Processo Seletivo Simplificado – Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE ESCOLHA DE VAGAS / SEDUCE N° 07/2021

 

 

A COMISSÃO ESPECIAL DE RECRUTAMENTO E DE SELEÇÃO DE PESSOAL – CERSP, no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital, as normas para realização da 7ª Chamada do Processo Seletivo Simplificado – EDITAL PMI/CERSP/PSS nº 21/2019 para admissão de professores em caráter temporário, para atuação na Educação Básica do Ensino Regular da rede pública municipal.

 

 

DA ESCOLHA DE VAGAS

 

 

1.           A escolha de vagas da 7ª Chamada será realizada no dia 22 de abril do corrente ano, às 14h. na Biblioteca Municipal de Imbituba, centro, conforme Anexo I.

1.1.        Em cumprimento ao item 4.9 do Edital Seduce n. 02/2019, as vagas constantes no Anexo I foram disponibilizadas inicialmente aos professores excedentes, respeitada a ordem de classificação contida naquele edital, sendo que a escolha já ocorreu anteriormente, conforme Editais Seduce n. 03/2021 e 04/2021.  

  1. 2.                      A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte afixará no mural de sua sede a relação das vagas existentes, bem como no mural do local onde será realizada a 7ª Chamada, o que deverá ocorrer antes do início da escolha das vagas disponibilizadas.

3.           A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) candidato(a), ou realizada por meio de procuração.

4.           A chamada dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será efetuada obedecendo a ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

5.           Sempre após concluídos os trabalhos de cada Chamada e antes do início da Chamada seguinte, será reprocessada a classificação, com o registro dos candidatos que escolheram suas vagas e a respectiva carga horária.

6.           O(A) candidato(a) que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vagas disponibilizadas na 7ª Chamada, bem como aquele(a) presente que não aceitar nenhuma daquelas vagas oferecidas, continua na ordem de classificação, para fins de eventualmente de participar de outras Chamadas.

7.           Em cada Chamada, a escolha das vagas pelos candidatos não-habilitados deverá ocorrer depois de esgotado o chamamento dos candidatos habilitados, obedecendo a ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

8.           Para a realização das próximas Chamadas, a escolha voltará ao início da listagem para disponibilização de escolha de vagas para aqueles(as) habilitados(as) que já escolheram vagas, mas que não completaram o limite máximo da carga horária (40 horas), bem como para aquele(a) candidato(a) que não se apresentou no dia e horário determinados para a escolha de vagas disponibilizadas nas Chamadas anteriores, além daquele(a) presente que não aceitou nenhuma daquelas vagas oferecidas.

9.           O(A) candidato(a) que escolher vaga e desistir dela será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga, ficando impedido de escolher outra vaga, exceto na hipótese do item 9.1.

9.1.        O candidato que incorrer na hipótese acima (item 9), e perder a vaga escolhida, só voltará a participar das chamadas seguintes se a soma da carga horária da vaga perdida aliada com outra(s) eventualmente escolhida(s) já não tiver preenchido o total da carga horária de 40 horas.

9.2.        Configura desistência de vaga o(a) candidato(a) que for laborar em escola diversa da qual fez a escolha, exceto na hipótese de pedido formal de permuta formulado com base no Edital Permanente de Permuta (Edital Seduce n. 04/2020).

9.3. É facultado ao candidato escolher mais de uma vaga até atingir a carga horária máxima de 40 horas.

9.4.        O candidato que, ao escolher determinada vaga, cumprir integralmente o tempo do referido contrato, volta para a lista de classificação para fins de escolha de nova vaga.

9.5.        O candidato que escolher vaga com carga horária de 40h e desistir dela será excluído da listagem de classificação.

10.         O candidato poderá escolher vaga(s) cuja soma da carga horária não ultrapasse 40 (quarenta) horas semanais.

10.1.      As vagas disponibilizadas não podem ser fracionadas, ou seja, uma vaga disponibilizada de 40 horas somente pode ser preenchida por um candidato.

11.         A contratação do candidato somente se perfectibilizará se ele apresentar toda a documentação exigida no Edital PMI/CERSP/PSS nº 21/2019 (a lista da documentação exigida será entregue no momento da escolha de vagas), inclusive atestado de saúde ocupacional, de maneira que o início do contrato somente ocorrerá após a constatação da regularidade de toda a documentação exigida e a publicação de Portaria de Admissão em Caráter Temporário.

12.         A contar do dia seguinte à escolha da vaga, o candidato terá até 15 (quinze) dias para apresentar toda a documentação exigida no Edital PMI/CERSP/PSS nº 21/2019. Passado o prazo sem que o candidato tenha apresentado toda a documentação exigida, fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado, será excluído do processo seletivo.

12.1.      O candidato que incorrer na hipótese de exclusão acima (parte final do item 12), e perder a vaga escolhida, só voltará a participar das chamadas seguintes se a soma da carga horária da vaga perdida aliada com outra(s) eventualmente escolhida(s) já não tiver preenchido o total da carga horária de 40 horas.

13.         O candidato tem a obrigação de apresentar na Unidade Escolar em que fez a escolha da vaga o documento de encaminhamento de professor contratado, o que deverá ser entregue impreterivelmente até o dia 28/04/2021, junto à Direção da respectiva Unidade, sob pena de seu descumprimento acarretar na exclusão do candidato deste processo seletivo, observada a exceção de que trata o item 12.1.

14.         É de responsabilidade do candidato assegurar-se que, na hipótese de já possuir uma vaga (abaixo da carga de 40 horas), a(s) vaga(s) seguinte(s) que escolher possua(m) compatibilidade de horário com a(s) vaga(s) que anteriormente já possui, sob pena de perda da vaga escolhida.

14.1.      O candidato que incorrer na hipótese acima (item 14), e perder a vaga escolhida, só voltará a participar das chamadas seguintes se a soma da carga horária da vaga perdida aliada com outra(s) eventualmente escolhida(s) já não tiver preenchido o total da carga horária de 40 horas.

15.         Para participar do processo seletivo, os candidatos interessados não poderão estar enquadrados no grupo de risco.

15.1.      São considerados grupo de risco os candidatos que se encaixem em um ou mais dos itens descritos abaixo:

a) Gestantes;

b) Pessoas que coabitam com idosos portadores de doenças crônicas;

c) Pessoas com idade superior a 60 anos; e

d) Pessoas que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

16.         O candidato deverá preencher o Termo de Compromisso como Protocolo de Segurança/COVID19 (Anexo II), atestando que não se enquadra no grupo de risco e não apresentou nenhum sintoma de contaminação pelo COVID-19 nos últimos 14 (quatorze) dias.

17.         As informações prestadas e/ou a apresentação de quaisquer documentos necessários exigidos por este edital, em qualquer momento do certame, são de inteira e total responsabilidade do candidato.

18.         A constatação de irregularidade e/ou falsidade nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados pelo candidato, ainda que verificadas posteriormente à admissão, acarretarão na sua eliminação do certame, ou, ainda, rescisão de contrato de trabalho, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal por crime contra a fé pública.

19.         As vagas ofertadas sob o motivo “Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º” são destinadas ao trabalho homeoffice, devendo o professor ministrar as aulas a que foi contratado de forma online.

19.1.      A vigência do contrato temporário, entabulado em razão das vagas de que trata o item 19, terá seu término quando a Secretaria Municipal da Educação verificar que não possui mais a necessidade da manutenção de tal vínculo em razão da diminuição do número de aulas que seriam ministradas online.

19.2.      Caso não ocorra a extinção de que trata o item 19.1 acima (rescisão por diminuição do número de aulas), o contrato temporário terá validade até o final do ano letivo de 2021, podendo ser prorrogado até o limite temporal de que trata a lei municipal 4.644/2015, se a Secretaria Municipal de Educação entender necessário tal ato.

20.         As vagas ofertadas sob o motivo “Demanda Excepcional e Temporária para trabalho exclusivamente presencial” são destinadas ao trabalho presencial, em razão do servidor efetivo vinculado à vaga e que trabalharia presencialmente encontrar-se atualmente afastado do trabalho presencial por estar enquadrado no grupo de risco e, com isso, estar trabalhando online.

20.1. A vigência do contrato temporário, entabulado em razão das vagas de que trata o item 20, terá seu término quando a Secretaria Municipal da Educação verificar que o servidor efetivo não se encontra mais no grupo de risco da COVID19 e, com isso, volte a assumir as aulas presenciais ofertadas neste edital ao ACT, oportunidade em que, neste momento (retorno do servidor efetivo para as atividades presenciais), o contrato temporário em questão será rescindido.  

20.2.      Caso não ocorra a extinção de que trata o item 20.1 acima (retorno do servidor efetivo para as atividades presenciais), o contrato temporário terá validade até o final do ano letivo de 2021, podendo ser prorrogado até o limite temporal de que trata a lei municipal 4.644/2015, se a Secretaria Municipal de Educação entender necessário tal ato.

 

 

 

Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal – CERSP

 

 


 

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS PARA PROFESSORES

EDITAL PSS 21/2019 7ª CHAMADA

 

 

LOCAL: SALA DE REUNIÕES DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL (CENTRO)

DATA: 22/04/2021

HORÁRIO: 14:00h

 

 

ANOS FINAIS – (ÁREAS ESPECÍFICAS)

 

 

 

HORÁRIO: 14h00 – EDUCAÇÃO FÍSICA

 

INSTITUIÇÃO

TURMA/TURNO

HORÁRIA

MOTIVO DA CONTRATAÇÃO

 

CMEI. CORAÇÃO DE MÃE

 

 

 

 

 

 

 

Infantil IV/

Infantil V

(Mat/Vesp.)

 

 

 

 

 

 

 

 

09 aulas

 

 

 

 

 

 

 

 

Substituição do servidor efetivo MARCELO LUCAS SILVA, que se encontra em uma Vaga Provisória da Professora efetiva MICHELA DA SILVA FREITAS que está exercendo sua função na DIRETORIA DE ESPORTES.

 

 

EBM. DEP. JOAQUIM RAMOS

 

 

 

EM. ETELVINA DE SOUZA PEREIRA

 

 

 

Pré-escolar

 

(Vespertino)

 

 

 

 

 

 

03 aulas

 

 

 

 

03 aulas

 

Demanda Temporária

 

 

 

 

 

HORÁRIO: 14h20 – CIÊNCIAS

 

 

INSTITUIÇÃO

 

TURNO/

TURMA

 

CARGA HORÁRIA

 

MOTIVO DA CONTRATAÇÃO

EBM. PE. DR. ITAMAR LUIZ DA COSTA

 

 

 

 

EBM. BASILEU JOSÉ DA SILVA

 

 

 

 

6º e 8º anos (Vesp)

 

 

 

6º I e 6º II

8º II

(Mat/Vesp)

 

 

 

 

06 aulas

 

 

 

 

09 aulas

 

 

 

 

Demanda Temporária.

 

 

 

 

HORÁRIO: 14h35 – INGLÊS

 

 

INSTITUIÇÃO

 

TURNO/

TURMA

 

CARGA HORÁRIA

 

MOTIVO DA CONTRATAÇÃO

 

ENSINO REMOTO

 

 

1º ano

06 aulas

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

 

ENSINO REMOTO

 

 

2º ano

06 aulas

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

 

ENSINO REMOTO

 

 

3º ao 4º ano

07 aulas

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

 

ENSINO REMOTO

 

 

4º ao 5º ano

08 aulas

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

 

 

 

 

HORÁRIO: 14h55 – EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

INSTITUIÇÃO

 

TURNO/

TURMA

 

CARGA HORÁRIA

 

MOTIVO DA CONTRATAÇÃO

 

CMEI. CORAÇÃO DE MÃE

Infantil IV/V

(Vespertino)

20h

Demanda Temporária

 

 

 

 

 

Obs: Todos os envolvidos deverão estar usando máscara facial, devendo respeitar o distanciamento social. A Secretaria da Educação obedecerá o distanciamento e também disponibilizará uso de álcool em gel, conforme Protocolo estabelecido no Decreto PMI Nº 056 de 16 de abril de 2020.

 

 

 

 

Rafaela Pereira de Mello

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte

 

 

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO COM O PROTOCOLO DE SEGURANÇA –

COVID-19

 

 

 

Eu,_____________________________________________________________________

________ , portador(a) do CPF número: ______________________________________, DECLARO que:

 

estou ciente dos protocolos de segurança necessários durante a pandemia de Covid19 e não apresentei, nos últimos 14 (quatorze) dias nenhum dos sintomas de contaminação, tais como febre, tosse ou fui diagnosticado(a) com infecção pela COVID-19. Declaro ainda, que não pertenço ao grupo de risco, conforme o Item 15.1 do Edital de escolha de vagas / Seduce n° 02/2021.

 

Entrarei em contato com a Unidade Escolar de atuação, caso quaisquer dos sintomas causados pela infecção do Covid-19 se manifestem.

 

Declaro também estar ciente da necessidade de usar constantemente a máscara de tecido, bem como RESPEITAR TODAS AS DIRETRIZES CONSTANTES NO PROTOCOLO ESTABELECIDO NO PLANO DE CONTINGÊNCIA – PLANCon-EDU.

 

 

Data: _____/_____/_____

 

 

 

__________________________________________________________________

Assinatura do(a) Professor(a)