Transporte dos estudantes de Imbituba para o IFSC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEDUCE
EDITAL PMI/SEDUCE/IFSC N.01/2022
“O edital dispõe sobre as inscrições para a concessão do transporte para o deslocamento de estudantes universitários e de ensino técnico residentes no município de imbituba/SC, para o município de garopaba, em parceria com o IFISC – Instituto Federal de Santa Catarina – Campus Garopaba”.
A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SEDUCE, Rafaela Pereira de Mello, no uso de suas atribuições, de acordo com as disposições regimentais, através do EDITAL PMI/SEDUCE/IFSC N.01/2022, torna pública a abertura de inscrição e documentação necessárias para a seleção de candidatos benefíciados com o transporte escolar , destinada aos estudantes universitários e de ensino técnico residentes no município de Imbituba, para o transporte intermunicipal para o Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC Campus Garopaba, nos termos seguintes:
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Considerando a demanda existente, para o transporte intermunicipal de estudantes do ensino técnico e universitários, devidamente matriculados no Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC Campus Garopaba onde serão disponibilizadas vagas gratuitas para os estudantes que comprovarem sua matricula no 1º semestre de 2022, conforme estabelecido no artigo 178, II da Lei Orgânica do Município de Imbituba, apresentando a documentação exigida e seguindo as etapas apresentadas neste Edital;
1.2. A concessão de vagas gratuitas no transporte escolar destina-se exclusivamente aos estudantes universitários e de ensino técnico, matriculados e frequentando o primeiro semestre letivo de 2022, no Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC Campus Garopaba.
1.3. Para o beneficio constante neste edital, serão disponibilizadas as vagas necessárias, em coformidade com a demanda existente;
1.4. O benefício do transporte terá início a partir do ano letivo de 2022 e será válido apenas para o primeiro semestre letivo de 2022;
1.5. O chamamento dos candidatos reger-se-á pelas disposições contidas no presente edital, bem como na legislação vigente e será coordenado pelo Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SEDUCE;
1.6. Caberá a SEDUCE, seguir todos os protocolos das Diretrizes Gerais, Sanitárias e de Transporte Escolar, que estejam em conformidade com o Plano de Contingencia Municipal para a Covid-19, intituido pelo Decreto Municipal PMI Nº 273, de 16 de dezembro de 2020;
2. DA INSCRIÇÃO:
2.1. Para inscrever-se, o candidato deverá ler este edital na íntegra no endereço eletrônico http://www.imbituba.sc.gov.br/ de 31 de janeiro a 10 de fevereiro de 2022;
2.2. Ao preencher a ficha de inscrição o candidato assume conhecer e estar de acordo com todas as exigências contidas no presente edital;
2.3. A ficha de inscrição (constante no anexo I deste edital) deve ser preenchida e assinada pelo candidato, ou por seu representante legal, no caso de menores de 18 anos;
2.4. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto das informações na ficha de inscrição, inclusive o e-mail;
2.5. O candidato a vaga no transporte escolar, deve apresentar a ficha de inscrição (constante no anexo II deste edital) devidamente preenchida e assinada junto ao Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SEDUCE – no horario das 13:00 as 19:00hs, entre os dias de 31 de janeiro a 10 de fevereiro de 2022, juntamente com os documentos exigidos no item 3. deste edital.
3. A DOCUMENTAÇÃO:
3.1 Para concorrer ao benefício do transporte escolar para o IFSC – Campus Garopaba, o candidato deve apresentar a seguinte documentação (original e fotocópia simples):
3.1.1 Comprovante de matrícula no 1º semestre de 2022 para o ensino superior ou técnico do Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC- Campus Garopaba ;
3.1.2 Copia do CPF e RG do estudante;
3.1.3 Comprovante de residência: última fatura de energia elétrica ou de água, em nome do candidato ou de seus pais;
a) Caso resida de aluguel, deve apresentar além da fatura de energia elétrica, o contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel, constando a vigência do contrato ;
3.1.4 A não apresentação da documentação correta dentro do prazo descrito, desclassifica automaticamente o candidato.