Processo seletivo CMIC 2018/2020

 

 

 

EDITAL PMI/CERSP/CMPC/ N° 01/2018

 

CONSIDERANDO ordem do Prefeito Municipal de Imbituba, que determinou a abertura do presente edital à Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal – CERSP – da Prefeitura Municipal de Imbituba, Santa Catarina, de maneira que esta Comissão o faz no uso de suas atribuições, conferidas pelo decreto PMI nº 65/2008 e pela lei complementar municipal 4175/2013;

 

CONSIDERANDO o disposto na lei Ordinária Municipal n° 4.175, de 18 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 4.276 de 05 de novembro de

2013;

 

CONSIDERANDO as alterações dadas pela Lei Complementar Municipal no 4.874, de 21 de dezembro de 2017, que autoriza o Executivo Municipal a criar a CMIC – Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, no âmbito municipal e suas alterações;

 

CONSIDERANDO que o presente edital é referendado pelo Conselho Municipal de Política cultural – CMPC, que observará, além das exigências normativas vigentes, outros condicionantes estabelecidos neste edital;

 

TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Abertura do PROCESSO DE SELEÇÃO dos Membros da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, para o biênio 2018/2020, realizado pela CERSP, que observará os seguintes procedimentos:

 

a)      Inscrição;

b)      habilitação;

c)      seleção e classificação;

d)     nomeação;

e)      posse.

 

  1. DO OBJETO

O objeto deste Edital é a composição da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, a partir de seleção e classificação amparada por este edital, tendo por base a RESOLUÇÃO CMPC IMB Nº 01 de 14 de maio de 2018.

 

  1. DA QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS PARA MEMBROS DA CMIC

2.1.  O candidato deverá ser Pessoa Física, maior de 18 (dezoito) anos.

2.2.  Deverá ser classificado no processo de seleção para composição da CMIC.

 

2.3.    Os  membros  da  CMIC  devem  possuir,  além  dos  requisitos  previstos  neste  Edital,  a seguinte qualificação geral:

2.3.1.  Domínio da legislação aplicada à Cultura de Imbituba;

2.3.2.   Domínio da legislação aplicada aos mecanismos de incentivo fiscal, normas legais que envolvam a possiblidade de parcerias entre entes públicos e organizações da sociedade civil, além de outras parcerias que envolvam transferências voluntárias no âmbito da Prefeitura Municipal de Imbituba;

2.3.3.  apacidade de redigir textos e avaliar com impessoalidade, clareza e concisão;

2.3.4.  nhecimento de gestão cultural;

2.3.5.   Possuir capacidade para desempenho das atribuições contidas na RESOLUÇÃO CMPC IMB Nº 01/2018.

2.3.6.   Ter conhecimento técnico e/ou formação e/ou reconhecido mérito em pelo menos uma das áreas culturais, comprovados por meio de currículo e/ou portfólio e/ou diplomas e certificados, segundo critérios do item 6.

 

  1. DAS ÁREAS E VAGAS PARA ATUAÇÃO

3.1.   O interessado deverá indicar no Formulário de Inscrição a(s) área(s) e segmento(s) que pretende atuar, devendo preencher os requisitos exigidos, conforme disposto no item 4 deste edital

3.2.     Serão  selecionados  3  (três)  profissionais  da  área  técnico-artística  voltada  à  Cultura, pertinentes a um ou mais dos segmentos a seguir:

3.2.1.  artes visuais;

3.2.2.  artes digitais;

3.2.3.  design;

3.2.4.  música;

3.2.5.  teatro;

3.2.6.  dança;

3.2.7.  circo;

3.2.8.  audiovisual;

3.2.9.  literatura, livro e leitura;

3.2.10.  artesanato; e

3.2.11.  arquitetura e urbanismo;

3.3.   Serão selecionados 2 (dois) profissionais da área de Patrimônio Cultural, pertinentes aos segmentos a seguir:

3.3.1.  culturas afro-brasileiras;

3.3.2.  culturas dos povos indígenas;

3.3.3.  cultura açoriana;

3.3.4.  culturas populares;

3.3.5.  arquivos , bibliotecas e museus;

3.3.6.  patrimônio material e imaterial;

3.4.    Serão selecionados 2 (dois) profissionais representantes de entidades fomentadoras de atividades e/ou pesquisadores culturais, pertinentes aos segmentos a seguir:

3.4.1.  empresas e produtores culturais;

3.4.2.    trabalhadores do meio cultural;

3.4.3.  instituições culturais não-governamentais;

3.4.4.     pesquisadores culturais nas áreas de antropologia, ciências sociais, comunicação, filosofia, literatura e história.

3.5 Se alguma das vagas para membro da CMIC restarem vacantes por comprovado desinteresse dos profissionais das respectivas áreas, o preenchimento se dará por profissionais das outras áreas, obedecendo a classificação.

 

  1. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1.  As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente através de protocolo na Prefeitura Municipal de Imbituba, no período correspondido entre os dias 07 de agosto de 2018 à 05 de setembro de 2018, observado o horário de funcionamento deste.

4.2.   A inscrição se efetivará por meio de protocolo de envelope contendo em seu exterior a etiqueta disponível no ANEXO I, devidamente preenchida;

4.3.   No interior do envelope deverão conter os seguintes documentos agrupados, organizados, paginados e rubricados em manuscrito:

4.3.1.  Formulário de inscrição, conforme ANEXO II, devidamente preenchido digitalmente;

4.3.2.  Material que comprove conhecimento técnico e/ou formação e/ou reconhecido mérito em pelo menos uma das áreas culturais (portfólio e/ou currículo e/ou diplomas e certificados) segundo critérios do item 6.

4.3.3.  Declaração de idoneidade, sob as penas da lei, conforme ANEXO III

4.3.4.    Declaração afirmando não ser proponente e não ter participação em Projeto Cultural beneficiado com recursos da Prefeitura Municipal de Imbituba, conforme ANEXO III;

4.3.5.    Declarar não ser membro do Conselho Municipal de Política Cultura – CMPC, conforme ANEXO III;

4.3.6.     Declaração afirmando estar ciente das obrigações estabelecidas neste edital e nas demandas advindas do órgão Gestor de Cultura, conforme ANEXO III;

4.3.7.          Declaração afirmando ter conhecimento da legislação municipal cultural (Lei n 4.175/2013, Lei nº 4276/2013, Lei 4784/2017), bem como sobre a conceituação temática à cultura, suas áreas, segmentos, critérios, voltadas à concepção e valorização da cultura no município, conforme ANEXO III;

4.3.8.   Declaração afirmando que irá adquirir conhecimento sobre os outros segmentos e áreas culturais distintas da qual já detém e se inscreveu, conforme ANEXO III;

4.3.9.    Cópia legível do documento de identificação com foto, afim de comprovação que o candidato é maior de 18 (dezoito) anos, entre outras comprovações;

4.3.10.  CTPS com o número do PIS/PASEP;

 

5  DA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA MEMBROS DA CMIC

5.1  A CERSP fará a análise, seleção e classificação dos candidatos inscritos, de acordo com os critério previstos no item 6, e na documentação constante no item 4.

5.2   A CERSP encaminhará toda a documentação dos processos e a classificação da seleção, juntamente com os pareceres que fundamentaram sua decisão para posterior referendo do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.

5.3.  Após, a CERSP publicará no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (www.diariomunicipal.sc.gov.br) a classificação do Processo de Seleção.

5.4.  O processo de seleção ocorrerá em duas etapas:

5.4.1.  A primeira etapa abrange a triagem por meio da análise da documentação exigida.

 

5.4.2.     Só  serão  habilitados  os  candidatos  que  juntarem  toda  a  documentação  conforme especificado no item 4.

5.4.3.  Após será feita a avaliação conforme os critérios do item 6.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1 Para avaliação dos candidatos, a CERSP terá como base os seguintes critérios objetivos:

 

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

 

 

EXPERIÊNCIA NA ÁREA ESPECÍFICA

Experiência igual ou superior a

10 anos

 

20

Experiência de 05 a 10 anos

15

Experiência igual inferior a 05

anos

 

7

 

 

 

 

 

FORMAÇÃO NA ÁREA ESPECÍFICA

Formação

Doutorado

Nível

Superior

20

Formação

Mestrado

Nível

Superior

 

15

Formação   Nível

Especialização

Superior

 

12

Formação   Nível

Graduação

Superior

 

10

Notório Saber

20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Experiência   em   produção   e

gestão de projetos culturais – nível nacional;

 

20

Experiência     e     gestão     de

projetos     culturais     –     nível estadual;

 

15

Experiência     e     gestão

projetos     cultuais                  – municipal;

de

nível

 

10

Formação técnica em produção

e gestão de projetos culturais

 

15

Participação  em  Comissões  e

bancas de análise de projetos culturais – nível nacional

 

20

Participação  em  Comissões  e

bancas de análise de projetos culturais – nível estadual

 

15

Participação  em  Comissões  e

bancas de análise de projetos culturais – nível municipal

 

 

10

EVENTOS DE

CAPACITAÇÃO

Participação

jornadas,

em

cursos,

simpósios,

 

15

                 

 

 

 

congressos,                 semanas,

encontros ou workshop específico nas áreas da cultura disponíveis neste edital, realizados a partir de 2010, cujo somatório das participações totalize carga horária mínima de 100 horas.

 

Participação       em       cursos,

jornadas,                  simpósios,

congressos,  semanas, encontros ou workshop específico nas áreas da cultura disponíveis neste edital, realizados a partir de 2010, cujo somatório das participações totalize carga horária mínima de 80 horas.

 

 

 

 

 

 

10

Participação       em       cursos,

jornadas,                  simpósios,

congressos,  semanas, encontros ou workshop específico nas áreas da cultura disponíveis neste edital, realizados a partir de 2010, cujo somatório das participações totalize carga horária mínima de 60 horas.

 

 

 

 

 

 

7

Participação       em       cursos,

jornadas,                  simpósios,

congressos,  semanas, encontros ou workshop específico nas áreas da cultura disponíveis neste edital, realizados a partir de 2010, cujo somatório das participações totalize carga horária mínima de 40 horas.

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

AÇÕES

Trabalho desenvolvido ou que

teve participação e contemple a valorização da memória histórica da cidade de Imbituba.

 

 

 

10

 

AMPLO CONHECIMENTO

Conhecimento  interdisciplinar

da  cultura,  comprovada  com diplomas,    certificados,   entre

 

10

 

 

 

outros       documentos       que

comprove a participação e envolvimento em outros segmentos ou áreas além da que esteja concorrendo.

 

 

6.2. Nos casos de empate será considerada a maior pontuação na qualificação técnica; ainda persistindo o empate, considerar-se-á a experiência na área específica igual ou superior a 10 (dez) anos para o desempate; persistindo o empate, o critério de desempate será quem tiver maior idade.

 

  1. RECURSOS E REVISÕES

7.1.   Aos candidatos será assegurado recurso da classificação divulgada quando da avaliação dos candidatos, conforme item 6 acima.

7.2.   O candidato que se sentir prejudicado com a classificação em que se encontra, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a)   seja dirigido ao Presidente da CERSP da Prefeitura Municipal de Imbituba e entregue para registro no protocolo geral na Prefeitura Municipal, situada na Rua Ernani Cotrin n° 601, Centro, Imbituba, no horário de funcionamento do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado; ou através de SEDEX, postado, exclusivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado.

b)   constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato e, fundamentação clara e ampla dos motivos. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

c)  seja apresentado digitado, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

7.3.  Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não atender os requisitos do item 7.2.

7.4.  Os recursos interpostos serão decididos em até 05 (cinco) dias úteis pela CERSP, contados, em qualquer caso, do dia seguinte ao término do prazo para interposição dos recursos.

7.5.  Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

 

  1. DA REMUNERAÇÃO

8.1.    Os membros da CMIC perceberão, por reunião a que comparecerem, jeton no valor correspondente ao que a Lei nº 4.175/2013 menciona, sendo para este edital disponibilizados 25 (vinte e cinco) UFMs – Unidades Fiscais do Município, limitado o pagamento ao máximo de 6 (seis) reuniões mensais, com duração mínima de 3 (três) horas.

8.2.  O valor pode variar conforme valor da UFM.

8.3.   Será exigido comprovante oficial de abertura de conta junto a Caixa Econômica Federal, contendo a agência 1075 de Imbituba para crédito de sua remuneração (para este item, é requerido uma declaração fornecida pela Gerência de Pessoas).

 

  1. DA NOMEAÇÃO E POSSE

9.1.  A nomeação se dará através da publicação de Nomeação dos membros da CMIC no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

9.2.   A posse como membro da CMIC para o biênio 2018/2020 se dará com a assinatura do termo de posse pelo membro e também pelo Chefe do Poder Executivo, em observância à lei nº 4.175/2013, ato que deverá preceder a primeira reunião que a CMIC irá realizar.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inobservância por parte dos candidatos às disposições, obrigações e compromissos que lhes caiba observar ou cumprir conforme disposto no presente procedimento e legislação aplicável, implica na desistência ou na sua exclusão automática do procedimento.

10.1.   A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais retificações e instruções específicas para a realização do Processo de Seleção, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2.  s casos omissos serão decididos pela CERSP.

10.3 Para proceder a inscrição no SNIIC e gerar seu número, conforme consta no formulário do candidato (ANEXO II), acesse o site http://sniic.cultura.gov.br/ ;

10.4. Quaisquer informações sobre a CMIC estão dispostas na RESOLUÇÃO CMPC IMB Nº 01/2018.

 

Imbituba/SC, 07 de agosto de 2018.

 

 

Andreza Barcelos Carvalho

Presidente da CERSP

 

Registre-se e publique-se.

 

Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.