Dia dos namorados
PROCON dá dicas para as compras
Imbituba
Com a chegada do Dia dos Namorados, muitos consumidores procuram antecipar a compra de presentes. Para auxiliar os consumidores, o PROCON de Imbituba listou alguns cuidados que o consumidor precisa ter na hora procurar o comércio.
Antes de fazer a compra, é importante saber como funciona a política de troca de mercadorias. Vale lembrar que a troca só é obrigatória em caso de defeito. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura um prazo de até 90 dias para produtos duráveis (eletroeletrônicos, roupas, por exemplo) e 30 dias para produtos não duráveis (alimentos).
“Caso o consumidor tenha algum problema, ele deve procurar o fornecedor do produto pessoalmente ou através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e tente solucionar a questão. Caso não consiga, ele deve recorrer a um órgão de defesa do consumidor” explica a Diretora do PROCON, Cristiane Pegorara.
Para mais informações basta procurar o PROCON de Imbituba. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas. Porém, o horário para a abertura de reclamações acontece entre 13 horas e 17h30. O PROCON fica localizado na Rua Ernani Cotrim, número 601, no prédio da prefeitura. Mais Informações podem ser obtidas pelos telefones (48) 32552727 e (48) 33558181, ou ainda, pelo nosso e-mail: procon@imbituba.sc.gov.br.
Recomendações do PROCON:
– Procure gastar com presentes que estejam dentro de seu orçamento;
– Busque por ofertas e por melhores preços em diferentes lojas;
– Prefira o pagamento à vista se houver desconto;
– Verifique se a loja realiza a troca do produto, caso necessário;
– Se a compra for realizada pela internet, verifique a idoneidade do site e qual o prazo de entrega para ter certeza que o presente chegará dentro do prazo;
– Nas compras pagas por meio de boleto, verifique se o boleto está sendo cobrado juntamente com o valor do produto, pois, tal conduta é abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor;
– Ao comprar cestas que contenham produtos perecíveis, verifique se todos os produtos encontram-se dentro do prazo de validade e exija que o fornecedor confirme a entrega;
– Sempre verifique o valor do frete para a entrega de flores, cestas e produtos;
– Sempre exija nota fiscal;
– Em restaurantes e casas noturnas, verifique a informação referente à taxa de serviço, a qual deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de cover e de cover artístico.
– Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda;
– Em hotéis e motéis, ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.