Processo Seletivo Simplificado por títulos (Arquiteto e Técnico em agrimensura)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL PMI/CERSP/PSS Nº 15/2021
De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Imbituba, a Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal – CERSP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 65, de 30 de abril de 2008, torna público as instruções especiais destinadas a realização de Processo Seletivo Simplificado por títulos, destinado a reserva técnica para o exercício de funções temporárias inerentes às atribuições dos cargos de Arquiteto e Técnico em agrimensura.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital, em caráter excepcional, consistirá de Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de profissionais para suprir vagas na área de Arquiteto e Técnico em agrimensura.
Cargo |
Requisitos Básicos |
Total de Vagas |
Jornada Semanal |
Salário Base |
Técnico em agrimensura |
Ensino médio profissionalizante de técnico em agrimensura ou Ensino médio completo acrescido de curso profissionalizante de técnico em agrimensura; e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina- CREA-SC. |
RT |
40h |
R$ 1.577,00 |
Arquiteto/a |
Diploma de graduação em Arquitetura e registro no conselho de classe. |
RT |
40h |
R$ 2.353,17 |
*RT = Reserva Técnica
1.1 Somente será admitida uma inscrição para cada candidato. Se um mesmo candidato apresentar duas ou mais inscrições, para o mesmo cargo ou até para cargos distintos, será considerada somente a inscrição mais recente, sendo, por consequência, indeferidas as demais inscrições realizadas.
1.2 Para tomar posse no cargo previsto neste Edital, o candidato deverá comprovar a formação mínima exigida, conforme detalhado no quadro acima.
1.3 Os profissionais contratados através deste certame trabalharão para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Imbituba, dentro das atribuições do cargo a qual concorreu.
1.4 O(s) contrato(s) firmado(s) para o cargo de Arquiteto terá vigência até a homologação do Concurso nº 01/2020, oportunidade em que o município convocará o(s) aprovado(s) no referido certame.
1.5 Os profissionais contratados através deste certame se submetem às regra da Lei Municipal nº 4.644, de 15 de dezembro de 2015.
1.6 Serão considerados os seguintes títulos para critério de classificação:
CARGO TÉCNICO EM AGRIMENSURA
Técnico em agrimensura |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
Tempo de experiência profissional na área na área específica de agrimensura comprovado em CTPS e/ou Declaração de Trabalho ou portaria expedida por órgão público. |
1 ponto por ano trabalhado, tendo como limite máximo 20 (vinte) pontos. |
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Graduação na área de Agrimensura* |
10 pontos. |
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Participação em grupos de trabalho organizados/criados pela administração pública, na área da agrimensura. |
5 pontos para cada grupo, até o limite de 15 (quinze) pontos. |
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Cursos** na(s) área(s) específica(s), concluído entre o período de 01/01/2019 a 18/08/2021. |
1 ponto a cada 10 horas comprovadas de curso, até o limite de 5 (cinco) pontos. |
* Será aceito apenas uma graduação na área de Agrimensura.
**Os cursos devem ter a carga horária mínima de 10 horas.
CARGO DE ARQUITETO/A
Arquiteto/a |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
Tempo de experiência profissional na área da arquitetura comprovado em CTPS e/ou Declaração de Trabalho ou portaria expedida por órgão público. |
1 ponto por ano trabalhado, tendo como limite máximo 20 (vinte) pontos. |
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Pós-Graduação* – Especialização Lato Sensu na área específica. |
10 pontos |
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Participação em grupos de trabalho organizados/criados pela administração pública, na área da arquitetura e urbanismo. |
5 pontos para cada grupo, até o limite de 15 (quinze) pontos. |
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Cursos** na(s) área(s) específica(s), concluído entre o período de 01/01/2019 a 18/08/2021. |
1 ponto a cada 10 horas comprovadas de curso, até o limite de 05 (cinco) pontos. |
* Para critério de classificação não serão aceitos mais de um diploma de Pós-Graduação
**Os cursos devem ter a carga horária mínima de 10 horas.
Observações, para todos os cargos ofertados:
- Declaração de estágio não contará para fins de comprovação de experiência profissional.
- O/A candidato(a) que não apresentar títulos no ato da inscrição, terá sua pontuação zerada, sendo classificado(a) conforme item 8 deste Edital.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Período: de 09 de agosto de 2021 a 18 de agosto de 2021.
2.2 Local: Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.
Rua: Ernani Cotrin, n° 601, Centro, Imbituba-SC das 13h30min às 18h ou pelo Protocolo online através do endereço eletrônico:
https://www.imbituba.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/127819.
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventual aditivo, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site da Prefeitura Municipal de Imbituba (www.imbituba.sc.gov.br), dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 A participação neste Processo Seletivo Simplificado iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas no presente Edital.
3.3 Somente será admitida uma inscrição para cada candidato. Se um mesmo candidato apresentar duas ou mais inscrições, para o mesmo cargo ou para cargos distintos, será considerada somente a inscrição mais recente, sendo, por consequência, indeferidas as demais inscrições realizadas.
3.4 A inscrição somente será realizada mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato prevista no Anexo I deste Edital devidamente protocolado no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Imbituba ou pelo Protocolo Online através do endereço eletrônico: https://www.imbituba.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/127819, com as cópias dos títulos autenticados em cartório ou por servidor da Gerência de Recursos Humanos do Município.
3.4.1 Os títulos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópia e original para conferência por servidor da Gerência de Recursos Humanos do Município.
3.4.2 O documento entregue para efeito de avaliação não será devolvido.
3.4.3 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.
3.5 As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas.
3.6 Os candidatos serão responsáveis pelos dados cadastrais informados no ato da sua inscrição.
3.7 Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:
a) Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado;
b) Preencher a ficha de inscrição na data, local e horário indicados no item 2 ou pelo Protocolo Online.
c) Conferir atentamente os dados informados no ato da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.
3.8 Não será admitida inscrição de candidato sem a documentação exigida neste Edital e/ou Ficha de Inscrição, sem a possibilidade de complementá-la posteriormente.
3.9 Não será devolvida a documentação entregue pelos candidatos no ato da inscrição.
3.10 O candidato que prestar informações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas no presente Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
3.11 A inscrição não poderá ser realizada via correio eletrônico, ou por meio de fax, bem como, não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.
3.12 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações. Sendo realizada mais de uma inscrição, será considerada a de data mais recente.
3.13 A veracidade e comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
4.1 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhado das cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes do item 3.7 deste edital.
4.1.1 As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para análise de títulos.
4.1.2 O candidato deverá reconhecer firma na procuração.
4.2 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.
4.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição do candidato e em sua entrega.
5 VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Em atenção a Lei Municipal nº 5.090, de 11 de novembro de 2019, é assegurado ao candidato o direito de inscrever-se na condição de pessoa com deficiência, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.
5.2 O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.
5.3 O candidato inscrito na condição de deficiente, deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo médico com data inferior a 01 (um) ano, contados da data do presente Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
5.4 Será nomeado pelo menos um médico para avaliar a situação da deficiência, podendo a Administração Pública nomear outros membros.
5.5 Compete à(s) pessoa(s) de que trata o item anterior, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto.
5.6 Os candidatos com deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
5.7 Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.8 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
5.9 Com base no art. 3º da Lei Municipal nº 5.090, de 11 de novembro de 2019, as vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros serão destinadas da seguinte forma: para cada quatro candidatos chamados da lista geral de ampla concorrência, chamar-se-á um aprovado na vaga reservada aos candidatos negros e para as próximas cinco vagas, chamar-se-á três da lista geral, um aprovado na vaga reservada para pessoa com deficiência e um candidato negro, nesta ordem, repetindo essa ordem para os próximos 10 candidatos chamados e assim sucessivamente.
6. VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
6.1. Em atenção a Lei Municipal nº 5.090, de 11 de novembro de 2019, é assegurado ao candidato negro o direito de inscrever-se na condição de pessoa negra.
6.2. O candidato negro deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.
6.3. O candidato inscrito na condição de negro, deverá, no ato da inscrição, autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.4. Detectada a falsidade da declaração a que se refere este artigo, o candidato será eliminado do certame e terá o ato de admissão anulado, caso tenha sido nomeado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.5. Compete à Comissão habilitada, declarar se o candidato comprovou a condição de negro, devendo ou não usufruir do benefício previsto.
6.6 Os candidatos autodeclarados negros participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.7. O candidato que, no ato de inscrição, que autodeclarar negro, se aprovado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
6.8. Com base no art. 3º da Lei Municipal nº 5.090, de 11 de novembro de 2019, as vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros serão destinadas da seguinte forma: para cada quatro candidatos chamados da lista geral de ampla concorrência, chamar-se-á um aprovado na vaga reservada aos candidatos negros e para as próximas cinco vagas, chamar-se-á três da lista geral, um aprovado na vaga reservada para pessoa com deficiência e um candidato negro, nesta ordem, repetindo essa ordem para os próximos 10 candidatos chamados e assim sucessivamente.
7 APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Análise dos Títulos e critérios de desempate.
8 CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da média obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais.
8.2 Ocorrendo empate na pontuação, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:
a) Maior idade;
b) Sorteio público.
9 DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1 Após a realização do processo de avaliação, o resultado parcial será divulgado no dia 20 de agosto de 2021, no site da Prefeitura Municipal de Imbituba, (www.imbituba.sc.gov.br).
9.2 Será concedido prazo para interposição de recurso (formulário anexo II), qual deverá ser protocolado no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Imbituba ou pelo Protocolo online, no dia 23 de agosto de 2021, após a divulgação do resultado parcial.
9.3 O resultado final será homologado pelo Chefe do Poder Executivo, divulgado no dia 25 de agosto de 2021 e publicando no site da Prefeitura Municipal de Imbituba (www.imbituba.sc.gov.br).
9.4 A homologação será publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br).
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31/12/2021, a partir de sua homologação, sendo vedada sua prorrogação.
10.2 Será excluído do Certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado ou de contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõem as alíneas a seguir:
a) Responder a processo nas áreas penal e administrativa;
b) Fazer declaração ou apresentação de documentação falsa;
c) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no presente Edital;
d) Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital, caso tenha concorrido as vagas destinadas aos portadores de deficiência.
10.3 A aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela CERSP.
10.5 O inteiro teor deste Edital e o(s) ato(s) de homologação dos resultados finais do presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Imbituba, (www.imbituba.sc.gov.br)
11 FORO
11.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será da Comarca de Imbituba/SC.
Imbituba, 06 de agosto 2021.
Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal – CERSP