Proibido pelo novo Decreto Municipal
Venda e consumo de bebidas alcóolicas não poderão
ocorrer depois das 23h59 em vias públicas
Imbituba
O novo Decreto Municipal (277/2020), que entrou em vigor na última semana, prevê maior rigor nas fiscalizações e no combate ao novo coronavírus. Entre as normas que foram incorporadas ao documento, está a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas após às 23h59. A interrupção se estende até às 6 horas do dia seguinte.
A intenção da administração municipal é evitar possíveis aglomerações na cidade. O decreto, proíbe, também, a utilização das vias públicas para a realização de encontros de carros, motos, uso de caixas de som externas, bem como, a utilização de equipamentos sonoros dos próprios veículos.
Nas praias, também ficam proibidos, o uso de caixas de som e a apresentação de músicos em tendas localizadas na faixa de areia. A critério da administração pública, para reduzir possíveis aglomerações, poderá haver o controle de acesso em estabelecimentos, a instalação de barreiras sanitárias e até o fechamento temporário das vias públicas.