Processo Seletivo Simplificado por títulos (Fiscal de Controle Covid-19)

 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL PMI/CERSP/PSS Nº 05/2021

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Imbituba, a Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal – CERSP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 65, de 30 de abril de 2008, torna público as instruções especiais destinadas a realização de Processo Seletivo Simplificado por títulos, destinado a reserva técnica para preenchimento do cargo temporário de Fiscal de Controle COVID-19.

 

1         DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1   O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital, em caráter excepcional, consistirá de análise de títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de profissionais na área de fiscalização, para suprir demanda excepcional existente em razão da pandemia de COVID-19.

1.2   Cargo disponível:

 

 

Cargo

Requisitos Básicos

Total de Vagas

Jornada Semanal

Salário Base

Fiscal de Controle COVID-19

Diploma de Conclusão do Ensino Médio

 

RT

40h

R$ 1.355,61

 

 

*RT = Reserva Técnica

 

 

1.3   Para tomar posse no cargo previsto neste Edital, o candidato deverá comprovar a formação mínima exigida, conforme detalhado no quadro acima.

1.4   Os profissionais serão contratados pelo período de até 1 (um) ano, podendo tal período ser prorrogado por até mais 1 (um) ano, mediante ato discricionário da Secretária Municipal de Saúde e previamente ao término do contrato, desde que fundamente e justifique os motivos pelos quais o contrato merece ser prorrogado.

1.5   Os profissionais contratados através deste certame se submetem às regra da Lei Municipal nº 4.644, de 15 de dezembro de 2015.

1.6   Serão considerados os seguintes títulos para critério de classificação:

 

  

 

 

 

Fiscal de Controle COVID-19

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Diploma de Conclusão de Ensino Superior na área da Saúde.

15(quinze) pontos.

Diploma de Conclusão de Ensino Superior nas demais áreas.

07(sete) pontos.

Cursos** na área da saúde, concluído entre o período de 1-1-2017 a 22-3-2021.

 

01 (um) ponto a cada 10H comprovadas de curso, até o limite de 10 (dez) pontos.

 

* Será aceito apenas uma graduação na área da saúde, e uma graduação nas demais áreas, totalizando, assim, no máximo duas graduações.

** Os cursos devem ter a carga horária mínima de 10 horas.

 *** O/A candidato(a) que não apresentar títulos no ato da inscrição, terá sua pontuação zerada, sendo classificado conforme item 8 deste Edital

 

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: De 03 de Maio de 2021 a 14 de Maio de 2021.

2.2 Local: Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

Rua: Ernani Cotrin, n° 601, Centro, Imbituba-SC das 13H30MIN às 18H30MIN ou pelo Protocolo online através do endereço eletrônico:    

https://www.imbituba.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/127819.

 

 

3 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventual aditivo, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site da Prefeitura Municipal de Imbituba (www.imbituba.sc.gov.br), dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 A participação neste Processo Seletivo Simplificado iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas no presente Edital.

3.2.1 O candidato ao cargo não poderá apresentar as seguintes comorbidades ou características abaixo relacionadas:

  • idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou que completarão 60 (sessenta) anos nos 12 (doze) meses seguintes a data de homologação do edital;
  • cardiopatias graves ou descompensadas: insuficiência cardíaca; infarto do miocárdio; revascularização miocárdica; e arritmias;
  • hipertensão arterial sistêmica descompensada;
  • pneumopatias graves ou descompensadas: dependência de oxigênio; asma brônquica moderada ou grave; e tuberculose;
  • imunodepressão;
  • doença renal crônica;
  • diabete mélito;
  • obesidade mórbida;
  • cirrose ou insuficiência hepática;
  • portador de doenças cromossômicas e com estado de fragilidade imunológica;
  • transplantado de órgãos sólidos e de medula óssea; e
  • gestante ou lactantes de crianças com até 1 (um) ano de idade.

 

3.3 A inscrição somente será realizada mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato prevista no Anexo I deste Edital devidamente protocolado no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Imbituba ou pelo Protocolo Online através do endereço eletrônico: https://www.imbituba.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/127819, com as cópias dos títulos autenticados em cartório ou por servidor da Gerência de Recursos Humanos do Município.

3.3.1 Os títulos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópia e original para conferência por servidor da Gerência de Recursos Humanos do Município.

3.3.2 O documento entregue para efeito de avaliação não será devolvido.

3.3.3 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

3.4 As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas.

3.5 Os candidatos serão responsáveis pelos dados cadastrais informados no ato da sua inscrição.

3.6 Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado;

b) Preencher a ficha de inscrição na data, local e horário indicados no item 2 ou pelo Protocolo Online; e

c) Conferir atentamente os dados informados no ato da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.

3.7 Não será admitida inscrição de candidato sem a documentação exigida neste Edital e/ou Ficha de Inscrição, sendo vedada a possibilidade de complementá-la posteriormente.

3.8 Não será devolvida a documentação entregue pelos candidatos no ato da inscrição.

3.9 O candidato que prestar informações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas no presente Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.10 A inscrição não poderá ser realizada via correio eletrônico, ou por meio de fax, bem como, não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.11 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações. Sendo realizada mais de uma inscrição, será considerada a de data mais recente.

3.12 A veracidade e comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

 

 

4 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhado das cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes do item 3.3 deste edital.

4.1.1 As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para análise de títulos.

4.1.2 O candidato deverá reconhecer firma na procuração.

4.2 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

4.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição do candidato e em sua entrega.

 

 

5 VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Em atenção a Lei Municipal nº 5.090, de 11 de novembro de 2019, é assegurado ao candidato o direito de inscrever-se na condição de pessoa com deficiência, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

5.2 O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

5.3 O candidato inscrito na condição de deficiente, deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo médico com data inferior a 01 (um) ano, contados da data do presente Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.4 Será nomeado pelo menos um médico para avaliar a situação da deficiência, podendo a Administração Pública nomear outros membros.

5.5 Compete à(s) pessoa(s) de que trata o item anterior, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto.

5.6 Os candidatos com deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

5.7 Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.8 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.9 Com base no art. 3º da Lei Municipal nº 5.090, de 11 de novembro de 2019, as vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros serão destinadas da seguinte forma: para cada quatro candidatos chamados da lista geral de ampla concorrência, chamar-se-á um aprovado na vaga reservada aos candidatos negros e para as próximas cinco vagas, chamar-se-á três da lista geral, um aprovado na vaga reservada para pessoa com deficiência e um candidato negro, nesta ordem, repetindo essa ordem para os próximos 10 candidatos chamados e assim sucessivamente.

 

 

6. VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

6.1 Em atenção a Lei Municipal nº 5.090, de 11 de novembro de 2019, é assegurado ao candidato negro o direito de inscrever-se na condição de pessoa negra.  

6.2 O candidato negro deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

6.3 O candidato inscrito na condição de negro, deverá, no ato da inscrição, autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

6.4 Detectada a falsidade da declaração a que se refere este artigo, o candidato será eliminado do certame e terá o ato de admissão anulado, caso tenha sido nomeado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.5 Compete à Comissão habilitada declarar se o candidato comprovou a condição de negro, devendo ou não usufruir do benefício previsto.

6.6 Os candidatos autodeclarados negros participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.7 O candidato que, no ato de inscrição, autodeclarar negro, se aprovado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.8 Com base no art. 3º da Lei Municipal nº 5.090, de 11 de novembro de 2019, as vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros serão destinadas da seguinte forma: para cada quatro candidatos chamados da lista geral de ampla concorrência, chamar-se-á um aprovado na vaga reservada aos candidatos negros e para as próximas cinco vagas, chamar-se-á três da lista geral, um aprovado na vaga reservada para pessoa com deficiência e um candidato negro, nesta ordem, repetindo essa ordem para os próximos 10 candidatos chamados e assim sucessivamente.

 

 

7 APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Análise dos Títulos e critérios de desempate.

 

 

8 CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da média obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais.

8.2 Ocorrendo empate na pontuação, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior idade;

b) Sorteio público.

 

 

9 DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1 Após a realização do processo de avaliação, o resultado parcial será divulgado no dia 19 de Maio de 2021, no site da Prefeitura Municipal de Imbituba, (www.imbituba.sc.gov.br).

9.2 Será concedido prazo para interposição de recurso (formulário contido no Anexo II), a qual deverá ser protocolado no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Imbituba ou pelo Protocolo online, no dia 20 de Maio de 2021.

9.3 O resultado final será homologado pelo Chefe do Poder Executivo, divulgado no dia 21 de Maio de 2021 e publicando no site da Prefeitura Municipal de Imbituba (www.imbituba.sc.gov.br).

9.4 A homologação será publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

 

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

10.2 Será excluído do Certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado ou durante a vigência do contrato temporário, o candidato que se enquadrar no que dispõem as alíneas a seguir:

a) Responder a processo nas áreas penal e administrativa;

b) Fazer declaração ou apresentação de documentação falsa;

c) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no presente Edital;

d) Não atender as condições constantes do item 5 e 6, deste Edital, caso tenha concorrido as vagas destinadas aos portadores de deficiência e pessoas negras, respectivamente.

10.3 A aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela CERSP.

10.5 O inteiro teor deste Edital e o(s) ato(s) de homologação dos resultados finais do presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Imbituba, (www.imbituba.sc.gov.br)

 

 

11 FORO

11.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da Comarca de Imbituba/SC.

 

 

Imbituba, 30 de abril 2021.

 

 

Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal – CERSP