Programa Bolsa Estágio (Educação)
EDITAL PMI/CERSP/PSE nº. 02/2021
Programa Bolsa Estágio SEDUCE 2021
De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Imbituba, a Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal – CERSP da Prefeitura Municipal de Imbituba, Santa Catarina, nos termos da Lei Municipal nº. 2.721, de 27 de setembro de 2005, observando os critérios da Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e os Convênios firmados com as Instituições de Ensino, torna pública a abertura de inscrição e estabelece normas para o preenchimento de vagas de estágio no exercício de 2021, sob a coordenação do Departamento de Recursos Humanos e relações de Trabalho da Secretaria Municipal de Administração – DHR/SEAD.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. O Processo Seletivo de Estagiários destina-se à formação de Cadastro de Reserva para o preenchimento de vagas de Estágio, para atuar exclusivamente junto aos órgãos que compõem a Secretaria Municipal da Educação, nas seguintes áreas de formação:
1.1.1. Superior: Pedagogia (licenciatura);
1.1.2. Médio: Magistério e Educação Geral.
1.2. O estagiário terá direito à:
a) bolsa-estágio, fixada em lei municipal;
b) seguro por morte acidental, a cargo da Prefeitura Municipal de Imbituba;
c) instalações com condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; e
d) Orientador ou Supervisor de Estágio com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.
1.3. A jornada de atividade em estágio será 20 (vinte) horas semanais.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição é gratuita e deverá ser efetuada pelo estudante interessado diretamente no setor de Departamento de Recursos Humanos e relações de Trabalho – DRH/SEAD da Prefeitura Municipal de Imbituba, através do setor de protocolo onde o candidato terá acesso à Ficha de Inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição.
2.2. As inscrições ficam abertas no período entre o dia 12 a 16 de abril de 2021.
2.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Cópia da Cédula de Identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do comprovante de residência recente em nome do candidato;
c.1) Se o comprovante de residência não estiver em nome do candidato, nem dos pais, este deve apresentar declaração de residência, com firma devidamente reconhecida em cartório;
d) Cópia do comprovante da renda familiar;
d.1) Se o candidato ou responsável não possuir renda fixa com comprovação, este deve apresentar declaração de renda familiar, com firma devidamente reconhecida em cartório;
e) Cópia da declaração de regularidade acadêmica ou histórico escolar emitido pela Instituição de Ensino, em que conste a média obtida pelo estudante no último ano/semestre;
f) Cópia do Título de Eleitor; e
g) Cópia da Carteira de Trabalho e PIS.
2.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la, especificando na Ficha de Inscrição o tipo da necessidade especial, para assegurar a previsão de adaptação do local de atuação.
2.5. A inscrição não gera direito à contratação, que dependerá da conveniência e necessidade da Administração Pública.
2.6. O contrato de estágio somente será iniciado e somente permanecerá vigente enquanto vigorar o Termo de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Imbituba e a Instituição de Ensino a qual o candidato está vinculado.
2.7. São requisitos básicos para inscrição:
a) estar devidamente matriculado(a) e frequentando as aulas;
b) ter no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade;
c) não possuir restrições de quaisquer ordens junto à Instituição de Ensino à qual estiver vinculado(a);
d) não pertencer ao quadro efetivo ou temporário de servidores da Prefeitura Municipal de Imbituba;
e) não possuir vínculo trabalhista com qualquer outro Órgão da Administração Direta ou Indireta, seja ele em nível municipal, estadual ou federal; e
f) não ter sido beneficiado com Bolsa Estágio na Prefeitura Municipal de Imbituba por período igual ou superior a dois anos no mesmo grau de escolaridade.
2.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer os critérios do Processo Seletivo de Estagiários, certificando-se de que preencherá todos os requisitos exigidos no momento da formalização do Termo de Compromisso de Estágio.
3. DA SELEÇÃO
3.1. Este Processo Seletivo de Estagiários, de caráter eliminatório e classificatório, terá os seguintes itens como critérios de classificação:
a) RENDIMENTO ACADÊMICO;
b) RENDA FAMILIAR;
c) TURNO; e
d) ADJACÊNCIA.
3.2. O RENDIMENTO ACADÊMICO, de caráter eliminatório e classificatório, será aferido pela avaliação da média aritmética simples das notas obtidas pelos candidatos no último ano cursado (para o nível médio) ou último semestre cursado (para nível superior e técnico), avaliado de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
3.2.1. A média será calculada pela comissão através da documentação exigida no ato da inscrição, sendo ela o histórico escolar com as médias finais e/ou boletim com notas finais.
3.2.2. Não serão classificados os candidatos com média inferior a 5,0 (cinco) pontos.
3.2.3. Para apuração da média não serão computadas notas de disciplinas complementares, optativas e/ou dependências, devendo a Instituição de Ensino expedir o conteúdo do Histórico Escolar, sinalizando-as em separado.
3.3. A RENDA FAMILIAR, de caráter classificatório, acrescentará pontos aos candidatos classificados na avaliação do Rendimento Acadêmico (subitem 3.2), atribuídos conforme a tabela a seguir:
Renda Familiar (R$) Pontuação
Até R$ 550,00 = 10,00 pontos
De R$ 550,01 a R$ 1.100,00 = 9,00 pontos
De R$ 1.100,01 a R$ 1.650,00 = 8,00 pontos
De R$ 1.650,01 a R$ 2.200,00 = 7,00 pontos
De R$ 2.200,01 a R$ 2.750,00 = 6,00 pontos
De R$ 2.750,01 a R$ 3.300,00 = 5,00 pontos
De R$ 3.300,01 a R$ 3.850,00 = 4,00 pontos
De R$ 3.850,01 a R$ 4.400,00 = 3,00 pontos
De R$ 4.400,01 a R$ 4.950,00 = 2,00 pontos
Acima de R$ 4.950,01 = 1,00 ponto
3.3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá informar a Renda Familiar mensal, devendo apresentar os Comprovantes de Renda dos membros da família juntamente com o formulário de inscrição.
3.3.2. Para os fins deste Processo Seletivo, a Renda Familiar mensal constitui-se pelo somatório do rendimento bruto de todos os membros do grupo familiar a que pertence o candidato.
3.3.3. As informações prestadas pelo candidato serão aferidas, posteriormente, quando da publicação do resultado. Se a renda familiar mensal informada for divergente daquela indicada no(s) comprovante(s) de rendimentos, será considerada a renda aferida no(s) comprovante(s) de rendimento(s) para fim de publicação do resultado.
3.4. O critério TURNO refere-se à disponibilidade de horário para realizar o estágio: matutino, vespertino ou ambos.
3.4.1. O Candidato deverá escolher, no ato de inscrição, o(s) turno(s) em que poderá realizar o estágio, sem interferência nas atividades escolares.
3.4.2. Estudantes do período noturno poderão realizar duas inscrições independentes, sendo uma para cada turno de disponibilidade. Os estudantes convocados deverão optar por um único turno de estágio.
3.5. O critério ADJACÊNCIA aplica-se apenas aos estudantes do Ensino Médio e Pedagogia, cuja classificação se dará por Região, conforme o local de residência ou local de atuação, indicado na Ficha de Inscrição.
3.5.1. Os candidatos aos quais se aplica o critério por adjacência, a classificação será efetuada por Região, observando-se a seguinte ordem de preferência: pedagogia, magistério e educação geral, quando a atuação for destinada à área da educação.
3.5.2. Os candidatos deverão se inscrever para as vagas pertencentes à Região de abrangência de sua residência, observadas as delimitações previstas na Lei nº. 2.990 de 21 de novembro de 2006 conforme a tabela a seguir:
Regiões – Bairros abrangidos
Região 1 Itapirubá, Boa Vista e Roça Grande
Região 2 Guaiúba e São Tomás
Região 3 Vila Nova e Porto da Vila;
Região 4 Sagrada Família e Campo D´Aviação e Vila Santo Antônio;
Região 5 Centro, Paes Leme e Village
Região 6 Vila Nova Alvorada e Vila Alvorada
Região 7 Ribanceira e Vila Esperança
Região 8 Arroio, Arroio do Rosa, Alto Arroio
Região 9 Barra da Ibiraquera e Ibiraquera
Região 10 Araçatuba, Campo D´Una e Penha
Região 11 Mirim e Morro do Mirim
Região 12 Nova Brasília, Campestre e Sambaqui
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. Os candidatos serão classificados, por TURNO de disponibilidade, nas respectivas áreas de informação optadas no ato da inscrição, independente do ano/semestre que estiver cursando, em ordem decrescente da média obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais.
4.1.1. Os candidatos, aos quais se aplica o critério por ADJACÊNCIA, a classificação será efetuada por Região.
4.1.2. Para o cálculo da pontuação será utilizada a seguinte fórmula:
PRA + PRF : 2 = PF (Para Nível Médio e Técnico)
PRA + PRF: 2 = PF (Para Nível Superior)
PF = Pontuação Final
PRA = Pontuação do Rendimento Acadêmico
PRF = Pontuação da Renda Familiar.
Fórmula para cálculo do rendimento acadêmico:
EX: Ensino médio: (médias do último ano letivo cursado)
Disciplina |
Média |
A |
7,2 |
B |
8,3 |
C |
8,0 |
D |
9,0 |
PRA = Soma das notas dividida pelo nº de disciplinas
EXEMPLO = 32,5 : 4 = 8,12
OBS. No(s) caso(s) de curso superior a fórmula é a mesma, entretanto ao invés de média do último ano letivo cursado, será considerada a média do último semestre cursado.
Fórmula para cálculo da renda familiar:
EX: Salário do pai + salário da mãe + salário do irmão (é a soma do salário de todos aqueles que residem com o candidato a estagiário).
4.2. Ocorrendo igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:
a) Maior Pontuação na Renda Familiar;
b) Maior Pontuação no Rendimento Acadêmico;
c) Maior idade;
d) Sorteio público.
4.3. A aprovação e classificação geram, para os candidatos, apenas a expectativa de aproveitamento;
5. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
5.1. O resultado deste Processo Seletivo de Estagiários será efetuado através de Edital de formação do Cadastro de Reserva, em que constará unicamente a classificação dos candidatos aprovados.
5.1.1. O Edital será publicado e divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Imbituba (www.imbituba.sc.gov.br).
5.2. Será de competência exclusiva dos candidatos interessados acompanharem devidamente todas as eventuais publicações relativas ao presente Processo para todo e qualquer efeito.
5.3. Os candidatos classificados serão convocados através de Chamadas, que acontecerão na sede da Secretaria de Educação, em data a ser definida por aquela Secretaria.
6. DA EXCLUSÃO DO CADASTRO DE RESERVA
6.1. Será automaticamente excluído do Cadastro de Reserva o candidato que lançar mão de meios ilícitos para obter a vaga.
7. DA CHAMADA
7.1. A escolha das vagas ocorrerá sempre em dia e local determinados, mediante prévia publicação de edital de Chamada que definirá as regras de cada chamada.
7.2. Os candidatos comparecentes nas chamadas deverão portar o processo de inscrição em mãos para conferência dos documentos solicitados na inscrição.
7.3. Após a chamada e conferência dos documentos pelo Departamento de Recursos Humanos – DRH, terão 2 (dois) dias úteis para entregar a documentação junto ao Departamento de Recursos Humanos.
7.3. A 1ª Chamada de cada área de formação será realizada observando as regras deste edital, inclusive as regras referentes ao critério de Adjacência, sendo que nas chamadas seguintes o critério de adjacência será dispensado, podendo, em decorrência disto, os candidatos concorrerem a vagas existentes fora da região em que se inscreveram.
7.4. Poderá haver Chamadas seguintes à primeira desde que seja de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria de Educação.
7.5. O(A) candidato(a) que não se apresentou no dia e horário determinados para a escolha de vagas disponibilizadas na 1ª Chamada, bem como aquele(a) presente que não aceitou nenhuma daquelas vagas oferecidas, continua na ordem de classificação, para fins de eventualmente de participar de outras Chamadas
7.6. O não comparecimento no prazo estabelecido, para apresentação dos documentos, implicará na perda da vaga, não cabendo recurso.
7.7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá anexar a ficha de inscrição, ao Departamento de Recursos Humanos – DRH/SEAD, laudo médico atualizado que ateste sua condição especial, no prazo estipulado no item 7.2.
7.7.1. O candidato que não entregar o laudo especificado no subitem anterior não será considerado portador de deficiência, integrando o Cadastro de Reserva em igualdade de condições com os demais candidatos.
7.8. No caso específico de existência de vagas em que seja aplicável o critério por ADJACÊNCIA e inexistam candidatos classificados na respectiva Região, tais vagas poderão ser preenchidas por candidatos classificados em outras regiões limítrofes àquelas cuja vacância se observou.
7.8.1. O preenchimento se dará mediante justificativa, devidamente comprovada, exarada do Departamento de Recursos Humanos – DRH/SEAD.
7.8.2. Deverá ser convocado o candidato com maior Pontuação Final entre os candidatos disponíveis, na ocasião, nas regiões limítrofes àquela em que a vaga será preenchida.
8. DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
8.1. Quando convocados para a celebração do Termo de Compromisso de Estágio, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Original Cédula de Identidade;
b) Original C.P.F.;
c) Original do comprovante de residência recente em nome do candidato ou declaração (se for o Caso);
c.1) Se o comprovante de residência não estiver em nome do candidato, nem dos pais, este deve apresentar declaração de residência, com firma devidamente reconhecida em cartório;
d) Original do comprovante da renda familiar;
d.1) Se o candidato ou responsável não possuir renda fixa com comprovação, este deve apresentar declaração de renda familiar, com firma devidamente reconhecida em cartório;
e) Declaração de Regularidade Acadêmica e/ou Atestado de Matrícula;
f) Histórico Escolar emitido pela Instituição de Ensino, em que conste a média obtida pelo estudante no último ano/semestre, original e recente;
g) Original Título de Eleitor;
h) Original ou Digital Carteira de Trabalho e PIS;
i) Possuir 16 (dezesseis) anos no ato da chamada;
j) 1 foto 3X4 atual; e
k) Estar em dia com as obrigações militares, quando maior de 18 anos, para os do sexo masculino (Certificado de Reservista);
8.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
8.3. Não serão aceitos protocolos e nem cópias de documentos diferentes daqueles mencionados no item 8.1.
8.4. O estagiário deverá apresentar semestralmente atestado de frequência atualizado, devendo tal apresentação ocorrer sempre no prazo de até 15 dias do início de cada semestre, sob pena de encerramento sumário do contrato de estágio.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As vagas destinadas aos Centros de Educação Infantil deverão ser preenchidas por candidatos do sexo feminino.
9.2. Este Edital e o Cadastro de Reserva que dele será formado terão validade até 31/12/2021.
9.3. A opção de curso feita no momento da inscrição vincula o candidato durante toda a vigência do Cadastro de Reserva previsto neste Edital.
9.4. Fica estabelecida a cota de 5% (cinco por cento) das vagas para estágio aos estudantes portadores de deficiência.
9.4.1. Para os níveis Superior e Técnico fica estabelecida a cota de 5% (cinco por cento) das vagas dentro da área de formação.
9.5. O ato da inscrição implicará no conhecimento e aceitação do estabelecido neste Edital.
9.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos, verificadas a qualquer tempo e insanáveis, tornarão nula a inscrição, acarretando no encerramento do contrato de estágio pactuado.
9.7. Os candidatos matriculados no último semestre letivo ou último ano letivo terão seus contratos rescindidos, automaticamente, com o término do curso.
9.8. Para as instituições de ensino que não possuam Termo de Convênio firmado com esta Municipalidade, abre-se a possibilidade de realização de convênio com a Prefeitura Municipal de Imbituba, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei ou regulamento. Em caso de interesse procurar o Departamento de Recursos Humanos – DRH/SEAD da Prefeitura Municipal de Imbituba, localizado na Rua Ernani Cotrin n° 601, Centro, Imbituba/SC.
9.9. A Bolsa Estágio terá vigência por até 2 (dois) anos, ininterruptos ou alternados no mesmo grau de escolaridade.
9.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão solucionadas pela Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal – CERSP e Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.
9.11. As vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Programa de Bolsa Estágio 2021, e que não forem providas nos termos deste edital, por falta de candidatos, serão preenchidas por meio de chamada pública, a ser realizado de acordo com edital e regras que serão oportunamente publicadas, observada a conveniência da Administração.
9.11.1. A chamada pública poderá ocorrer concomitantemente às chamadas seguintes à primeira chamada.
9.12. Para os estudantes de escolas públicas, que ficaram em prova final em 2020, considerar 7,0 para médias maiores que 14,0 e 5,0 para médias menores que 14,0.
9.13. Oportuno informar que os beneficiados com a Bolsa Estágio do presente Processo Seletivo ficam submetidos às regras estabelecidas no Termo de Compromisso a ser firmado com o Município de Imbituba.
9.14. O valor da Bolsa Estágio e a carga horária a que o estagiário está submetido será conforme a legislação municipal vigente.
9.15. O candidato tem o prazo de até 10 (dez) dias contados do início de estágio, para entregar ao Departamento de Gestão de Pessoas o termo de compromisso de estágio devidamente assinado pela instituição de ensino, sob pena de encerramento sumário do estágio.
9.15.1. Fica a responsável pelo Estágio junto ao RH da Secretaria de Administração autorizada a prorrogar o prazo de que trata o item 9.15, na hipótese de o estagiário apresentar justificativa pelo atraso da entrega do termo de compromisso de estágio assinado.
Imbituba, 9 de abril de 2021.
Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal – CERSP
ANEXO I
Declaração de Residência
Eu, _________________________________, DECLARO, para os devidos fins e na forma da lei, que não possuo comprovante de residência em meu nome e, diante disso, declaro que possuo residência na ________________________________________________________
___________________________________________________________________.
E por ser verdadeira a informação por mim prestada, estou ciente que esta declaração estará sujeita as penalidades da lei, conforme dispõe o art. 299 do Código Penal, que prevê a pena por falsidade ideológica:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.” (grifo nosso)
Imbituba, ____ de __________________ de _______.
_______________________________________
Nome e CPF do Declarante