com a Lei Municipal n° 5.261, de 06 de dezembro de 2021, conforme segue:

 

 

SEGMENTOS

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

1

– Abastecimento de água

01

01

2

– Esgotamento sanitário

01

01

3

– Limpeza urbana e manejo de resíduos

01

01

sólidos

 

 

4

– Drenagem e manejo de águas pluviais

00

01

5

–  Entidades  técnicas  relacionadas  aos

02

00

serviços públicos de saneamento básico

 

 

 

TOTAL

05 Membros

05 Suplentes

 

 

 

 

 

 

2.2 Consideram-se como pretenso habilitado o eleitor e/ou candidato os indivíduos que se reconhecem como pertencentes às respectivas áreas, por comprovação no ato de inscrição como eleitor/candidato.

 

3. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

 

3.1 Os interessados em ingressar no Conselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB, deverão efetuar sua inscrição no SAMAE até às 19:00 h do dia 11 de março de 2022 na Prefeitura Municipal, situada na Rua Ernani Cotrin, 601 Bairro Centro – Imbituba – SC

 

3.2 O formulário de Inscrição para candidatos e eleitores estarão disponíveis na página da Prefeitura na web: https://www.imbituba.sc.gov.br ou na sala do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto – SAMAE no piso térreo da Prefeitura Municipal, situada na Rua Ernani Cotrin, 601 Bairro Centro – Imbituba – SC, Imbituba, SC para serem preenchidos, entregues, no horário do expediente das 13:00 às 19:00 horas de segunda- feira a sexta-feira ou enviados por meio digital para o e-mail <samae@imbituba.sc.gov.br>

 

3.3 Para habilitar-se como candidato ou eleitor deve preencher os seguintes requisitos:

 

3.3.1 O interessado em se habilitar como candidato a uma vaga nos segmentos nº 1, 2, 3, e 4 (Suplente), deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

 

 

a)  formulário de inscrição, devidamente preenchido, indicando o segmento da vaga e assinado;

 

b)  documento oficial de identificação com foto;

 

c)  para o candidatos aos segmento nº 3 e 4, comprovante de endereço ou declaração que confirme sua residência e domicílio no Município de Imbituba.

 

d)  para as vagas dos segmentos nº 1 e 2, fatura de água e esgoto em nome do candidato ou certidão por parte do titular da conta atestando que o mesmo também é usuário daquela economia.

 

3.3.2 As organizações interessadas se habilitarem no segmento nº 5, como candidatas deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

 

a)  formulário de inscrição, devidamente preenchido, indicando o segmento da vaga e assinado pelo representante(s) da mesma

 

b)  comprovante de Inscrição na Receita Federal (CNPJ) – Ativo,

 

c)  Estatuto Social,

 

d)  Ata da última Eleição da Diretoria.

 

3.3.3 Os interessados em registra-se como eleitores dos membros do CONSB deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

 

a)  formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado,

 

b)  documento oficial de identificação com foto,

 

c)  comprovante de endereço ou declaração que confirme sua residência e domicílio no Município de Imbituba.

 

3.4. É obrigatório a apresentação de documentos no ato da entrega da ficha de inscrição.

 

3.4.1 A conferência e a análise dos documentos acima especificados será realizada por um membro da Comissão Eleitoral no momento do recebimento da inscrição. 

 

4. DA VOTAÇÃO

 

4.1 As plenárias dos segmentos acontecerão simultaneamente, em espaços e urnas distintos, no dia 12 de março de 2022 das 8:00 h as 12:00 h., no endereço da Prefeitura Municipal, situada na Rua Ernani Cotrin, 601 – Bairro Centro, Imbituba – SC.

 

4.2 Os eleitores deverão comparecer no dia e horário previsto neste edital, munidos de documento oficial de identificação com foto.

 

4.3 Será designada uma mesa de recepção e apuração composta pelos membros da Comissão Eleitoral.


4.4 Os candidatos caso queiram farão, em no máximo em 5 minutos, a exposição verbal sobre o seu currículo e os motivos para a candidatura.

 

4.5 Cada segmento terá uma urna lacrada antes do início das plenárias e identificadas conforme esse edital,

 

4.6 Encerrada a votação, a ordem de abertura das urnas será de acordo com o número do segmento nº 1, 2, 3, 4 (Suplente) e 5 e a contagem será iniciada pela comissão eleitoral até 30 minutos após o encerramento da votação na Prefeitura Municipal e aberta aos candidatos e interessados.

 

4.7 Após a encerramento da contagem dos segmentos será lavrada ata em que constará a contagem dos votos e sua apuração, bem como relação anexa com nomes e assinaturas dos eleitores e dos candidatos que estiverem presente no ato.

 

4.8 Serão considerados eleitos os 2 (dois) candidatos com maior votação nos segmentos nº 1, 2 e 3 e o suplente do 4, sendo o primeiro o titular e o segundo o suplente respectivamente, e no segmento nº 5 as 2 (duas) serão preenchidas para as organizações com maior número de votos.

 

4.9 Em caso de empate nos segmentos nº 1, 2, 3 e o suplente do 4 a vaga para titular e/ou suplente será definida pelo critério de idade, cabendo ao de maior idade a vaga, e no segmento nº 5 o desempate será decidido por meio sorteio.

 

5. DA COMISSÃO ELEITORAL

 

5.1. A Comissão Eleitoral é constituída por 3 (três) membros.

 

5.2. A Comissão eleitoral é soberana em suas decisões e atos.

 

5.3. Caberá a Comissão Eleitoral fiscalizar, acompanhar as votações e apurar os votos deste edital.

 

5.4. A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes servidores municipais I – Daiane Leopoldina Nunes – Assessora Especial da PGM para o SAMAE

 

II  – Gilnei Cardoso – Diretor Presidente do SAMAE; III – Jefferson Leal – Tesoureiro do SAMAE

 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1 Os incidentes e as impugnações ocorridos durante o curso das plenárias e votações serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

6.2 Encerrado o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral encaminhará, em 48 (quarenta e oito) horas, para o Prefeito Municipal, o resultado para a nomeação dos eleitos.

 

6.3 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

 

 

Imbituba (SC), 7 de fevereiro de 2021.

 

 

Rosenvaldo da Silva Júnior

 Prefeito Municipal